Resolução STM nº 10 DE 18/02/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 fev 2014
Exclui a integração física e tarifária do serviço complementar C-291DV1-000-R com os atendimentos metropolitanos C-463TRO-000-R e C-463BI1- 000-R, do artigo 1º da Resolução STM-063, de 26.06.2012.
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752 , de 4 de julho de 2005,
Considerando o Estudo Técnico elaborado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP nº DO-GLI-DPL/189/2013,
Resolve:
Art. 1º Excluir a integração física e tarifária do serviço complementar C-291DV1-000-R Jandira (Jardim Nossa Senhora de Fátima) - Santana de Parnaíba (Residencial Burle Marx) via Barueri (Vale do Sol) e os atendimentos metropolitanos C-463TRO-000-R Itapevi (Jardim Vitápolis) - Santana de Parnaíba (Residencial Tamboré III) via Jandira (Centro) e Barueri (Centro) e C-463BI1-000-R Itapevi (Jardim Vitápolis) - Santana de Parnaíba (Polo Empresarial Tamboré) via Jandira (Centro) e Barueri (Centro), do artigo 1º da Resolução STM-63, de 26.06.2012. Os usuários dessa integração serão atendidos pela nova integração física e tarifária constante da Resolução STM - 008, de 18.02.2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.