Resolução AGERBA nº 10 DE 28/06/2012
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 06 jul 2012
A Diretoria da AGERBA, em Regime de Colegiado, no uso da competência atribuída no Art. 7º, caput, do Decreto Estadual nº 7.426, de 31 de Agosto de 1998, e tendo em vista o disposto no Art. 1º, inciso I e IV da Lei nº 7.314, de 19 de maio de 1998, de acordo com o constante do processo administrativo AGERBA nº 0901120106837 e, conforme deliberação registrada no item 03, da ATA nº 15 de 26 de junho 2012, resolve aprovar os preços do gás natural constantes da tabela a seguir, com vigência a partir de 01 de maio de 2012.
TABELA TARIFÁRIA
VALORES PARA VENDA A VISTA
Gás Natural |
Faixas de Consumo |
Tarifa R$/m³S/Impostos |
Tarifa R$/m³ C/Impostos (PIS, COFINS ICMS) |
1 - Industrial |
Faixas de consumo semanal m³ * 1 105 106 350 351 1.050 1.051 3.500 3.501 7.000 7.001 42.000 42.001 84.000 84.001 140.000 140.001 245.000 245.001 420.000 420.001 7.000.000 acima de 7.000.001 |
1,7814 1,0693 1,0090 0,9596 0,9583 0,9342 0,9181 0,8947 0,8786 0,8643 0,8536 0,8263 |
2,2625 1,3582 1,2817 1,2189 1,2173 1,1867 1,1662 1,1365 1,1161 1,0979 1,0843 1,0497 |
2 - Matéria-prima |
Faixas de consumo semanal m³ * 1 105 106 350 351 1.050 1.051 3.500 3.501 7.000 7.001 42.000 42.001 84.000 84.001 140.000 140.001 245.000 245.001 420.000 420.001 7.000.000 acima de 7.000.001 |
1,5041 0,9726 0,9276 0,8908 0,8898 0,8718 0,8598 0,8423 0,8303 0,8196 0,8116 0,7913 |
1,9103 1,2354 1,1783 1,1316 1,1303 1,1074 1,0922 1,0700 1,0547 1,0411 1,0310 1,0052 |
3 - Comercial
|
Faixas de consumo mensal m³ * 1 450 451 1.500 1.501 4.500 4.501 15.000 15.001 30.000 30.001 180.000 180.001 360.000 360.001 600.000 600.001 1.050.000 1.050.001 1.800.000 1.800.001 30.000.000 Acima de 30.000.001 |
1,9938 1,1434 1,0714 1,0124 1,0108 0,9820 0,9628 0,9348 0,9156 0,8986 0,8858 0,8532 |
2,5322 1,4523 1,3609 1,2860 1,2839 1,2474 1,2230 1,1874 1,1630 1,1415 1,1252 1,0838 |
4 - Co-geração Comercial |
Faixas de consumo semanal m³ * 1 105 106 350 351 1.050 1.051 3.500 3.501 7.000 7.001 42.000 42.001 84.000 84.001 140.000 140.001 245.000 245.001 420.000 420.001 7.000.000 acima de 7.000.001 |
1,5041 0,9726 0,9276 0,8908 0,8898 0,8718 0,8598 0,8423 0,8303 0,8196 0,8116 0,7913 |
1,9103 1,2354 1,1783 1,1316 1,1303 1,1074 1,0922 1,0700 1,0547 1,0411 1,0310 1,0052 |
5 - Automotivo |
Faixa única |
0,8532 |
1,0838 |
6 - GNC¹ |
Faixa única |
0,8119 |
1,0314 |
7 - Residencial |
Fixas de consumo mensal m³ * 1 20 21 100 101 850 851 2.500 acima de 2.501 |
1,9150 1,6848 1,5835 1,5393 1,5070 |
2,4321 2,1398 2,0112 1,9550 1,9140 |
* Gás nas condições de referência: Pressão de 1,033 kgf/cm2, temp. 20 ºC e PCS 9.400 Kcal/m3
* Alíquota de ICMS de 12%, PIS de 1,65% e COFINS de 7,6%.
* A aplicação da Tarifa é feita em "cascata", ou seja, progressivamente em cada uma das faixas de consumo.
DIRETORIA EM REGIME DE COLEGIADO, em 26 de junho de 2012.
EDUARDO HAROLD MESQUITA PESSÔA
Presidente da Diretoria em Regime de Colegiado