Resolução AGERBA nº 10 DE 28/06/2012

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 06 jul 2012

A Diretoria da AGERBA, em Regime de Colegiado, no uso da competência atribuída no Art. 7º, caput, do Decreto Estadual nº 7.426, de 31 de Agosto de 1998, e tendo em vista o disposto no Art. 1º, inciso I e IV da Lei nº 7.314, de 19 de maio de 1998, de acordo com o constante do processo administrativo AGERBA nº 0901120106837 e, conforme deliberação registrada no item 03, da ATA nº 15 de 26 de junho 2012, resolve aprovar os preços do gás natural constantes da tabela a seguir, com vigência a partir de 01 de maio de 2012.

 

TABELA TARIFÁRIA

 

VALORES PARA VENDA A VISTA

 

 

Gás Natural

Faixas de Consumo

Tarifa R$/m³S/Impostos

Tarifa R$/m³ C/Impostos (PIS, COFINS ICMS)

1 - Industrial

Faixas de consumo semanal m³ *

1

105

106

350

351

1.050

1.051

3.500

3.501

7.000

7.001

42.000

42.001

84.000

84.001

140.000

140.001

245.000

245.001

420.000

420.001

7.000.000

acima de 7.000.001

1,7814

1,0693

1,0090

0,9596

0,9583

0,9342

0,9181

0,8947

0,8786

0,8643

0,8536

0,8263

2,2625

1,3582

1,2817

1,2189

1,2173

1,1867

1,1662

1,1365

1,1161

1,0979

1,0843

1,0497

2 - Matéria-prima

Faixas de consumo semanal m³ *

1

105

106

350

351

1.050

1.051

3.500

3.501

7.000

7.001

42.000

42.001

84.000

84.001

140.000

140.001

245.000

245.001

420.000

420.001

7.000.000

acima de 7.000.001

1,5041

0,9726

0,9276

0,8908

0,8898

0,8718

0,8598

0,8423

0,8303

0,8196

0,8116

0,7913

1,9103

1,2354

1,1783

1,1316

1,1303

1,1074

1,0922

1,0700

1,0547

1,0411

1,0310

1,0052

3 - Comercial

 

Faixas de consumo mensal m³ *

1

450

451

1.500

1.501

4.500

4.501

15.000

15.001

30.000

30.001

180.000

180.001

360.000

360.001

600.000

600.001

1.050.000

1.050.001

1.800.000

1.800.001

30.000.000

Acima de 30.000.001

1,9938

1,1434

1,0714

1,0124

1,0108

0,9820

0,9628

0,9348

0,9156

0,8986

0,8858

0,8532

2,5322

1,4523

1,3609

1,2860

1,2839

1,2474

1,2230

1,1874

1,1630

1,1415

1,1252

1,0838

4 - Co-geração Comercial

Faixas de consumo semanal m³ *

1

105

106

350

351

1.050

1.051

3.500

3.501

7.000

7.001

42.000

42.001

84.000

84.001

140.000

140.001

245.000

245.001

420.000

420.001

7.000.000

acima de 7.000.001

1,5041

0,9726

0,9276

0,8908

0,8898

0,8718

0,8598

0,8423

0,8303

0,8196

0,8116

0,7913

1,9103

1,2354

1,1783

1,1316

1,1303

1,1074

1,0922

1,0700

1,0547

1,0411

1,0310

1,0052

5 - Automotivo

Faixa única

0,8532

1,0838

6 - GNC¹

Faixa única

0,8119

1,0314

7 - Residencial

Fixas de consumo mensal m³ *

1

20

21

100

101

850

851

2.500

acima de 2.501

1,9150

1,6848

1,5835

1,5393

1,5070

2,4321

2,1398

2,0112

1,9550

1,9140

 

 

* Gás nas condições de referência: Pressão de 1,033 kgf/cm2, temp. 20 ºC e PCS 9.400 Kcal/m3

 

* Alíquota de ICMS de 12%, PIS de 1,65% e COFINS de 7,6%.

 

* A aplicação da Tarifa é feita em "cascata", ou seja, progressivamente em cada uma das faixas de consumo.

 

DIRETORIA EM REGIME DE COLEGIADO, em 26 de junho de 2012.

 

EDUARDO HAROLD MESQUITA PESSÔA

 

Presidente da Diretoria em Regime de Colegiado