Resolução DC / ANVISA nº 10 de 09/03/2010
Norma Federal
Dispõe sobre a notificação de drogas vegetais junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999 , e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006 , republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 8 de março de 2010,
Considerando as disposições contidas na Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 , que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a ANVISA, e dá outras providências, em especial à competência estabelecida pelo inciso III do art. 7º dessa Lei que confere à Agência atribuição para estabelecer normas, propor, acompanhar e executar as políticas, as diretrizes e as ações de vigilância sanitária;
Considerando o Decreto nº 5.813, de 22 de junho de 2006 , que aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no país;
Considerando a Portaria GM/MS nº 971, de 3 de maio de 2006 , que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde (SUS),
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.960, de 9 de dezembro de 2008 , que aprova o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e cria o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos; e
Considerando a necessidade de contribuir para a construção do marco regulatório para produção, distribuição e uso de plantas medicinais, particularmente sob a forma de drogas vegetais, a partir da experiência da sociedade civil nas suas diferentes formas de organização, de modo a garantir e promover a segurança, a eficácia e a qualidade no acesso a esses produtos,
adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Seção IDas disposições iniciais
Art. 1º Fica instituída a notificação de drogas vegetais no âmbito da ANVISA, assim consideradas as plantas medicinais ou suas partes, que contenham as substâncias, ou classes de substâncias, responsáveis pela ação terapêutica, após processos de coleta ou colheita, estabilização e secagem, íntegras, rasuradas, trituradas ou pulverizadas, relacionadas no Anexo I desta Resolução.
§ 1º O disposto nesta Resolução se aplica aos produtos classificados como drogas vegetais relacionadas no Anexo I dessa Resolução.
§ 2º A fabricação, a importação e a comercialização dos produtos de que trata o parágrafo anterior ficam sujeitos ao disposto nessa Resolução, devendo-se adotar, integral e exclusivamente, as informações padronizadas do Anexo I dessa Resolução.
§ 3º As plantas medicinais in natura cultivadas em hortos comunitários e Farmácias Vivas reconhecidas junto a órgãos públicos e as drogas vegetais manipuladas em farmácias de manipulação não estão sujeitas à notificação instituída por esta Resolução, devendo atender às condições estabelecidas em regulamento próprio.
§ 4º O Anexo I dessa Resolução estará disponível no site da ANVISA.
Art. 2º As drogas vegetais relacionadas no Anexo I são produtos de venda isenta de prescrição médica destinados ao consumidor final. Sua efetividade encontra-se amparada no uso tradicional e na revisão de dados disponíveis em literatura relacionada ao tema.
§ 1º Os produtos de que trata esta Resolução destinam-se ao uso episódico, oral ou tópico, para o alívio sintomático das doenças relacionadas no Anexo I dessa Resolução, devendo ser disponibilizadas exclusivamente na forma de droga vegetal para o preparo de infusões, decocções e macerações.
§ 2º Não podem ser notificadas drogas vegetais em qualquer outra forma (cápsula, tintura, comprimido, extrato, xarope, entre outros).
Seção IIDas definições e da padronização das medidas de referência
Art. 3º Para a notificação das drogas vegetais relacionadas no Anexo I dessa Resolução são consideradas as seguintes definições:
I - banho de assento: imersão em água morna, na posição sentada, cobrindo apenas as nádegas e o quadril geralmente em bacia ou em louça sanitária apropriada;
II - compressa: é uma forma de tratamento que consiste em colocar, sobre o lugar lesionado, um pano ou gase limpa e umedecida com um infuso ou decocto, frio ou aquecido, dependendo da indicação de uso;
III - decocção: preparação que consiste na ebulição da droga vegetal em água potável por tempo determinado. Método indicado para partes de drogas vegetais com consistência rígida, tais como cascas, raízes, rizomas, caules, sementes e folhas coriáceas;
IV - doença de baixa gravidade: doença auto-limitante, de evolução benigna, que pode ser tratada sem acompanhamento médico;
V - droga vegetal: planta medicinal ou suas partes, que contenham as substâncias, ou classes de substâncias, responsáveis pela ação terapêutica, após processos de coleta ou colheita, estabilização, secagem, podendo ser íntegra, rasurada ou triturada, relacionada no Anexo I dessa Resolução;
VI - folheto informativo: documento que acompanha o produto, cuja finalidade é orientar o usuário acerca da correta utilização da droga vegetal, nos termos deste regulamento, e não pode apresentar designações, símbolos, figuras, desenhos, imagens, slogans e quaisquer argumentos de cunho publicitário;
VII - gargarejo: agitação de infuso, decocto ou maceração na garganta pelo ar que se expele da laringe, não devendo ser engolido o líquido ao final;
VIII - inalação: administração de produto pela inspiração (nasal ou oral) de vapores pelo trato respiratório;
IX - infusão: preparação que consiste em verter água fervente sobre a droga vegetal e, em seguida, tampar ou abafar o recipiente por um período de tempo determinado. Método indicado para partes de drogas vegetais de consistência menos rígida tais como folhas, flores, inflorescências e frutos, ou com substâncias ativas voláteis;
X - maceração com água: preparação que consiste no contato da droga vegetal com água, à temperatura ambiente, por tempo determinado para cada droga vegetal disposta no anexo I dessa Resolução. Esse método é indicado para drogas vegetais que possuam substâncias que se degradam com o aquecimento;
XI - notificação: prévia comunicação à autoridade sanitária federal (ANVISA) referente à fabricação, importação e comercialização das drogas vegetais relacionadas no Anexo I;
XII - planta medicinal: espécie vegetal, cultivada ou não, utilizada com propósitos terapêuticos;
XIII - reação indesejada: qualquer efeito prejudicial ou indesejável, não intencional, que aparece após o uso de uma determinada droga vegetal em quantidades normalmente utilizadas pelo ser humano;
XIV - uso episódico: utilização de produto para o alívio sintomático de doenças de baixa gravidade, de forma não continuada, por período limitado de tempo.
XV - uso oral: forma de administração de produto utilizando ingestão pela boca;
XVI - uso tópico: aplicação do produto diretamente na pele ou mucosa; e
XVII - uso tradicional: uso alicerçado na tradição popular, sem evidências conhecidas ou informadas de risco à saúde do usuário, cujas propriedades são validadas através de levantamentos etnofarmacológicos, de utilização e documentações científicas.
Art. 4º Para fins de padronização, são adotadas as seguintes medidas de referência:
I - colher das de sopa: 15 mL/3 g;
II - colher das de sobremesa: 10 mL/2 g;
III - colher das de chá: 5 mL/1 g;
IV - colher das de café: 2 mL/0,5 g;
V - xícara das de chá ou copo: 150 mL;
VI - xícara das de café: 50 mL; e
VII - cálice: 30 mL.
Seção IIIDa notificação e da produção de drogas vegetais
Art. 5º Somente será permitida a notificação de produto contendo apenas uma droga vegetal e de acordo com os seguintes critérios:
I - deve ser realizada uma notificação individual por produto;
II - a notificação deve ser atualizada sempre que houver modificação em quaisquer informações prestadas por meio da notificação eletrônica;
III - todas as notificações devem ser renovadas a cada cinco anos, no primeiro semestre do último ano do qüinqüênio de validade, com a apresentação dos requisitos previstos neste regulamento e demais legislações pertinentes;
§ 1º A notificação de drogas vegetais deve ser efetuada por meio do site da ANVISA.
§ 2º Será disponibilizada para consulta no site da ANVISA a relação de produtos notificados e fabricantes cadastrados.
Art. 6º O fabricante deve adotar, integral e exclusivamente, as informações padronizadas do Anexo I e atualizações posteriores, além de seguir as Boas Práticas de Fabricação e Controle, conforme disposto em regulamento próprio.
Parágrafo único. Apenas as empresas fabricantes, que cumprem as Boas Práticas de Fabricação e Controle (BPFC) para medicamentos ou para drogas vegetais sob notificação, conforme regulamento específico, poderão notificar e fabricar as drogas vegetais abrangidas por essa resolução, mediante certificado de BPFC.
Art. 7º Não é permitida a adição de substâncias isoladas, de origem vegetal ou não, derivados vegetais ou excipientes às drogas vegetais notificadas.
Art. 8º Os fabricantes das drogas vegetais abrangidos por esta resolução devem apresentar metodologia, especificações e resultados dos seguintes testes de identidade e qualidade da droga vegetal no momento da notificação:
I - descrição da droga vegetal em Farmacopéias reconhecidas pela ANVISA, ou, em sua ausência, em publicação técnico-científica indexada ou laudo de identificação emitido por profissional habilitado;
II - prospecção fitoquímica, Cromatografia em Camada Delgada (CCD) ou outro método cromatográfico, acompanhada da respectiva imagem em arquivo eletrônico reconhecido pela ANVISA, com comparação que possa garantir a identidade da droga vegetal;
III - características organolépticas;
IV - granulometria (grau de divisão) da droga;
V - teor de cinzas totais;
VI - teor de umidade/perda por dessecação;
VII - contaminantes macroscópicos;
VIII - teste limite para metais pesados;
IX - contaminantes microbiológicos, para os quais serão adotados os seguintes limites:
a) para plantas medicinais que passarão por processo extrativo a quente (preparados por infusão e decocção):
1. bactérias aeróbicas: máximo de 107 UFC por grama;
2. fungos: máximo de 104 UFC por grama;
3. Escherichia coli: máximo de 10² UFC por grama;
4. outras enterobactérias: máximo de 104 UFC por grama;
5. salmonela: ausência; e
6. aflatoxinas: ausência. A avaliação da ausência de aflatoxinas deverá ser realizada quando for citado em monografia específica em Farmacopéia reconhecida ou quando existir citação em literatura científica da necessidade dessa avaliação ou de contaminação da espécie por aflatoxinas;
b) para plantas medicinais que não passarão por processo extrativo a quente (preparados por maceração):
1. bactérias aeróbicas: máximo de 105 UFC por grama;
2. fungos: máximo de 103 UFC por grama;
3. Escherichia coli: máximo de 10 UFC por grama;
4. outras enterobactérias: máximo de 103 UFC por grama;
5. salmonela: ausência; e
6. aflatoxinas: ausência. A avaliação da ausência de aflatoxinas deverá ser realizada quando for citado em monografia específica em Farmacopéia reconhecida ou quando existir citação em literatura científica da necessidade dessa avaliação ou de contaminação da espécie por aflatoxinas.
§ 1º Para os testes exigidos por este artigo serão consideradas as metodologias dispostas na Farmacopéia Brasileira, ou, em sua ausência, em outras farmacopéias reconhecidas pela ANVISA ou, nos guias referentes ao controle de qualidade de espécies vegetais publicados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), ou ainda métodos próprios validados.
§ 2º Os testes referentes ao controle da qualidade de drogas vegetais, quando terceirizados, deverão ser executados em laboratórios certificados em Boas Práticas Laboratoriais (BPL) e/ou por empresas fabricantes de medicamentos que tenham certificado válido de Boas Práticas de Fabricação e Controle (BPFC).
§ 3º Os resultados dos testes deverão ser apresentados no ato da notificação da droga vegetal e deverão estar disponíveis para fins de inspeção.
§ 4º As drogas vegetais notificadas abrangidas por esta resolução terão prazo de validade de até um ano, estando isentos da apresentação de testes de estabilidade.
§ 5º Pode ser aceito um prazo de validade maior caso o fabricante apresente resultados de ensaios de estabilidade que garantam a manutenção das características do produto no período proposto conforme Guia para realização de estudos de estabilidade vigente.
§ 6º O fabricante deve garantir a manutenção da qualidade do produto durante o prazo de validade, confirmada por meio de laudo técnico de análise.
Seção IVDa embalagem e do folheto informativo
Art. 9º A embalagem deve garantir a proteção da droga vegetal contra contaminações e efeitos da luz e umidade e apresentar lacre ou selo de segurança que garanta a inviolabilidade do produto.
Art. 10. A embalagem deve apresentar exclusivamente as seguintes informações:
I - nome do produto, no painel principal, que deverá ser composto pela nomenclatura popular escolhida dentre as relacionadas no Anexo I dessa Resolução, seguida da nomenclatura botânica: espécie (Gênero + epíteto específico);
II - a frase: "Este produto deve ser armazenado ao abrigo da luz, à temperatura ambiente e em locais secos.";
III - a frase: "PRODUTO NOTIFICADO NA ANVISA nos termos da RDC no...... AFE no.....";
IV - a frase: "Este produto deve ser mantido fora do alcance de crianças.";
V - a frase: "Este produto é indicado com base no seu uso tradicional.";
VI - nome do farmacêutico responsável e respectivo número de CRF;
VII - nome do fabricante;
VIII - número do CNPJ do fabricante;
IX - endereço completo do fabricante;
X - número do SAC do fabricante;
XI - número do lote;
XII - data de fabricação;
XIII - prazo de validade;
XIV - código de barras;
XV - a frase: "Usado tradicionalmente para o alívio sintomático de", complementado pela respectiva alegação terapêutica;
seguida das informações de "Contra indicações e restrições de uso", "Efeitos adversos" e "Precauções e informações adicionais de embalagem"
dispostas no Anexo I dessa Resolução para cada droga vegetal específica.
§ 1º Caso não haja espaço suficiente na embalagem para as informações descritas no inciso XV, as mesmas deverão ser integralmente e exclusivamente disponibilizadas no folheto informativo.
§ 2º Poderá ser adicionada uma marca para distinguir a linha de produção dentro da mesma empresa para todas as drogas vegetais notificadas pelo mesmo fabricante, não podendo haver nome comercial para cada droga vegetal notificada.
§ 3º Poderá ser adicionada uma imagem da droga vegetal notificada.
Art. 11. As seguintes informações poderão ser disponibilizadas na embalagem e, não havendo espaço suficiente, ser integralmente e exclusivamente disponibilizadas no folheto informativo:
I - parte utilizada da droga vegetal disposta no Anexo I dessa Resolução;
II - posologia e modo de usar;
III - frases para produtos que tenham a indicação para uso infantil e para maiores de setenta anos, respectivamente:
a) "Para crianças de três a sete anos, recomenda-se um quarto da dose utilizada para adultos; entre sete e doze anos, recomendase metade da dose adulta";
b) "Maiores de setenta anos deverão utilizar metade da dose utilizada para adultos";
IV - a frase: "Este produto pode ser utilizado sem prescrição médica para o alívio sintomático de doenças de baixa gravidade por períodos curtos. Caso os sintomas persistam ou piorem, ou apareçam reações indesejadas não descritas na embalagem ou folheto informativo, interrompa seu uso e procure orientação de profissional de saúde.";
V - a frase: "Se você utiliza medicamentos de uso contínuo, busque orientação de profissional de saúde antes de utilizar este produto";
VI - a frase: "Preparar a infusão ou, decocção imediatamente antes do uso". Para algumas espécies vegetais dispostas no Anexo I, há a orientação de preparo para mais de uma dose a ser utilizada no mesmo dia, nestes casos, essa frase é dispensada;
VII - a frase: "Drogas vegetais não devem ser utilizadas por período superior ao indicado, ou continuamente, a não ser por orientação de profissionais de saúde";
VIII - para produto que tenha recomendação de uso prolongado, incluir a frase: "O uso prolongado deste produto deve ser acompanhado por profissional de saúde";
IX - a frase: "Mulheres grávidas ou amamentando não devem utilizar este produto, já que não há estudos que possam garantir a segurança nestas situações";
X - a frase: "Crianças menores de dois anos não devem utilizar este produto, já que não há estudos que possam garantir a segurança nestas situações";
XI - forma de utilização da droga vegetal disposta no Anexo I desta Resolução, complementada pelas frases trazidas nos parágrafos desse artigo:
§ 1º Nos casos da droga vegetal ser utilizada por infusão, deverá constar a seguinte frase, conforme previsto no inciso XI do presente artigo: "colocar (o número de) mL ou (o número de) medida de água fervente sobre (o número de) g ou (o número de) medida do produto em um recipiente apropriado. Abafar por cerca de 15 minutos, coar se necessário, e utilizar";
§ 2º Nos casos da droga vegetal ser utilizada por decocção, deverá constar a seguinte frase, conforme previsto no inciso XI do presente artigo: "colocar (o número de) g ou (o número de) medida do produto em (o número de) quantidade de água fria e ferver por cerca de 3 a 5 minutos, deixar em contato por aproximadamente 15 minutos, coar se necessário, e utilizar"; ou
§ 3º Nos casos da droga vegetal ser utilizada por maceração com água, deverá constar a seguinte frase, conforme previsto no inciso XI do presente artigo: "cobrir (o número de) g ou (o número de) medida do produto com (o número de) mL ou (o número de) medida de água e deixar em temperatura ambiente por (o número de) horas; agitar ocasionalmente, coar se necessário, e utilizar".
§ 4º Algumas espécies vegetais dispostas no Anexo I possuem indicação de uso para mulheres grávidas ou crianças menores de dois anos. Nesses casos, é dispensada a inclusão das frases dos incisos IX e X deste artigo.
Art. 12. Nenhuma informação além das dispostas nesse regulamento pode estar presente no folheto informativo.
Art. 13. Deve ser utilizada fonte Times New Roman com tamanho mínimo de 10 pt (dez pontos), com espaçamento simples entre letras nas frases e informações da embalagem e folheto informativo.
Art. 14. A palavra chá não deve ser utilizada para designar o produto, podendo constar apenas nas informações sobre forma de utilização, nos casos em que a empresa citar a expressão "xícara das de chá".
Art. 15. Não poderão constar da embalagem, do folheto informativo, da rotulagem ou publicidade dos produtos de que trata esta resolução, designações, nomes geográficos, símbolos, figuras, desenhos ou quaisquer indicações que possibilitem interpretação falsa, erro ou confusão quanto à origem, procedência, natureza, composição ou qualidade, que atribuam ao produto finalidades diferentes daquelas previstas no Anexo I.
Art. 16. Sugere-se que a embalagem contenha doses individualizadas, ou um medidor apropriado à dose a ser utilizada.
Seção VDas disposições finais
Art. 17. Os produtos importados devem seguir os mesmos critérios exigidos para aqueles de fabricação nacional, além de documentos oficiais expedidos pelas autoridades sanitárias do país de origem que confirmem seu registro no país, acompanhados de tradução juramentada na forma da lei.
Art. 18. As informações apresentadas na notificação são de responsabilidade do fabricante e são objeto de controle sanitário pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 19. As atualizações ao Anexo I dessa Resolução serão publicadas periodicamente na forma de atos normativos específicos, por iniciativa própria da ANVISA ou por solicitações externas, conforme disposto no Anexo II, segundo critérios de conveniência e oportunidade da Agência.
Art. 20. A propaganda e a publicidade dos produtos de que trata esta Resolução estão sujeitas ao controle, fiscalização e acompanhamento da ANVISA, nos termos da legislação vigente.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
ANEXO IAs alegações terapêuticas consideram apenas as formas de preparo e usos específicos aqui tratados, ficando excluídas desta resolução ações farmacológicas e indicações terapêuticas que, embora relevantes pelo uso tradicional, ou subsidiadas por estudos científicos, requeiram formas de preparação ou uso não previstas nesta Resolução. | |||||||||||
Nomenclatura botânica | Nomenclatura popular | Parte utilizada | Forma de utilização | Posologia e modo de usar | Via | Uso | Alegações | Contra indicações | Efeitos adversos | Informações adicionais em embalagem | Referências |
Achillea millefolium | Mil folhas | Partes aéreas | Infusão: 1-2 g (1-2 col chá) em 150 mL (xíc chá) | Utilizar 1 xíc chá 3 a 4 x ao dia | Oral | A/I | Falta de apetite, dispepsia (perturbações digestivas), febre, inflamação e cólicas | Não deve ser utilizado por pessoas portadoras de úlcera gástrica ou duodenal ou com oclusão das vias biliares | O uso pode causar cefaléia e inflamação. O uso prolongado pode provocar reações alérgicas. Caso ocorra, um desses sintomas, suspender o uso e consultar um especialista | ------------- | WICHTL, 2003 MILLS & BONE, 2004 ALONSO, 2004 |
Achyrocline satureioides | Macela; Marcela; Marcela do campo | Sumidades floridas | Infusão: 1,5 g (1/2 col de sopa) em 150 mL (xíc chá) | Utilizar 1 xíc chá 4 x ao dia | Oral | A/I | Má digestão e cólicas intestinais; como sedativo leve; e como antiinflamatório | --------------- | ---------- | ------------- | ALONSO, 1998 GUPTA et al, 1995 IPATINGA, 2000 SIMÕES et al. 1998 |
Aesculus hippocastanum | Castanha-da-índia | Sementes com casca | Decocção: 1,5 g (½ col sopa) em 150 mL (xíc chá) | Utilizar 1 xíc chá, 2 x dia, logo após as refeições | Oral | A | Fragilidade capilar, insuficiência venosa (hemorróidas e varizes) | Não utilizar na gravidez, lactação, insuficiência hepática e renal, como também em casos de lesões da mucosa digestiva em atividade | Altas doses podem causar irritação do trato digestivo, náusea e vômito | Não utilizar junto com anticoagulantes | BLUMENTHAL, 2000 ALONSO, 2004 CARDOSO, 2009 |
Ageratum conyzoides | Mentrasto, Catinga de bode | Partes aéreas sem as flores | Infusão: 2-3 g (2-3 col chá) em 150 mL (xíc de chá) | Utilizar 1 xíc chá de 2 a 3 x ao dia | Oral | A | Dores articulares (Artrite, artrose) e reumatismo | Não deve ser utilizado por pessoas com problemas hepáticos | ---------- | Nunca usar por mais de três semanas consecutivas | DINIZ et al., 2006 MATOS et al, 2001 MATOS, 1997b MATOS, 1998 MELO-DINIZ et al., 1998 RODRIGUES, 2006 |
Allium sativum | Alho | Bulbo | Maceração: 0,5 g (1 col café) em 30 mL (cálice) | Utilizar 1 cálice 2 x ao dia antes das refeições | Oral | A/I | Hipercolesterolemia (colesterol elevado). Atua como expectorante e anti-séptico | Não deve ser utilizado por menores de três anos e pessoas com gastrite e úlcera gástrica, hipotensão (pressão baixa) e hipoglicemia (concentração de açúcar baixo no sangue). Não utilizar em caso de hemorragia e em tratamento com anticoagulantes | Doses acima da recomendada podem causar desconforto gastrointestinal | Descontinuar o uso 10 dias antes de qualquer cirurgia. Deixar a droga seca rasurada por cerca de uma hora em macera- ção | WICHTL, 2003 MILLS & BONE, 2004 GRUENWALD, et al, 2000 |
Anacardium occidentale | Cajueiro | Entrecasca | Decocção: 4,5 g (1 ½ co sopa) em 150 mL (xíc chá) | Utilizar 1 xíc, 3 a 4 x dia | Oral | A | Diarréia não infecciosa | Não deve ser utilizado por período superior ao recomendado | ---------- | Não utilizar junto com anticoagulantes, corticóides e antiinflamatórios | LORENZI & MATOS, 2008 |
Aplicar compressa na região afetada 3 a 4 x dia | Tópico | Lesões como antiséptico e cicatrizante | Deverá ser utilizado com cautela na gravidez --------------- | -------------- | ------------- | ||||||
Arctium lappa | Bardana | Raízes | Decocção: 2,5 g (2,5 col chá) em 150 ml (xíc chá) | Utilizar 1 xíc chá 2 a 3 x ao dia | Oral | A | Dispepsia (Distúrbios digestivos). Como diurético e como antiinflamatório nas dores articulares (artrite) | ---------- | ------------ | GARCIA et al, 1999 GRUENWALD, et al, 2000 WICHTL, 2003 | |
Aplicar compressas na pele lesada 3 x ao dia | Tópico | A | Dermatites (irritação da pele), como antiséptico e antiinflamatório | ||||||||
Arnica montana | Arnica | Flores | Infusão: 3 g (1 col de sopa) em 150 mL (xíc chá) | Aplicar compressa na área a ser tratada de 2 a 3 x ao dia | Tópico | A/I | Traumas, contusões, torções, edemas devido a fraturas e torções. Hematomas | Não utilizar por via oral, pois pode causar gastrenterites e distúrbios cardiovasculares, falta de ar e morte. Não aplicar em feridas abertas | Pode, em casos isolados, provocar reações alérgicas na pele como vesiculação e necrose. Não utilizar por um período superior a 7 dias pois o uso prolongado pode provocar reações do tipo dermatite de contato (irritação da pele), formação de vesículas e eczemas | Evitar o uso em concentrações superiores às recomendadas. | PROPLAM, 2004 SIMÕES et al. 1998 WICHTL, 2003 MILLS & BONE, 2004 ESCOP, 2003 CARDOSO, 2009 |
Baccharis trimera | Carqueja; Carqueja amarga | Partes aéreas | Infusão: 2,5 g (2,5 col chá) em 150 mL (xíc chá) | Utilizar 1 xíc chá de 2 a 3 x ao dia | Oral | A | Dispepsia (Distúrbios da digestão) | Não utilizar em grávidas, pois pode promover contrações uterinas. Evitar o uso concomitante com medicamentos para hipertensão e diabetes | O uso pode causar hipotensão (queda da pressão) | ------------- | ALONSO, 1998 GUPTA et al, 1995 PROPLAM, 2004 SIMÕES et al. 1998 ALONSO, 2004 |
Bidens pilosa | Picão | Folhas | Infusão: 2 g (1 col sobremesa) em 150 mL (xíc chá) | Utilizar 1 xíc chá 4 x ao dia | Oral | I | Icterícia (coloração amarelada de pele e mucosas devido a uma acumulação de bilirrubina no organismo) | Não utilizar na gravidez | ---------- | ------------- | GUPTA et al, 1995 IPATINGA, 2000 SIMÕES et al. 1998 ALONSO, 2004 |
Calendula officinalis | Calêndula | Flores | Infusão: 1-2 g (1 a 2 col chá) em 150 mL (xíc chá) | Aplicar compressa na região afetada 3 x ao dia | Tópico | A/I | Inflamações e lesões, contusões e queimaduras | --------------- | ---------- | ------------- | WICHTL, 2003 MILLS & BONE, 200 ESCOP, 2003 CARDOSO, 2009 |
Caesalpinia ferrea | Jucá, Pau-ferro | Favas | Decocção 7,5 g (2,5 col sopa) em 150 mL (xíc chá) | Aplicar compressa na região afetada de 2 a 3 x ao dia | Tópico | A | Lesões, como adstringente, hemostático, cicatrizante e anti-séptico | -------------- | ---------- | ------------- | DINIZ et al., 2006 IEPA, 2005 MATOS, 1997b MELO-DINIZ et al., 1998 |
Casearia sylvestris | Guaçatonga, Erva-de-bugre, Erva-de-lagarto | Folha | Infusão 2 a 4 g (1 a 2 col de sobremesa) em 150 ml (xíc chá) | Utilizar 1 xíc chá 3-4 x ao dia | Tópico | A/I | Dor e lesões, como anti-séptico e cicatrizante tópico | Não utilizar na gravidez e lactação | ---------- | ------------ | LORENZI & MATOS, 2008 |
Interno | A/I | Dispepsia (distúrbios digestivos), gastrite e halitose (mal hálito) | ITF, 2008 | ||||||||
Cinnamomum verum | Canela, Canela-do-Ceilão | Casca | Decocção: 0,5-2 g (1 a 4 col café) em 150 mL (xíc chá) | Utilizar 1 xíc chá de 2 a 6 x ao dia | Oral | A | Falta de apetite, perturbações digestivas com cólicas leves, flatulência (gases) e sensação de plenitude gástrica | Não utilizar na gravidez | Podem ocorrer reações alérgicas de pele e mucosas | ------------- | WICHTL, 2003 GRUENWALD, et al, 2000 GARCIA et al, 1999 |
Citrus aurantium | Laranja-amarga | Flores | Maceração: 1-2 g (1-2 col chá) em 150 mL (xíc chá) | Utilizar 1 a 2 xíc chá, antes de dormir | Oral | A/I | Quadros leves de ansiedade e insônia, como calmante suave | Não deve ser utilizado por pessoas portadoras de distúrbios cardíacos | ---------- | Respeitar rigorosamente as doses recomendadas. Deixar em maceração por 3 a 4 horas | WICHTL, 2003 GARCIA et al, 1999 LORENZI & MATOS, 2008 |
Cordia verbenacea | Erva-baleeira | Folha | Infusão: 3 g (1 col sopa) em 150 mL (xíc chá) | Utilizar 1 xíc, 3 x dia | Oral | A | Inflamação em contusões e dor | ----------- | ---------- | ----------- | LORENZI & MATOS, 2008 |
Aplicar compressa na região afetada 3 x dia | Tópico | ||||||||||
Curcuma longa | Curcuma, Açafroa, Açafrão da Terra | Rizomas | Decocção: 1,5g (3 col café) em 150 mL (1 xíc chá) | Utilizar 1 xic chá 1 a 2 x ao dia | Oral | A/I | Dispepsia (distúrbios digestivos). Como antiiinflamatório | Não deve ser utilizado por pessoas portadoras de obstrução dos dutos biliares e em caso de úlcera gastroduodenal. Em caso de cálculos biliares (pedra na vesícula), utilizar somente sob avaliação médica. | ---------- | Não utilizar junto com anticoagulantes | WICHTL, 2003 GARCIA et al, 1999 ALONSO, 1998 OMS, 1999 |
Cymbopogon citratus | Capim santo, Capim limão, Capim cidró, Capim cidreira, Ci-dreira | Folhas | Infusão: 1-3g (1 a 3 col chá) em 150 mL (xíc chá) | Utilizar 1 xíc chá de 2 a 3 x ao dia | Oral | A/I | Cólicas intestinais e uterinas. Quadros leves de ansiedade e insônia, como calmante suave | --------------- | ---------- | Pode aumentar o efeito de medicamentos sedativos (calmantes) | BIESKI & MARI GEMMA, 2005 DINIZ et al., 2006 GILBERT et al, 2005 GUPTA et al, 1995 IEPA, 2005 MATOS et al, 2001 MATOS, 1997a MATOS, 1997b MATOS, 1998 MATOS, 2000 MELO-DINIZ et al., 1998 PROPLAM, 2004 SIMÕES et al. 1998 VIANA et al, 1998 BARBOSA et al, 2009 LUZ NETTO, 1998 |
Cynara scolymus | Alcachofra | Folhas | Infusão: 2 g (1 col sobremesa) em 150mL (xíc chá) | Utilizar 1 xíc chá 3 x ao dia | Oral | A | Dispepsia (distúrbios da digestão) | Não deve ser utilizado por pessoas com doenças da vesícula biliar. Usar cuidadosamente em pessoas com hepatite grave, falência hepática e câncer hepático | O uso pode provocar flatulência (gases), fraqueza e sensação de fome | ------------ | GARCIA et al, 1999 MATOS, 2000 PROPLAM, 2004 WICHTL, 2003 MILLS & BONE, 2004 CARDOSO, 2009 |
Echinodorus macrophyllus | Chapéu de couro | Folhas | Infusão: 1 g (1 col chá) em 150 mL (xíc de chá) | Utilizar 1 xíc chá 3 x ao dia | Oral | A | Edemas (inchaço) por retenção de líquidos e processos inflamatórios | Não deve ser utilizado por pessoas portadores de insuficiência renal e cardíaca | Não utilizar doses acima da recomendada pois pode causar diarréia | Pode interagir com medicamentos anti-hipertensivos, causando queda da pressão | AMARAL et al., 2005 PROPLAM, 2004 GILBERT et al, 2005 |
Equisetum arvense | Cavalinha | Partes aéreas | Infusão: 3 g (1 col sopa) em 150 mL (xíc chá) | Utilizar 1 xíc chá 2 a 4 x ao dia | Oral | A | Edemas (inchaços) por retenção de líquidos | Não deve ser utilizado por pessoas com insuficiência renal e cardíaca | Uma alergia rara pode ocorrer em pacientes sensíveis à nicotina. O uso por período superior ao recomendando pode provocar dor de cabeça e anorexia. Altas doses podem provocar irritação gástrica, reduzir os níveis de vitamina B1 e provocar irritação no sistema urinário | ------------ | ALONSO, 1998 MARINGÁ, 2001 IPATINGA, 2000 MILLS & BONE, 2004 |
Erythrina verna | Mulungu | Casca | Decocção: 4 a 6 g (2 a 3 col de sobremesa) em 150 ml (xíc chá) | Utilizar 1 xíc chá de 2 a 3 x ao dia | Oral | A | Quadros leves de ansiedade e insônia, como calmante suave | --------------- | ---------- | Não usar por mais de 3 dias seguidos | LIMA et al, 2006 MATOS, 1997a MATOS, 1997b IPATINGA, 2000 |
Eucalyptus globulus | Eucalipto | Folhas | Infusão: 2 g (col sobremesa) em 150 mL (xíc chá) | Fazer inalação de 2 a 3 x ao dia | Inalatório | A | Gripes e resfriados para desobstrução das vias respiratórias, como adjuvante no tratamento de bronquite e asma | Não deve ser utilizado por pessoas com inflamação gastrointestinal e biliar, doença hepática grave, gravidez, lactação e em menores de 12 anos. | Em casos raros, pode provocar náusea, vômito e diarréia | Evitar o uso associado com sedativos, anestésicos e analgésicos, pois pode potencializar suas ações. Pode interferir com tratamentos hipoglicemiantes. Colocar a infusão em recipiente aberto, cobrir a cabeça com um pano junto ao recipiente e inalar | ALONSO, 1998 MATOS, 1997b MATOS, 2000 PROPLAM, 2004 WICHTL, 2003 BLUMENTHAL, 2000 GARCIA et al, 1999 |
Eugenia uniflora | Pitangueira | Folhas | Infusão: 3 g (1 colher de sopa) em 150 mL (xíc chá) | Utilizar 1 cálice (30 ml) após a evacuação em no máximo 10 x ao dia | Oral | A | Diarréia não infecciosa | ----------- | ---------- | ----------- | ALONSO, 2004 |
Glycyrrhiza glabra | Alcaçuz | Raiz | Infusão: 4,5 g (1 ½ col sopa) em 150 ml (xíc chá) | Utilizar 1 xíc de chá 3-4 x ao dia | Oral | A | Tosses, gripes e resfriados | Não deve ser utilizado na gravidez e pessoas com hipertensão arterial, hiperestrogenismo e diabetes | Possível quadro de pseudoaldosteronismo por ação mineralocorticóide (caracterizado por retenção de sódio, cloro e água, edema, hipertensão arterial e ocasionalmente mioglobinúria) | Deve haver cautela ao associar com anticoagulantes, corticóides e antiinflamatórios | ALONSO, 1998 GARCIA, 1999 |
Hamamelis virginiana | Hamamélis | Casca | Decocção: 3-6 g (1-2 col sopa) em 150 mL (xíc chá) | Aplicar em compressas na região afetada 2 a 3 x ao dia | Tópico | A/I | Inflamações da pele e mucosas. Hemorróidas | --------------- | Não ingerir, pois pode, eventualmente, provocar irritação gástrica e vômitos | Nunca usar continuamente por mais de 4 semanas | WICHTL, 2003 GRUENWALD, et al, 2000 GARCIA et al, 1999 |
Harpagophytum procumbens | Garra do diabo | Raiz | Infusão: 1 g (1 colher de chá) em 150 mL (xíc chá) | Utilizar 1 xíc, 2 a 3 X dia | Oral | A | Dores articulares (Artrite, artrose, artralgia) | Não utilizar em portadores de úlceras estomacais e duodenais | ---------- | ----------- | ITF, 2008 |
Illicium verum | Anis estrelado | Fruto | Infusão: 1,5 g (1 ½ col de chá) em 150 ml (xíc chá) | Utilizar 1 xíc de chá 3-4 x ao dia | Oral | A | Bronquite como expectorante | Não utilizar na gravidez e no hiperestrogenismo | O uso pode ocasionar reações de hipersensibilidade cutânea, respiratória e gastrintestinal | ------------- | ALONSO, 1998; MATOS, 1998 |
Justicia pectoralis | Chambá, Chachambá, Trevo-cumaru | Partes aéreas | Infusão: 5 g (5 col chá) em 150 mL (xíc chá) | Utilizar 1 xíc chá de 2 a 3 x ao dia | Oral | A/I | Tosse, como expectorante e broncodilatador | Pacientes com problemas de coagulação e em uso de anticoagulantes e analgésicos | ---------- | ------------- | BIESKI & MARI GEMMA, 2005 DINIZ et al., 2006 GUPTA et al, 1995 MATOS et al, 2001 MATOS, 1997a MATOS, 1998 MATOS, 2000 VIANA et al, 1998 |
Lippia alba | Erva-cidreira, Falsa erva-cidreira, Falsa-melissa | Partes aéreas | Infusão: 1 a 3 g (1 a 3 col chá) em 150 mL (xíc chá) | Utilizar 1 xíc chá de 3 a 4 x ao dia | Oral | A/I | Quadros leves de ansiedade e insônia, como calmante suave. Cólicas abdominais, distúrbios estomacais, flatulência (gases), como digestivo, e expectorante | Uso cuidadosamente em pessoas com hipotensão (pressão baixa) | Doses acima da recomendada podem causar irritação gástrica, bradicardia (diminuição da freqüência cardíaca) e hipotensão (queda da pressão) | ------------- | BIESKI & MARI GEMMA, 2005 DINIZ et al., 2006 GILBERT et al, 2005 GUPTA et al, 1995 IEPA, 2005 IPATINGA, 2000 MATOS et al, 2001 MATOS, 1997b MATOS, 1998 MATOS, 2000 MELO-DINIZ et al., 1998 PROPLAM, 2004 LUZ NETTO, 1998 |
Lippia sidoides | Alecrim-pimenta | Folhas | Infusão: 2-3 g (2-3 col chá) em 150 mL (xíc chá) | Aplicar de 2 a 3 x ao dia | Tópico: Gargarejos, bochechos e lavagens | A | Inflamações da boca e garganta, como anti-séptico | --------------- | ---------- | Não deve ser usado em inalações devido à ação irritante dos vapores. Não engolir o produto após o bochecho e gargarejo | GILBERT et al, 2005 MATOS, 1997a MATOS, 1998 MATOS, 2000 VIANA et al, 1998 |
Malva sylvestris | Malva | Folhas e flores | Infusão: 2 g (1 col sobremesa) em 150 mL (xíc chá) | Utilizar 1 xíc chá 4 x ao dia | Oral | A | Afecções respiratórias como expectorante | --------------- | ---------- | ------------- | ALONSO, 1998 GARCIA et al, 1999 PROPLAM, 2004 SIMÕES et al. 1998 ALONSO, 2004 WICHTL, 2003 |
Infusão: 6 g (2 col sopa) em 150 mL (xíc chá) | Aplicar de 3 a 4 x ao dia | Tópico | Contusões e dos processos inflamatórios da boca e garganta | ||||||||
Matricaria recutita | Camomila | Flores | Infusão: 3 g (1 col sopa) em 150 mL (xíc chá) | Utilizar 1 xíc chá de 3 a 4 x ao dia | Oral | A/I | Cólicas intestinais. Quadros leves de ansiedade, como calmante suave | --------------- | Podem ocorrer reações alérgicas ocasionais. Em caso de superdose, pode ocorrer o aparecimento de náuseas, excitação nervosa e insônia | MATOS, 1998 PROPLAM, 2004 WICHTL, 2003 MILLS & BONE, 2004 ALONSO, 2004 CARDOSO, 2009 | |
Infusão: 6-9g (2-3 col sopa) em 150 mL (xíc chá) | Aplicar de 3 a 4 x ao dia, em forma de compressas, bochechos e gargarejos | Tópico | Contusões e dos processos inflamatórios da boca e gengiva | Não aplicar a infusão na região próxima aos olhos | |||||||
Maytenus ilicifolia | Espinheira santa | Folhas | Infusão: 1-2 g (1-2 col chá) em 150 mL (xíc chá) | Utilizar 1 xíc chá de 3 a 4 x ao dia | Oral | A | Dispepsia (distúrbios da digestão), azia e gastrite. Coadjuvante no tratamento episódico de prevenção de úlcera em uso de antiinflamatórios não esteroidais | Não deve ser utilizado por crianças menores de 6 anos. Não utilizar em grávidas até o terceiro mês de gestação e lactantes, pois promove a redução do leite | O uso pode provocar secura, gosto estranho na boca e náuseas | ------------- | AMARAL et al., 2005 GUPTA et al, 1995 IPATINGA, 2000 LIMA et al, 2006 MARINGÁ, 2001 PROPLAM, 2004 SIMÕES et al. 1998 |
Melissa officinalis | Melissa, Erva-cidreira | Sumidades floridas | Infusão: 2 a 4g (1-2 col sobremesa) em 150 mL (xíc chá) | Utilizar 1 xíc chá de 2 a 3 x ao dia | Oral | A | Cólicas abdominais. Quadros leves de ansiedade e insônia, como calmante suave | Não deve ser utilizado por pessoas com hipotiroidismo (redução da função da tireóide) | Utilizar cuidadosamente em pessoas com pressão baixa | ------------ | GARCIA et al, 1999 MATOS, 2000 PROPLAM, 2004 SIMÕES et al. 1998 WICHTL, 2003 MILLS & BONE, 2004 ALONSO, 1998 |
Mentha x piperita | Hortelã-pimenta | Folhas e sumidades floridas | Infusão: 1,5 g (3 col café) em 150 mL (xíc chá) | Utilizar 1 xíc chá de 2 a 4 x ao dia | Oral | A/I | Cólicas, flatulência (gases), problemas hepáticos | Não deve ser utilizado em casos de obstruções biliares, danos hepáticos severos e durante a lactação. Na presença de cálculos biliares, consultar profissional de saúde antes de usar | ---------- | ------------ | WICHTL, 2003 MATOS, 2000 MILLS & BONE, 2004 GRUENWALD, et al, 2000 GARCIA et al, 1999 |
Mentha pulegium | Poejo | Partes aéreas | Infusão: 1 g (1 col sobremesa) em 150 mL (xíc chá) | Utilizar 1 xíc chá de 2 a 3 x ao dia durante ou após refeições | Oral | A | Afecções respiratórias como expectorante. Estimulante do apetite, perturbações digestivas, espasmos gastrointestinais, cálculos biliares e colecistite | Não deve ser utilizada na gravidez, lactação e em crianças menores de 6 anos. Contraindica-se o uso prolongado e a inalação | A administração em doses e tempo de uso acima dos recomendados pode promover danos no fígado e ocasionar problemas na gravidez | ------------- | GARCIA et al, 1999 GRUENWALD, et al, 2000 IPATINGA, 2000 MATOS, 1998 |
Mikania glomerata | Guaco | Folhas | Infusão: 3 g (1 col sopa) em 150 mL (xíc chá) | Utilizar 1 xíc chá 3 x ao dia | Oral | A/I | Gripes e resfriados, bronquites alérgica e infecciosa, como expectorante | ---------- | A utilização pode interferir na coagulação sanguínea. Doses acima da recomendada podem provocar vômitos e diarréia; | Pode interagir com antiinflamatórios não esteroidais | BIESKI & MARI GEMMA, 2005 GILBERT et al, 2005 GUPTA et al, 1995 IPATINGA, 2000 MARINGÁ, 2001 MATOS et al, 2001 MATOS, 1997a MATOS, 1998 PROPLAM, 2004 VIANA et al, 1998 LUZ NETTO, 1998 |
Momordica charantia | Melão-de-São-Caetano | Folhas, frutos e sementes | Decocção: 5 g em 1L | Aplicar nos locais afetados 2 x dia ou banhar-se uma vez ao dia | Tópico | A | Dermatites (irritação da pele) e escabiose (sarna) | --------------- | ---------- | Pode interagir com hipoglicemiantes. Não utilizar por via oral, pois pode causar coma hipoglicêmico (por diminuição de açúcar no sangue) e convulsões em crianças; problemas hepáticos e dor de cabeça | ALONSO, 1998 GUPTA et al, 1995 IEPA, 2005 MATOS, 1997b MELO-DINIZ et al., 1998 |
Passiflora alata | Maracujá | Folhas | Infusão: 3 g (1 col sopa) em 150 mL (xíc chá) | Utilizar 1 xíc chá de 1 a 2 x ao dia | Oral | A/I | Quadros leves de ansiedade e insônia, como calmante suave | --------------- | O uso pode causar sonolência | Não deve ser usado junto com medicamentos sedativos e depressores do sistema nervoso. Nunca utilizar cronicamente | DINIZ et al., 2006 GUPTA et al, 1995 MATOS et al, 2001 MATOS, 1997a MATOS, 1997b MATOS, 1998 MATOS, 2000 MELO-DINIZ et al., 1998 SIMÕES et al. 1998 VIANA et al, 1998 |
Passiflora edulis | Maracujá-azedo | Folhas | Infusão: 3 g (1 col sopa) em 150 mL (xíc chá) | Utilizar 1 xíc chá de 1 a 2 x ao dia | Oral | A/I | Quadros leves de ansiedade e insônia, como calmante suave | --------------- | Seu uso pode causar sonolência | Não deve ser usado junto com medicamentos sedativos e depressores do sistema nervoso. Nunca utilizar cronicamente | DINIZ et al., 2006 GUPTA et al, 1995 MATOS et al, 2001 MATOS, 1997a MATOS, 1997b MATOS, 1998 MATOS, 2000 MELO-DINIZ et al., 1998 SIMÕES et al. 1998 VIANA et al, 1998 |
Passiflora incarnata | Maracujá | Partes aéreas | Infusão: 3 g (1 col sopa) em 150 mL (xíc chá) | Utilizar 1 xíc chá de 3 a 4 x ao dia | Oral | A | Quadros leves de ansiedade e insônia, como calmante suave | --------------- | Seu uso pode causar sonolência | Não deve ser usado junto com medicamentos sedativos e depressores do sistema nervoso. Nunca utilizar cronicamente | MATOS, 1997b OMS, 2007 PROPLAM, 2004 MILLS & BONE, 2004 |
Paullinia cupana | Guaraná | Sementes | 0,5-2 g do pó (1 a 4 col café) | Utilizar puro ou diluído em água | Oral | A | Fadiga como estimulante | Não deve ser utilizado por pessoas com ansiedade, hipertiroidismo, hipertensão, arritmias, problemas cardíacos, estomacais e intestinais, taquicardia paroxística, gastrite e cólon irritável | Em altas doses pode causar insônia, nervosismos e ansiedade | Não associar com outras drogas com bases xânticas (café, noz de cola, mate), nem com anti-hipertensivos | GARCIA et al, 1999 GRUENWALD, et al, 2000 MILLS & BONE, 2004 ALONSO, 2004 |
Peumus boldus | Boldo-do-chile | Folhas | Infusão 1 a 2 g (1 a 2 col chá) em 150 mL (xíc chá) | Utilizar 1 xíc chá 2 x ao dia | Oral | A | Dispepsia (distúrbios da digestão), como colagogo e colerético | Não deve ser utilizado por pessoas com obstrução das vias biliares, doenças severas no fígado e nos casos de gravidez. Usar cuidadosamente em pessoas com doença hepática aguda ou severa, colecistite séptica, espasmos do intestino e íleo e câncer hepático | ---------- | Não exceder a dosagem recomendada | GUPTA et al, 1995 MATOS, 1998 MATOS, 2000 PROPLAM, 2004 SIMÕES et al. 1998 WICHTL, 2003 MILLS & BONE, 2004 CARDOSO, 2009 LUZ NETTO, 1998 |
Phyllanthus niruri | Quebra-pedra | Partes aéreas | Infusão: 3 g (1 col sopa) em 150 mL (xíc chá) | Utilizar 1 xíc chá de 2 a 3 x ao dia | Oral | A | Litíase renal (cálculos renais) por auxiliar na eliminação de cálculos renais pequenos | Contra indicado na eliminação de cálculos grandes. Não utilizar na gravidez | Em concentrações acima da recomendada pode apresentar diarréia e hipotensão (pressão baixa) | Nunca utilizar por mais de 3 semanas | BIESKI & MARI GEMMA, 2005 DINIZ et al., 2006 GILBERT et al, 2005 GUPTA et al, 1995 IEPA, 2005 MATOS et al, 2001 MATOS, 1997b MATOS, 1998 MELO-DINIZ et al., 1998 PROPLAM, 2004 SIMÕES et al. 1998 ALONSO, 2004 |
Pimpinela anisum | Anis, Erva doce | Frutos | Decocção: 1,5 g (3 col café) em 150 mL água (xíc chá). | Utilizar 1 xíc chá 3x ao dia | Oral | A/I | Dispepsia (distúrbios digestivos), cólicas gastrointestinais e como expectorante | --------------- | ---------- | A droga vegetal deve ser amassada imediatamente antes de usar | WICHTL, 2003 GARCIA et al, 1999 ALONSO, 2004 |
Plantago major | Tanchagem; Tansagem, Tranchagem | Folhas | Infusão: 6-9 g (2-3 col sopa) em 150 mL (xíc chá) | Aplicar no local afetado, em bochechos e gargarejos 3x dia | Tópico | A | Inflamações da boca e faringe | Hipotensão arterial (pressão baixa), obstrução intestinal e gravidez | ---------- | Não engolir a preparação após o bochecho e gargarejo. Nunca utilizar a casca da semente | BIESKI & MARI GEMMA, 2005 GARCIA et al, 1999 GILBERT et al, 2005 GUPTA et al, 1995 MATOS, 1997b ALONSO, 2004 |
Plectranthus barbatus | Boldo-nacional, Hortelã-homem, Falso-boldo, Boldo-africano | Folhas | Infusão: 1-3 g (1-3 col chá) em 150 mL (xíc chá) | Utilizar 1 xíc chá de 2 a 3 x ao dia | Oral | A | Dispepsia (distúrbios da digestão) e hipotensão (pressão baixa) | Não deve ser utilizado em gestantes, lactantes, crianças, pessoas com hipertensão (pressão alta), hepatites e obstrução das vias biliares. Pessoas que fazem uso de medicamentos para o sistema nervoso central devem evitar o uso | O uso pode diminuir a pressão arterial. Doses acima da recomendada e utilizadas por um período de tempo maior que o recomendado podem causar irritação gástrica | Não usar junto com metronidazol ou dissulfiram | BIESKI & MARI GEMMA, 2005 DINIZ et al., 2006 IEPA, 2005 MATOS, 1997a MATOS, 1997b MATOS, 2000 MELO-DINIZ et al., 1998 PROPLAM, 2004 SIMÕES et al. 1998 |
Polygala senega | Polígala | Raiz | Infusão: 4,5 g (1 ½ colher de sopa) em 150 mL (xíc chá) | Utilizar 1 xíc chá, 3 a 4 X dia | Oral | A | Congestão respiratória, como expectorante | ----------- | Altas doses produzem efeito emetizante (provoca vômito) e diarréias, além de problemas gastrintestinais | ----------- | ALONSO, 2004 |
Polygonum punctatum | Erva-de-bicho, Pimenteira-dágua | Partes aéreas | Infusão: 3 g (1 col sopa) em 150 mL (xíc chá) | Aplicar na região afetada 3 X dia | Tópico | A | Varizes e úlceras varicosas | Gravidez | ---------- | ----------- | ITF, 2008 |
Psidium guajava | Goiabeir | Folhas jovens | Infusão: 2 g (col sobremesa) em 150 mL (xíc chá) | Utilizar 1 cálice (30 ml) após a evacuação em no máximo 10 X ao dia | Oral | A | Diarréias não infecciosas | --------------- | --------- | Não utilizar continuamente | GILBERT et al, 2005 DINIZ et al., 2006 MATOS et al, 2001 MATOS, 1997a MATOS, 1997b MATOS, 1998 MATOS, 2000 MELO-DINIZ et al., 1998 |
Tópica | A/I | Pele e mucosas lesadas, como anti-séptico | |||||||||
Punica granatum | Romã | Pericarpo (casca do fruto) | Decocção: 6 g (2 col sopa) em 150 mL (xíc chá) | Aplicar no local afetado, em bochechos e gargarejos 3x dia | Tópico | A | Inflamações e infecções da mucosa da boca e faringe como antiinflamatório e anti-séptico | --------------- | Se ingerido, pode provocar zumbido, distúrbios visuais , espasmos na panturrilha e tremores | Não engolir a preparação após o bochecho e gargarejo | BIESKI & MARI GEMMA, 2005 DINIZ et al., 2006 MATOS et al, 2001 MATOS, 1997a MATOS, 1997b MATOS, 1998 MATOS, 2000 MELO-DINIZ et al., 1998 PROPLAM, 2004 SIMÕES et al. 1998 VIANA et al, 1998 OMS, 2003 |
Rhamnus purshiana | Cáscara sagrada | Casca | Decocção: 0,5 g (col café) em 150 mL (xíc chá) | Utilizar de ½ a 1 xíc chá, antes de dormir | Oral | A | Constipação intestinal eventual | Não deve ser utilizado por pessoas com obstrução intestinal, refluxo, inflamação intestinal aguda (doença de Crohn), colite, apendicite ou dor abdominal de origem desconhecida, pacientes com histórico de polipos e intestinal. Não utilizar durante lactação, gravidez e em menores de 12 anos | Pode ocorrer desconforto no trato gastrintestinal, principalmente em pacientes com cólon irritável, além de mudança de coloração na urina | Não fazer uso crônico (mais de 1 semana). O uso contínuo pode promover diarréia, perda de eletrólitos e dependência | WICHTL, 2003 OMS, 2004 ALONSO, 2004 CARDOSO, 2009 |
Rosmarinus officinalis | Alecrim | Folhas | Infusão: 3-6 g (1-2 col sopa) em 150 mL (xíc chá) | Aplicar no local afetado 2 x ao dia | Tópico | A | Distúrbios circulatórios, como anti-séptico e cicatrizante | Não deve ser utilizado por pessoas com doença prostática, gastroenterites, dermatoses em geral e com histórico de convulsão | Usado cronicamente, ou em doses excessivas, pode causar irritação renal e gastrointestinal | ---------- | BIESKI & MARI GEMMA, 2005 IPATINGA, 2000 MATOS, 1997b MATOS, 1998 MATOS, 2000 MELO-DINIZ et al., 1998 MELO-DINIZ et al., 2006 PROPLAM, 2004 SIMÕES et al. 1998 |
Utilizar de 1 a 2 xíc chá ao dia | Oral | Dispepsia (distúrbios digestivos) | |||||||||
Salix alba | Salgueiro | Casca do caule | Infusão: 3 g (1 col sopa) em 150 mL (xíc chá) | Utilizar 1 xíc, 2 a 3 X dia | Oral | A | Inflamação, dor e febre. Gripe e resfriados | Não utilizar junto com Maracujá e Noz moscada | ----------- | Usar cautelosamente junto a anticoagulantes, corticóides e antiinflamatórios não esteroidais | LORENZI & MATOS, 2008 ESCOP, 1997 |
Salvia officinalis | Sálvia | Folhas | Infusão: 3,5 g (7 col café) em 150 mL (xíc chá) | Aplicar no local afetado, em bochechos e gargarejos 1 ou 2 x dia | Tópico | A/I | Inflamações da boca e garganta, gengivites e aftas | Não utilizar na gravidez e lactação, insuficiência renal e tumores mamários estrógeno dependentes | --------- | Não engolir a preparação após o bochecho e gargarejo pois pode causar náusea, vômitos, dor abdominal, tonturas e agitação. Pode elevar a pressão em pacientes hipertensos. Em altas doses pode ser neurotóxica (causar convulsões) e hepatotóxica (causar dano no fígado) | WICHTL, 2003 MILLS & BONE, 2004 GRUENWALD, et al, 2000 |
Infusão: 1,5-2 g (3-4 col café) em 150 mL (xíc chá) | Utilizar 1 xíc chá de 2 a 3 x ao dia | Oral | A/I | Dispepsias (distúrbios digestivos) e transpiração excessiva | |||||||
Sambucus nigra | Sabugueiro | Flor | Infusão: 3 g (1 col sopa) em 150 mL (xíc chá) | Utilizar 1 xíc, 2 a 3 X dia | Oral | A | Gripe e resfriado | ----------- | O uso em quantidades maiores que o recomendado pode promover hipocalemia (diminuição da taxa de potássio no organismo) | Não utilizar folhas por conterem glicosídeos cianogênicos que podem ser tóxicos | NEWALL, 1996 ALONSO, 2004 |
Schinus terebinthifolia | Aroeira-da-praia | Casca do caule | Decocção: 1 g em 1L água | Aplicar na região afetada 2 x ao dia, em compressas, banhos de assento | Tópico | A | Inflamação vaginal, leucorréia (corrimento vaginal), como hemostático, adstringente e cicatrizante | -------------- | ---------- | --------------- | MATOS, 1997b MELO-DINIZ et al., 1998 MELO-DINIZ et al., 2006 PROPLAM, 2004 SIMÕES et al. 1998 |
Senna alexandrina | Sene | Fruto e folíolos | Decocção: 1 g (col café) em 150 mL (xíc chá) | Utilizar de 1 xíc chá, antes de dormir | Oral | A | Constipação intestinal eventual | Não deve ser utilizado por pessoas portadoras de obstrução intestinal, inflamação intestinal aguda (doença de Crohn), colite, apendicite ou dor abdominal de origem não diagnosticada, constipação crônica. Não usar em crianças menores de 10 anos | Desconforto do trato gastrintestinal, principalmente em pacientes com cólon irritável, mudança na coloração da urina | Não fazer uso crônico (mais de 1 semana). O uso contínuo pode promover diarréia e perda de eletrólitos | WICHTL, 2003 OMS, 1999 CARDOSO, 2009 |
Solanum paniculatum | Jurubeba | Planta inteira | Infusão: 1 g (1 col chá) em 150 mL (xíc chá) | Utilizar 1 xíc chá de 3 a 4 x ao dia | Oral | A | Dispepsia (distúrbios da digestão) | --------------- | Doses acima da recomendada e por período de tempo acima do recomendado podem causar intoxicação com náuseas, vômitos, diarréia, cólicas abdominais, confusão mental, edema cerebral e morte | ---------- | GUPTA et al, 1995 IPATINGA, 2000 MATOS, 1997b SIMÕES et al. 1998 CEDAC ALONSO, 2004 |
Stryphnodendrom adstrigens | Barbatimão | Casca | Decocção: 3 g (col sopa) em 1 L de água | Aplicar compressas no local afetado 2-3x ao dia | Tópico | A/I | Lesões como cicatrizante e anti-séptico tópico na pele e mucosas bucal e genital | Não deve ser utilizado em lesões com processo inflamatório intenso | ---------- | ------------- | RODRIGUES, 2006 LIMA et al, 2006 GILBERT et al, 2005 |
Taraxacum officinale | Dente de leão | Toda a planta | Decocção: 3-4 g (3-4 col chá) em 150 mL (xíc chá) | Utilizar 1 xíc chá 3x ao dia | Oral | A | Dispepsia (distúrbios digestivos), estimulante do apetite e como diurético | Não deve ser utilizado por pessoas portadoras de obstrução dos dutos biliares e do trato intestinal. Na ocorrência de cálculos biliares, consultar profissional de saúde antes do uso | O uso pode provocar hiperacidez gástrica e hipotensão (queda da pressão) | Não utilizar em menores de dois anos | WICHTL, 2003 OMS, 2007 ALONSO, 2004 |
Uncaria tomentosa | Unha-de-gato | Entrecasca | Decocção: 0,5 g (1 col café) em 150 mL (xíc chá) | Utilizar 1 xíc chá de 2 a 3 x ao dia | Oral | A | Dores articulares (artrite e artrose) e musculares agudas, como antiinflamatório | Não é recomendado o uso antes e depois de quimioterapia, nem em pacientes hemofílicos. Não utilizar em menores de 3 anos | O uso pode provocar cansaço, febre, diarréia, constipação. Altas doses podem causar sintomas pancreáticos e alterações do nervo óptico | Evitar o uso concomitante com imunossupressores e em pacientes transplantados ou esperando transplantes | GILBERT et al, 2005 GUPTA et al, 1995 MILLS & BONE, 2004 ALONSO, 2004 |
Vernonia condensata | Boldo-baiano | Folha | Infusão: 3 g (1 col sopa) em 150 mL (xíc chá) | Utilizar 1 xíc, 3X dia, antes das principais refeições | Oral | A | Dor e dispepsia | ----------- | ---------- | ----------- | LORENZI & MATOS, 2008 |
Vernonia polyanthes | Assa-peixe | Folha | Infusão: 3 g (1 col sopa) em 150 mL (xíc chá) | Gargarejar e, em seguida, ingerir 1 xícara (150 ml) 3x/dia. | Oral | A | Bronquite e tosse persistente | Não deve ser utilizada durante a gravidez e lactação | ---------- | ----------- | LORENZI & MATOS, 2008 |
Aplicar sobre a área afetada 2 x dia durante 2 horas de cada vez | Tópico | A | Dores musculares | ||||||||
Zingiber officinale | Gengibre | Rizoma | Decocção: 0,5 - 1 g (1 a 2 col café) em 150 mL (xíc chá) | Utilizar 1 xíc chá de 2 a 4 x ao dia | Oral | A/I | Enjôo, náusea e vômito da gravidez, de movimento e pós-operatório. Dispepsias em geral | Em casos de cálculos biliares, utilizar apenas com acompanhamento de profissional de saúde. Evitar o uso em pacientes que estejam usando anticoagulantes, com desordens de coagulação, ou com cálculos biliares; irritação gástrica e hipertensão, especialmente em doses altas. Evitar o uso em menores de seis anos | --------- | ------------- | OMS, 1999 WICHTL, 2003 MILLS & BONE, 2004 BARBOSA et al, 2009 |
Legenda utilizada na tabela do Anexo I:
A sigla disposta na tabela deve ser substituída pela palavra correspondente na embalagem e folheto informativo do produto.
A - Adulto
I - Infantil
L - Litro
mg - miligrama
g - grama
mL - mililitro
col - colher
xíc - xícara
x - vezes
-------- Informação não encontrada na literatura citada. Nesses casos, deve-se omitir o item da tabela na embalagem ou folheto informativo.
Referências utilizadas:
1. ALONSO, JR. Tratado de fitomedicina. Bases clínicas e farmacológicas. ISIS Ed. Argentina. 1998.
2. ALONSO, JR, Tratado de fitofármacos y nutraceuticos. Ed. Corpus. 2004.
3. BARBOSA, WLR et al. Etnofarmácia. Fitoterapia popular e ciência farmacêutica. Belém: NUMA/UFPA. 2009.
4. BLUMENTHAL, M.; GOLDBERG, A.; BRINCKMANN, J. Herbal medicine - Expanded commission E monographs. 1.ed. Newton, MA, EUA: American Botanical Council. 2000. 519p.
5. AMARAL, ACF; SIMÕES, EV; FERREIRA, JLP. Coletânea científica de plantas de uso medicinal. Rio de Janeiro. 2005.
6. BIESKI, IGC, MARI GEMMA, C. Quintais medicinais. Mais saúde, menos hospitais - Governo do Estado de Mato Grosso. Cuiabá. 2005.
7. CARDOSO, CMZ. Manual de controle de qualidade de matérias-primas vegetais para farmácia magistral. Pharmabooks. 2009.
8. EUROPEAN SCIENTIFIC COOPERATIVE ON PHYTOTHERAPY (ESCOP). Monographs: The Scientific Foundation for Herbal Medicinal Products. 2 ed. Exeter, UK: European Scientific Cooperative on Phytotherapy and Thieme, 2003.
9. GARCIA, AA. et al. Fitoterapia. Vademécum de prescripción. Plantas medicinales. 3ª ed. 1999.
10. GILBERT, B; FERREIRA, JL; ALVES, LF. Monografias de plantas medicinais brasileiras e aclimatadas. Curitiba. ABIFITO. 2005.
11. GUPTA, MP et al. 270 plantas medicinais iberoamericanas. CYTED. Colômbia. 1995.
12. GRUENWALD, J et al. PDR for herbal medicines. 2000.
13. IEPA. Farmácia da terra - Plantas medicinais e alimentícias. 2ª ed. Macapá. 2005.
14. ÍNDICE TERAPÊUTICO FITOTERÁPICO. EPUB. 2008.
15. LIMA, JLS et al. Plantas medicinais de uso comum no Nordeste do Brasil. Campina Grande, 2006.
16. LUZ NETTO, Nilton. Memento terapêutico fitoterápico do hospital das forças armadas. Brasília: EGGCF, 1998.
17. MARINGÁ. Guia fitoterápico. 2001.
18. MATOS, FJA. As plantas das Farmácias Vivas. Fortaleza. 1997a.
19. MATOS, FJA. O formulário fitoterápico do professor Dias da Rocha. 2 ed. UFC Edições. 1997b.
20. MATOS, FJA. Farmácias vivas. UFC Edições. 3ª ed. Fortaleza. 1998.
21. MATOS, FJA. Plantas medicinais. Guia de seleção e emprego de plantas usadas em fitoterapia no Nordeste Brasileiro. 2ª ed. Editora UFC. Fortaleza, 2000.
22. MATOS, FJA; VIANA, GSB; BANDEIRA, MAM. Guia fitoterápico. Fortaleza. 2001.
23. MATOS, FJA. & LORENZI, H. Plantas medicinais no Brasil. Nativas e exóticas. 2 ed. Nova Odessa: Instituto Plantarum, 2008.
24. MELO-DINIZ et al. Memento de plantas medicinais. As plantas como alternativa terapêutica. Aspectos populares e científicos. Ed. UFPB. 2006.
25. MELO-DINIZ et al. Memento Fitoterápico. As plantas como alternativa terapêutica. Aspectos populares e científicos. Ed. UFPB. 1998.
26. MEMENTO TERAPÊUTICO FITOTERÁPICO - Farmácia verde - Ipatinga, 2000.
27. NEWALL, C.A.; ANDERSON, L.A.; PHILLIPSON, J.D. Herbal medicines-a guide for health-care professionals. London, Reino Unido: The Pharmaceutical Press. 1996. 296p.
28. MILLS, S; BONE, K. The essential guide to herbal safety. Elservier. 2004.
29. OMS. Organização Mundial da Saúde. WHO monographs on selected medicinal plantas. Vol. 1. 1999.
30. OMS. Organização Mundial da Saúde. WHO monographs on selected medicinal plantas. Vol. 2. 2004.
31. OMS. Organização Mundial da Saúde. WHO monographs on selected medicinal plantas. Vol. 3. 2007.
32. PROPLAM - Guia de Orientações para implantação do Serviço de Fitoterapia. Rio de Janeiro. 2004.
33. RODRIGUES, AG et al. A fitoterapia no SUS e o programa de plantas medicinais da Central de medicamentos. Brasília. 2006.
34. SIMÕES, CMO. et. al. Plantas da medicina popular no Rio Grande do Sul. 5ª ed. Editora da Universidade UFRGS. 1998.
35. VIANA, GSB; BANDEIRA, MAM; MATOS, FJA. Guia fitoterápico. Fortaleza. 1998.
36. WITCHL, M et al. Herbal drugs and phytopharmaceuticals. A handbook for practice on a scientific basis. 3 ed. Medpharm. CRC Press. Washington. 2004.
ANEXO IIRequerimento para inclusão, alteração ou exclusão de drogas vegetais ou informações presentes no anexo I
1) Dados do solicitante:
a) Nome do solicitante (jurídica ou física):
b) Endereço:
c) FAX:
d) E-mail:
e) Telefone:
f) Dados da planta medicinal:
( ) INCLUSÃO - Quando se pretende solicitar a inclusão de uma nova droga vegetal no anexo I ou de alguma informação adicional à alguma droga vegetal lá disposta.
Preencher todos os campos:
Planta medicinal (Nomenclatura popular) | Referência relevante |
Planta medicinal (Nomenclatura botânica) | Referência relevante |
Parte utilizada | Referência relevante |
Forma de utilização | Referência relevante |
Posologia e modo de usar | Referência relevante |
Via de administração | Referência relevante |
Uso | Referência relevante |
Alegações | Referência relevante |
Contra indicações e restrições de uso | Referência relevante |
Precauções e efeitos adversos | Referência relevante |
Informações adicionais em embalagem | Referência relevante |
( ) EXCLUSÃO - Quando se pretende solicitar a exclusão de uma droga vegetal no anexo I ou de alguma informação lá disposta.
Preencher somente o campo pertinente:
Planta medicinal (Nomenclatura popular) | Justificativa baseada em referência relevante |
Planta medicinal (Nomenclatura botânica) | Justificativa baseada em referência relevante |
Parte utilizada | Justificativa baseada em referência relevante |
Forma de utilização | Justificativa baseada em referência relevante |
Posologia e modo de usar | Justificativa baseada em referência relevante |
Via de administração | Justificativa baseada em referência relevante |
Uso | Justificativa baseada em referência relevante |
Alegações | Justificativa baseada em referência relevante |
Contra indicações e restrições de uso | Justificativa baseada em referência relevante |
Precauções e efeitos adversos | Justificativa baseada em referência relevante |
Informações adicionais em embalagem | Justificativa baseada em referência relevante |
( ) ALTERAÇÃO - Quando se pretende solicitar a alteração de alguma informação lá disposta.
Preencher somente o campo pertinente:
Planta medicinal (Nomenclatura popular) | Justificativa baseada em referência relevante |
Planta medicinal (Nomenclatura botânica) | Justificativa baseada em referência relevante |
Parte utilizada | Justificativa baseada em referência relevante |
Forma de utilização | Justificativa baseada em referência relevante |
Posologia e modo de usar | Justificativa baseada em referência relevante |
Via de administração | Justificativa baseada em referência relevante |
Uso | Justificativa baseada em referência relevante |
Alegações | Justificativa baseada em referência relevante |
Contra indicações e restrições de uso | Justificativa baseada em referência relevante |
Precauções e efeitos adversos | Justificativa baseada em referência relevante |
Informações adicionais em embalagem | Justificativa baseada em referência relevante |