Resolução CND nº 10 de 28/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2011

Autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, como gestor do Processo de Desestatização do IRB Brasil Resseguros S.A., designado pela Resolução CND nº 03 de 07 de abril de 2011, a realizar contratação direta, para a prestação do serviço de avaliação econômico-financeira e patrimonial, bem como para o serviço de assessoria jurídica ao BNDES, no âmbito do Programa Nacional de Desestatização - PND, com base no art. 24, IV da Lei nº 8.666/1993 .

O Presidente do Conselho Nacional de Desestatização, no uso da prerrogativa estabelecida no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 , e com fulcro no art. 12, do Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998 , e

Considerando os termos do PARECER nº 0787-1.8/2011/RLL, da Consultoria Jurídica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,

Resolve, ad referendum do colegiado:

Art. 1º Autorizar o BNDES, como gestor do Processo de Desestatização do IRB Brasil Resseguros S.A., designado pela Resolução CND nº 03 de 07 de abril de 2011, a realizar contratação direta para a prestação do serviço de avaliação econômico-financeira e patrimonial, bem como para o serviço de assessoria jurídica ao BNDES, no âmbito do Programa Nacional de Desestatização - PND, com base no art. 24, IV da Lei nº 8.666/1993 .

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL