Resolução DC / ANVISA nº 10 de 09/03/2010

Norma Federal

Dispõe sobre a notificação de drogas vegetais junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999 , e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006 , republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 8 de março de 2010,

Considerando as disposições contidas na Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 , que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a ANVISA, e dá outras providências, em especial à competência estabelecida pelo inciso III do art. 7º dessa Lei que confere à Agência atribuição para estabelecer normas, propor, acompanhar e executar as políticas, as diretrizes e as ações de vigilância sanitária;

Considerando o Decreto nº 5.813, de 22 de junho de 2006 , que aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no país;

Considerando a Portaria GM/MS nº 971, de 3 de maio de 2006 , que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde (SUS),

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.960, de 9 de dezembro de 2008 , que aprova o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e cria o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos; e

Considerando a necessidade de contribuir para a construção do marco regulatório para produção, distribuição e uso de plantas medicinais, particularmente sob a forma de drogas vegetais, a partir da experiência da sociedade civil nas suas diferentes formas de organização, de modo a garantir e promover a segurança, a eficácia e a qualidade no acesso a esses produtos,

adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Seção I
Das disposições iniciais

Art. 1º Fica instituída a notificação de drogas vegetais no âmbito da ANVISA, assim consideradas as plantas medicinais ou suas partes, que contenham as substâncias, ou classes de substâncias, responsáveis pela ação terapêutica, após processos de coleta ou colheita, estabilização e secagem, íntegras, rasuradas, trituradas ou pulverizadas, relacionadas no Anexo I desta Resolução.

§ 1º O disposto nesta Resolução se aplica aos produtos classificados como drogas vegetais relacionadas no Anexo I dessa Resolução.

§ 2º A fabricação, a importação e a comercialização dos produtos de que trata o parágrafo anterior ficam sujeitos ao disposto nessa Resolução, devendo-se adotar, integral e exclusivamente, as informações padronizadas do Anexo I dessa Resolução.

§ 3º As plantas medicinais in natura cultivadas em hortos comunitários e Farmácias Vivas reconhecidas junto a órgãos públicos e as drogas vegetais manipuladas em farmácias de manipulação não estão sujeitas à notificação instituída por esta Resolução, devendo atender às condições estabelecidas em regulamento próprio.

§ 4º O Anexo I dessa Resolução estará disponível no site da ANVISA.

Art. 2º As drogas vegetais relacionadas no Anexo I são produtos de venda isenta de prescrição médica destinados ao consumidor final. Sua efetividade encontra-se amparada no uso tradicional e na revisão de dados disponíveis em literatura relacionada ao tema.

§ 1º Os produtos de que trata esta Resolução destinam-se ao uso episódico, oral ou tópico, para o alívio sintomático das doenças relacionadas no Anexo I dessa Resolução, devendo ser disponibilizadas exclusivamente na forma de droga vegetal para o preparo de infusões, decocções e macerações.

§ 2º Não podem ser notificadas drogas vegetais em qualquer outra forma (cápsula, tintura, comprimido, extrato, xarope, entre outros).

Seção II
Das definições e da padronização das medidas de referência

Art. 3º Para a notificação das drogas vegetais relacionadas no Anexo I dessa Resolução são consideradas as seguintes definições:

I - banho de assento: imersão em água morna, na posição sentada, cobrindo apenas as nádegas e o quadril geralmente em bacia ou em louça sanitária apropriada;

II - compressa: é uma forma de tratamento que consiste em colocar, sobre o lugar lesionado, um pano ou gase limpa e umedecida com um infuso ou decocto, frio ou aquecido, dependendo da indicação de uso;

III - decocção: preparação que consiste na ebulição da droga vegetal em água potável por tempo determinado. Método indicado para partes de drogas vegetais com consistência rígida, tais como cascas, raízes, rizomas, caules, sementes e folhas coriáceas;

IV - doença de baixa gravidade: doença auto-limitante, de evolução benigna, que pode ser tratada sem acompanhamento médico;

V - droga vegetal: planta medicinal ou suas partes, que contenham as substâncias, ou classes de substâncias, responsáveis pela ação terapêutica, após processos de coleta ou colheita, estabilização, secagem, podendo ser íntegra, rasurada ou triturada, relacionada no Anexo I dessa Resolução;

VI - folheto informativo: documento que acompanha o produto, cuja finalidade é orientar o usuário acerca da correta utilização da droga vegetal, nos termos deste regulamento, e não pode apresentar designações, símbolos, figuras, desenhos, imagens, slogans e quaisquer argumentos de cunho publicitário;

VII - gargarejo: agitação de infuso, decocto ou maceração na garganta pelo ar que se expele da laringe, não devendo ser engolido o líquido ao final;

VIII - inalação: administração de produto pela inspiração (nasal ou oral) de vapores pelo trato respiratório;

IX - infusão: preparação que consiste em verter água fervente sobre a droga vegetal e, em seguida, tampar ou abafar o recipiente por um período de tempo determinado. Método indicado para partes de drogas vegetais de consistência menos rígida tais como folhas, flores, inflorescências e frutos, ou com substâncias ativas voláteis;

X - maceração com água: preparação que consiste no contato da droga vegetal com água, à temperatura ambiente, por tempo determinado para cada droga vegetal disposta no anexo I dessa Resolução. Esse método é indicado para drogas vegetais que possuam substâncias que se degradam com o aquecimento;

XI - notificação: prévia comunicação à autoridade sanitária federal (ANVISA) referente à fabricação, importação e comercialização das drogas vegetais relacionadas no Anexo I;

XII - planta medicinal: espécie vegetal, cultivada ou não, utilizada com propósitos terapêuticos;

XIII - reação indesejada: qualquer efeito prejudicial ou indesejável, não intencional, que aparece após o uso de uma determinada droga vegetal em quantidades normalmente utilizadas pelo ser humano;

XIV - uso episódico: utilização de produto para o alívio sintomático de doenças de baixa gravidade, de forma não continuada, por período limitado de tempo.

XV - uso oral: forma de administração de produto utilizando ingestão pela boca;

XVI - uso tópico: aplicação do produto diretamente na pele ou mucosa; e

XVII - uso tradicional: uso alicerçado na tradição popular, sem evidências conhecidas ou informadas de risco à saúde do usuário, cujas propriedades são validadas através de levantamentos etnofarmacológicos, de utilização e documentações científicas.

Art. 4º Para fins de padronização, são adotadas as seguintes medidas de referência:

I - colher das de sopa: 15 mL/3 g;

II - colher das de sobremesa: 10 mL/2 g;

III - colher das de chá: 5 mL/1 g;

IV - colher das de café: 2 mL/0,5 g;

V - xícara das de chá ou copo: 150 mL;

VI - xícara das de café: 50 mL; e

VII - cálice: 30 mL.

Seção III
Da notificação e da produção de drogas vegetais

Art. 5º Somente será permitida a notificação de produto contendo apenas uma droga vegetal e de acordo com os seguintes critérios:

I - deve ser realizada uma notificação individual por produto;

II - a notificação deve ser atualizada sempre que houver modificação em quaisquer informações prestadas por meio da notificação eletrônica;

III - todas as notificações devem ser renovadas a cada cinco anos, no primeiro semestre do último ano do qüinqüênio de validade, com a apresentação dos requisitos previstos neste regulamento e demais legislações pertinentes;

§ 1º A notificação de drogas vegetais deve ser efetuada por meio do site da ANVISA.

§ 2º Será disponibilizada para consulta no site da ANVISA a relação de produtos notificados e fabricantes cadastrados.

Art. 6º O fabricante deve adotar, integral e exclusivamente, as informações padronizadas do Anexo I e atualizações posteriores, além de seguir as Boas Práticas de Fabricação e Controle, conforme disposto em regulamento próprio.

Parágrafo único. Apenas as empresas fabricantes, que cumprem as Boas Práticas de Fabricação e Controle (BPFC) para medicamentos ou para drogas vegetais sob notificação, conforme regulamento específico, poderão notificar e fabricar as drogas vegetais abrangidas por essa resolução, mediante certificado de BPFC.

Art. 7º Não é permitida a adição de substâncias isoladas, de origem vegetal ou não, derivados vegetais ou excipientes às drogas vegetais notificadas.

Art. 8º Os fabricantes das drogas vegetais abrangidos por esta resolução devem apresentar metodologia, especificações e resultados dos seguintes testes de identidade e qualidade da droga vegetal no momento da notificação:

I - descrição da droga vegetal em Farmacopéias reconhecidas pela ANVISA, ou, em sua ausência, em publicação técnico-científica indexada ou laudo de identificação emitido por profissional habilitado;

II - prospecção fitoquímica, Cromatografia em Camada Delgada (CCD) ou outro método cromatográfico, acompanhada da respectiva imagem em arquivo eletrônico reconhecido pela ANVISA, com comparação que possa garantir a identidade da droga vegetal;

III - características organolépticas;

IV - granulometria (grau de divisão) da droga;

V - teor de cinzas totais;

VI - teor de umidade/perda por dessecação;

VII - contaminantes macroscópicos;

VIII - teste limite para metais pesados;

IX - contaminantes microbiológicos, para os quais serão adotados os seguintes limites:

a) para plantas medicinais que passarão por processo extrativo a quente (preparados por infusão e decocção):

1. bactérias aeróbicas: máximo de 107 UFC por grama;

2. fungos: máximo de 104 UFC por grama;

3. Escherichia coli: máximo de 10² UFC por grama;

4. outras enterobactérias: máximo de 104 UFC por grama;

5. salmonela: ausência; e

6. aflatoxinas: ausência. A avaliação da ausência de aflatoxinas deverá ser realizada quando for citado em monografia específica em Farmacopéia reconhecida ou quando existir citação em literatura científica da necessidade dessa avaliação ou de contaminação da espécie por aflatoxinas;

b) para plantas medicinais que não passarão por processo extrativo a quente (preparados por maceração):

1. bactérias aeróbicas: máximo de 105 UFC por grama;

2. fungos: máximo de 103 UFC por grama;

3. Escherichia coli: máximo de 10 UFC por grama;

4. outras enterobactérias: máximo de 103 UFC por grama;

5. salmonela: ausência; e

6. aflatoxinas: ausência. A avaliação da ausência de aflatoxinas deverá ser realizada quando for citado em monografia específica em Farmacopéia reconhecida ou quando existir citação em literatura científica da necessidade dessa avaliação ou de contaminação da espécie por aflatoxinas.

§ 1º Para os testes exigidos por este artigo serão consideradas as metodologias dispostas na Farmacopéia Brasileira, ou, em sua ausência, em outras farmacopéias reconhecidas pela ANVISA ou, nos guias referentes ao controle de qualidade de espécies vegetais publicados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), ou ainda métodos próprios validados.

§ 2º Os testes referentes ao controle da qualidade de drogas vegetais, quando terceirizados, deverão ser executados em laboratórios certificados em Boas Práticas Laboratoriais (BPL) e/ou por empresas fabricantes de medicamentos que tenham certificado válido de Boas Práticas de Fabricação e Controle (BPFC).

§ 3º Os resultados dos testes deverão ser apresentados no ato da notificação da droga vegetal e deverão estar disponíveis para fins de inspeção.

§ 4º As drogas vegetais notificadas abrangidas por esta resolução terão prazo de validade de até um ano, estando isentos da apresentação de testes de estabilidade.

§ 5º Pode ser aceito um prazo de validade maior caso o fabricante apresente resultados de ensaios de estabilidade que garantam a manutenção das características do produto no período proposto conforme Guia para realização de estudos de estabilidade vigente.

§ 6º O fabricante deve garantir a manutenção da qualidade do produto durante o prazo de validade, confirmada por meio de laudo técnico de análise.

Seção IV
Da embalagem e do folheto informativo

Art. 9º A embalagem deve garantir a proteção da droga vegetal contra contaminações e efeitos da luz e umidade e apresentar lacre ou selo de segurança que garanta a inviolabilidade do produto.

Art. 10. A embalagem deve apresentar exclusivamente as seguintes informações:

I - nome do produto, no painel principal, que deverá ser composto pela nomenclatura popular escolhida dentre as relacionadas no Anexo I dessa Resolução, seguida da nomenclatura botânica: espécie (Gênero + epíteto específico);

II - a frase: "Este produto deve ser armazenado ao abrigo da luz, à temperatura ambiente e em locais secos.";

III - a frase: "PRODUTO NOTIFICADO NA ANVISA nos termos da RDC no...... AFE no.....";

IV - a frase: "Este produto deve ser mantido fora do alcance de crianças.";

V - a frase: "Este produto é indicado com base no seu uso tradicional.";

VI - nome do farmacêutico responsável e respectivo número de CRF;

VII - nome do fabricante;

VIII - número do CNPJ do fabricante;

IX - endereço completo do fabricante;

X - número do SAC do fabricante;

XI - número do lote;

XII - data de fabricação;

XIII - prazo de validade;

XIV - código de barras;

XV - a frase: "Usado tradicionalmente para o alívio sintomático de", complementado pela respectiva alegação terapêutica;

seguida das informações de "Contra indicações e restrições de uso", "Efeitos adversos" e "Precauções e informações adicionais de embalagem"

dispostas no Anexo I dessa Resolução para cada droga vegetal específica.

§ 1º Caso não haja espaço suficiente na embalagem para as informações descritas no inciso XV, as mesmas deverão ser integralmente e exclusivamente disponibilizadas no folheto informativo.

§ 2º Poderá ser adicionada uma marca para distinguir a linha de produção dentro da mesma empresa para todas as drogas vegetais notificadas pelo mesmo fabricante, não podendo haver nome comercial para cada droga vegetal notificada.

§ 3º Poderá ser adicionada uma imagem da droga vegetal notificada.

Art. 11. As seguintes informações poderão ser disponibilizadas na embalagem e, não havendo espaço suficiente, ser integralmente e exclusivamente disponibilizadas no folheto informativo:

I - parte utilizada da droga vegetal disposta no Anexo I dessa Resolução;

II - posologia e modo de usar;

III - frases para produtos que tenham a indicação para uso infantil e para maiores de setenta anos, respectivamente:

a) "Para crianças de três a sete anos, recomenda-se um quarto da dose utilizada para adultos; entre sete e doze anos, recomendase metade da dose adulta";

b) "Maiores de setenta anos deverão utilizar metade da dose utilizada para adultos";

IV - a frase: "Este produto pode ser utilizado sem prescrição médica para o alívio sintomático de doenças de baixa gravidade por períodos curtos. Caso os sintomas persistam ou piorem, ou apareçam reações indesejadas não descritas na embalagem ou folheto informativo, interrompa seu uso e procure orientação de profissional de saúde.";

V - a frase: "Se você utiliza medicamentos de uso contínuo, busque orientação de profissional de saúde antes de utilizar este produto";

VI - a frase: "Preparar a infusão ou, decocção imediatamente antes do uso". Para algumas espécies vegetais dispostas no Anexo I, há a orientação de preparo para mais de uma dose a ser utilizada no mesmo dia, nestes casos, essa frase é dispensada;

VII - a frase: "Drogas vegetais não devem ser utilizadas por período superior ao indicado, ou continuamente, a não ser por orientação de profissionais de saúde";

VIII - para produto que tenha recomendação de uso prolongado, incluir a frase: "O uso prolongado deste produto deve ser acompanhado por profissional de saúde";

IX - a frase: "Mulheres grávidas ou amamentando não devem utilizar este produto, já que não há estudos que possam garantir a segurança nestas situações";

X - a frase: "Crianças menores de dois anos não devem utilizar este produto, já que não há estudos que possam garantir a segurança nestas situações";

XI - forma de utilização da droga vegetal disposta no Anexo I desta Resolução, complementada pelas frases trazidas nos parágrafos desse artigo:

§ 1º Nos casos da droga vegetal ser utilizada por infusão, deverá constar a seguinte frase, conforme previsto no inciso XI do presente artigo: "colocar (o número de) mL ou (o número de) medida de água fervente sobre (o número de) g ou (o número de) medida do produto em um recipiente apropriado. Abafar por cerca de 15 minutos, coar se necessário, e utilizar";

§ 2º Nos casos da droga vegetal ser utilizada por decocção, deverá constar a seguinte frase, conforme previsto no inciso XI do presente artigo: "colocar (o número de) g ou (o número de) medida do produto em (o número de) quantidade de água fria e ferver por cerca de 3 a 5 minutos, deixar em contato por aproximadamente 15 minutos, coar se necessário, e utilizar"; ou

§ 3º Nos casos da droga vegetal ser utilizada por maceração com água, deverá constar a seguinte frase, conforme previsto no inciso XI do presente artigo: "cobrir (o número de) g ou (o número de) medida do produto com (o número de) mL ou (o número de) medida de água e deixar em temperatura ambiente por (o número de) horas; agitar ocasionalmente, coar se necessário, e utilizar".

§ 4º Algumas espécies vegetais dispostas no Anexo I possuem indicação de uso para mulheres grávidas ou crianças menores de dois anos. Nesses casos, é dispensada a inclusão das frases dos incisos IX e X deste artigo.

Art. 12. Nenhuma informação além das dispostas nesse regulamento pode estar presente no folheto informativo.

Art. 13. Deve ser utilizada fonte Times New Roman com tamanho mínimo de 10 pt (dez pontos), com espaçamento simples entre letras nas frases e informações da embalagem e folheto informativo.

Art. 14. A palavra chá não deve ser utilizada para designar o produto, podendo constar apenas nas informações sobre forma de utilização, nos casos em que a empresa citar a expressão "xícara das de chá".

Art. 15. Não poderão constar da embalagem, do folheto informativo, da rotulagem ou publicidade dos produtos de que trata esta resolução, designações, nomes geográficos, símbolos, figuras, desenhos ou quaisquer indicações que possibilitem interpretação falsa, erro ou confusão quanto à origem, procedência, natureza, composição ou qualidade, que atribuam ao produto finalidades diferentes daquelas previstas no Anexo I.

Art. 16. Sugere-se que a embalagem contenha doses individualizadas, ou um medidor apropriado à dose a ser utilizada.

Seção V
Das disposições finais

Art. 17. Os produtos importados devem seguir os mesmos critérios exigidos para aqueles de fabricação nacional, além de documentos oficiais expedidos pelas autoridades sanitárias do país de origem que confirmem seu registro no país, acompanhados de tradução juramentada na forma da lei.

Art. 18. As informações apresentadas na notificação são de responsabilidade do fabricante e são objeto de controle sanitário pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 19. As atualizações ao Anexo I dessa Resolução serão publicadas periodicamente na forma de atos normativos específicos, por iniciativa própria da ANVISA ou por solicitações externas, conforme disposto no Anexo II, segundo critérios de conveniência e oportunidade da Agência.

Art. 20. A propaganda e a publicidade dos produtos de que trata esta Resolução estão sujeitas ao controle, fiscalização e acompanhamento da ANVISA, nos termos da legislação vigente.

Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXO I

As alegações terapêuticas consideram apenas as formas de preparo e usos específicos aqui tratados, ficando excluídas desta resolução ações farmacológicas e indicações terapêuticas que, embora relevantes pelo uso tradicional, ou subsidiadas por estudos científicos, requeiram formas de preparação ou uso não previstas nesta Resolução.  
 
Nomenclatura botânica  Nomenclatura popular  Parte utilizada   Forma de utilização  Posologia e modo de usar   Via   Uso   Alegações   Contra indicações   Efeitos adversos   Informações adicionais em embalagem  Referências  
Achillea millefolium   Mil folhas   Partes aéreas   Infusão: 1-2 g (1-2 col chá) em 150 mL (xíc chá)   Utilizar 1 xíc chá 3 a 4 x ao dia   Oral   A/I   Falta de apetite, dispepsia (perturbações digestivas), febre, inflamação e cólicas   Não deve ser utilizado por pessoas portadoras de úlcera gástrica ou duodenal ou com oclusão das vias biliares   O uso pode causar cefaléia e inflamação. O uso prolongado pode provocar reações alérgicas. Caso ocorra, um desses sintomas, suspender o uso e consultar um especialista   -------------  WICHTL, 2003   MILLS & BONE, 2004 ALONSO, 2004
Achyrocline satureioides   Macela; Marcela; Marcela do campo   Sumidades floridas   Infusão: 1,5 g (1/2 col de sopa) em 150 mL (xíc chá)   Utilizar 1 xíc chá 4 x ao dia   Oral   A/I   Má digestão e cólicas intestinais; como sedativo leve; e como antiinflamatório   ---------------  ----------  -------------  ALONSO, 1998   GUPTA et al, 1995 IPATINGA, 2000 SIMÕES et al. 1998
Aesculus hippocastanum   Castanha-da-índia   Sementes com casca   Decocção: 1,5 g (½ col sopa) em 150 mL (xíc chá)   Utilizar 1 xíc chá, 2 x dia, logo após as refeições   Oral   A   Fragilidade capilar, insuficiência venosa (hemorróidas e varizes)   Não utilizar na gravidez, lactação, insuficiência hepática e renal, como também em casos de lesões da mucosa digestiva em atividade   Altas doses podem causar irritação do trato digestivo, náusea e vômito   Não utilizar junto com anticoagulantes   BLUMENTHAL, 2000   ALONSO, 2004 CARDOSO, 2009
Ageratum conyzoides   Mentrasto, Catinga de bode   Partes aéreas sem as flores   Infusão: 2-3 g (2-3 col chá) em 150 mL (xíc de chá)   Utilizar 1 xíc chá de 2 a 3 x ao dia   Oral   A   Dores articulares (Artrite, artrose) e reumatismo   Não deve ser utilizado por pessoas com problemas hepáticos   ----------  Nunca usar por mais de três semanas consecutivas   DINIZ et al., 2006   MATOS et al, 2001 MATOS, 1997b MATOS, 1998 MELO-DINIZ et al., 1998 RODRIGUES, 2006
Allium sativum   Alho   Bulbo   Maceração: 0,5 g (1 col café) em 30 mL (cálice)   Utilizar 1 cálice 2 x ao dia antes das refeições   Oral   A/I   Hipercolesterolemia (colesterol elevado). Atua como expectorante e anti-séptico   Não deve ser utilizado por menores de três anos e pessoas com gastrite e úlcera gástrica, hipotensão (pressão baixa) e hipoglicemia  (concentração de açúcar baixo no sangue). Não utilizar em caso de hemorragia e em tratamento com anticoagulantes Doses acima da recomendada podem causar desconforto gastrointestinal   Descontinuar o uso 10 dias antes de qualquer cirurgia. Deixar a droga seca rasurada por cerca de uma hora em macera- ção   WICHTL, 2003 MILLS & BONE, 2004 GRUENWALD, et al, 2000  
Anacardium occidentale   Cajueiro   Entrecasca   Decocção: 4,5 g (1 ½ co sopa) em 150 mL (xíc chá)   Utilizar 1 xíc, 3 a 4 x dia   Oral   A   Diarréia não infecciosa   Não deve ser utilizado por período superior ao recomendado   ----------  Não utilizar junto com anticoagulantes, corticóides e antiinflamatórios   LORENZI & MATOS, 2008  
        Aplicar compressa na região afetada 3 a 4 x dia   Tópico     Lesões como antiséptico e cicatrizante   Deverá ser utilizado com cautela na gravidez  --------------- --------------  -------------   
Arctium lappa   Bardana   Raízes   Decocção: 2,5 g (2,5 col chá) em 150 ml (xíc chá)   Utilizar 1 xíc chá 2 a 3 x ao dia   Oral   A   Dispepsia (Distúrbios digestivos). Como diurético e como antiinflamatório nas dores articulares (artrite)     ----------  ------------  GARCIA et al, 1999 GRUENWALD, et al, 2000 WICHTL, 2003  
        Aplicar compressas na pele lesada 3 x ao dia   Tópico   A   Dermatites (irritação da pele), como antiséptico e antiinflamatório          
Arnica montana   Arnica   Flores   Infusão: 3 g (1 col de sopa) em 150 mL (xíc chá)   Aplicar compressa na área a ser tratada de 2 a 3 x ao dia   Tópico   A/I   Traumas, contusões, torções, edemas devido a fraturas e torções.  Hematomas Não utilizar por via oral, pois pode causar gastrenterites e distúrbios cardiovasculares, falta de ar e morte. Não aplicar em feridas abertas  Pode, em casos isolados, provocar reações alérgicas na pele como vesiculação e necrose. Não utilizar por um período superior a 7 dias pois o uso prolongado pode provocar reações do tipo dermatite de contato (irritação da pele), formação de vesículas e eczemas  Evitar o uso em concentrações superiores às recomendadas.  PROPLAM, 2004 SIMÕES et al. 1998 WICHTL, 2003 MILLS & BONE, 2004 ESCOP, 2003 CARDOSO, 2009 
Baccharis trimera   Carqueja; Carqueja amarga   Partes aéreas   Infusão: 2,5 g (2,5 col chá) em 150 mL (xíc chá)   Utilizar 1 xíc chá de 2 a 3 x ao dia   Oral   A   Dispepsia (Distúrbios da digestão)   Não utilizar em grávidas, pois pode promover contrações uterinas.  Evitar o uso concomitante com medicamentos para hipertensão e diabetes O uso pode causar hipotensão (queda da pressão)   -------------  ALONSO, 1998 GUPTA et al, 1995 PROPLAM, 2004 SIMÕES et al. 1998   ALONSO, 2004
Bidens pilosa   Picão   Folhas   Infusão: 2 g (1 col sobremesa) em 150 mL (xíc chá)   Utilizar 1 xíc chá 4 x ao dia   Oral   I   Icterícia (coloração amarelada de pele e mucosas devido a uma acumulação de bilirrubina no organismo)   Não utilizar na gravidez   ----------  -------------  GUPTA et al, 1995 IPATINGA, 2000 SIMÕES et al. 1998 ALONSO, 2004  
Calendula officinalis   Calêndula   Flores   Infusão: 1-2 g (1 a 2 col chá) em 150 mL (xíc chá)   Aplicar compressa na região afetada 3 x ao dia   Tópico   A/I   Inflamações e lesões, contusões e queimaduras   ---------------  ----------  -------------  WICHTL, 2003 MILLS & BONE, 200 ESCOP, 2003 CARDOSO, 2009  
Caesalpinia ferrea   Jucá, Pau-ferro   Favas   Decocção 7,5 g (2,5 col sopa) em 150 mL (xíc chá)   Aplicar compressa na região afetada de 2 a 3 x ao dia   Tópico   A   Lesões, como adstringente, hemostático, cicatrizante e anti-séptico   --------------  ----------  -------------  DINIZ et al., 2006 IEPA, 2005 MATOS, 1997b MELO-DINIZ et al., 1998  
Casearia sylvestris   Guaçatonga, Erva-de-bugre, Erva-de-lagarto   Folha   Infusão 2 a 4 g (1 a 2 col de sobremesa) em 150 ml (xíc chá)   Utilizar 1 xíc chá 3-4 x ao dia   Tópico   A/I   Dor e lesões, como anti-séptico e cicatrizante tópico  Não utilizar na gravidez e lactação   ----------  ------------  LORENZI & MATOS, 2008  
          Interno   A/I   Dispepsia (distúrbios digestivos), gastrite e halitose (mal hálito)         ITF, 2008  
Cinnamomum verum   Canela, Canela-do-Ceilão   Casca   Decocção: 0,5-2 g (1 a 4 col café) em 150 mL (xíc chá)   Utilizar 1 xíc chá de 2 a 6 x ao dia   Oral   A   Falta de apetite, perturbações digestivas com cólicas leves, flatulência (gases) e sensação de plenitude gástrica  Não utilizar na gravidez   Podem ocorrer reações alérgicas de pele e mucosas   -------------  WICHTL, 2003 GRUENWALD, et al, 2000 GARCIA et al, 1999  
Citrus aurantium   Laranja-amarga  Flores   Maceração: 1-2 g (1-2 col chá) em 150 mL (xíc chá)   Utilizar 1 a 2 xíc chá, antes de dormir   Oral   A/I   Quadros leves de ansiedade e insônia, como calmante suave   Não deve ser utilizado por pessoas portadoras de distúrbios cardíacos   ----------  Respeitar rigorosamente as doses recomendadas. Deixar em maceração por 3 a 4 horas  WICHTL, 2003 GARCIA et al, 1999 LORENZI & MATOS, 2008  
Cordia verbenacea   Erva-baleeira   Folha   Infusão: 3 g (1 col sopa) em 150 mL (xíc chá)   Utilizar 1 xíc, 3 x dia   Oral   A   Inflamação em contusões e dor   -----------  ----------  -----------  LORENZI & MATOS, 2008  
        Aplicar compressa na região afetada 3 x dia  Tópico             
Curcuma longa   Curcuma, Açafroa, Açafrão da Terra   Rizomas   Decocção: 1,5g (3 col café) em 150 mL (1 xíc chá)   Utilizar 1 xic chá 1 a 2 x ao dia   Oral   A/I   Dispepsia (distúrbios digestivos). Como antiiinflamatório   Não deve ser utilizado por pessoas portadoras de obstrução dos dutos biliares e em caso de úlcera gastroduodenal.  Em caso de cálculos biliares (pedra na vesícula), utilizar somente sob avaliação médica. ----------  Não utilizar junto com anticoagulantes   WICHTL, 2003 GARCIA et al, 1999 ALONSO, 1998 OMS, 1999  
Cymbopogon citratus   Capim santo, Capim limão, Capim cidró, Capim cidreira, Ci-dreira   Folhas   Infusão: 1-3g (1 a 3 col chá) em 150 mL (xíc chá)   Utilizar 1 xíc chá de 2 a 3 x ao dia   Oral   A/I   Cólicas intestinais e uterinas. Quadros leves de ansiedade e insônia, como calmante suave   ---------------  ----------  Pode aumentar o efeito de medicamentos sedativos (calmantes)   BIESKI & MARI GEMMA, 2005 DINIZ et al., 2006   GILBERT et al, 2005 GUPTA et al, 1995 IEPA, 2005 MATOS et al, 2001 MATOS, 1997a MATOS, 1997b MATOS, 1998 MATOS, 2000 MELO-DINIZ et al., 1998 PROPLAM, 2004 SIMÕES et al. 1998 VIANA et al, 1998 BARBOSA et al, 2009 LUZ NETTO, 1998
Cynara scolymus   Alcachofra   Folhas   Infusão: 2 g (1 col sobremesa) em 150mL (xíc chá)   Utilizar 1 xíc chá 3 x ao dia   Oral   A   Dispepsia (distúrbios da digestão)   Não deve ser utilizado por pessoas com doenças da vesícula biliar. Usar cuidadosamente em pessoas com hepatite grave, falência hepática e câncer hepático   O uso pode provocar flatulência (gases), fraqueza e sensação de fome   ------------  GARCIA et al, 1999   MATOS, 2000 PROPLAM, 2004 WICHTL, 2003 MILLS & BONE, 2004 CARDOSO, 2009
Echinodorus macrophyllus   Chapéu de couro   Folhas   Infusão: 1 g (1 col chá) em 150 mL (xíc de chá)   Utilizar 1 xíc chá 3 x ao dia   Oral   A   Edemas (inchaço) por retenção de líquidos e processos inflamatórios   Não deve ser utilizado por pessoas portadores de insuficiência renal e cardíaca   Não utilizar doses acima da recomendada pois pode causar diarréia   Pode interagir com medicamentos anti-hipertensivos, causando queda da pressão   AMARAL et al., 2005 PROPLAM, 2004 GILBERT et al, 2005  
Equisetum arvense   Cavalinha   Partes aéreas   Infusão: 3 g (1 col sopa) em 150 mL (xíc chá)   Utilizar 1 xíc chá 2 a 4 x ao dia   Oral   A   Edemas (inchaços) por retenção de líquidos   Não deve ser utilizado por pessoas com insuficiência renal e cardíaca   Uma alergia rara pode ocorrer em pacientes sensíveis à nicotina. O uso por período superior ao recomendando pode provocar dor de cabeça e anorexia. Altas doses podem provocar irritação gástrica, reduzir os níveis de vitamina B1 e provocar irritação no sistema urinário  ------------  ALONSO, 1998 MARINGÁ, 2001 IPATINGA, 2000 MILLS & BONE, 2004  
Erythrina verna   Mulungu   Casca   Decocção: 4 a 6 g (2 a 3 col de sobremesa) em 150 ml (xíc chá)   Utilizar 1 xíc chá de 2 a 3 x ao dia   Oral   A   Quadros leves de ansiedade e insônia, como calmante suave   ---------------  ----------  Não usar por mais de 3 dias seguidos   LIMA et al, 2006 MATOS, 1997a MATOS, 1997b IPATINGA, 2000  
Eucalyptus globulus   Eucalipto   Folhas   Infusão: 2 g (col sobremesa) em 150 mL (xíc chá)   Fazer inalação de 2 a 3 x ao dia   Inalatório   A   Gripes e resfriados para desobstrução das vias respiratórias, como adjuvante no tratamento de bronquite e asma   Não deve ser utilizado por pessoas com inflamação gastrointestinal e biliar, doença hepática grave, gravidez, lactação e em menores de 12 anos.   Em casos raros, pode provocar náusea, vômito e diarréia   Evitar o uso associado com sedativos, anestésicos e analgésicos, pois pode potencializar suas ações. Pode interferir com tratamentos hipoglicemiantes. Colocar a infusão em recipiente aberto, cobrir a cabeça com um pano junto ao recipiente e inalar   ALONSO, 1998 MATOS, 1997b MATOS, 2000 PROPLAM, 2004 WICHTL, 2003 BLUMENTHAL, 2000 GARCIA et al, 1999  
Eugenia uniflora   Pitangueira   Folhas   Infusão: 3 g (1 colher de sopa) em 150 mL (xíc chá)   Utilizar 1 cálice (30 ml) após a evacuação em no máximo 10 x ao dia   Oral   A   Diarréia não infecciosa   -----------  ----------  -----------  ALONSO, 2004  
Glycyrrhiza glabra   Alcaçuz   Raiz   Infusão: 4,5 g (1 ½ col sopa) em 150 ml (xíc chá)   Utilizar 1 xíc de chá 3-4 x ao dia   Oral   A   Tosses, gripes e resfriados   Não deve ser utilizado na gravidez e pessoas com hipertensão arterial, hiperestrogenismo e diabetes   Possível quadro de pseudoaldosteronismo por ação mineralocorticóide (caracterizado por retenção de sódio, cloro e água, edema, hipertensão arterial e ocasionalmente mioglobinúria)  Deve haver cautela ao associar com anticoagulantes, corticóides e antiinflamatórios   ALONSO, 1998 GARCIA, 1999  
Hamamelis virginiana   Hamamélis   Casca   Decocção: 3-6 g (1-2 col sopa) em 150 mL (xíc chá)   Aplicar em compressas na região afetada 2 a 3 x ao dia   Tópico   A/I   Inflamações da pele e mucosas. Hemorróidas   ---------------  Não ingerir, pois pode, eventualmente, provocar irritação gástrica e vômitos   Nunca usar continuamente por mais de 4 semanas   WICHTL, 2003 GRUENWALD, et al, 2000 GARCIA et al, 1999  
                       
Harpagophytum procumbens   Garra do diabo   Raiz   Infusão: 1 g (1 colher de chá) em 150 mL (xíc chá)   Utilizar 1 xíc, 2 a 3 X dia   Oral   A   Dores articulares (Artrite, artrose, artralgia)   Não utilizar em portadores de úlceras estomacais e duodenais   ----------  -----------  ITF, 2008  
Illicium verum   Anis estrelado   Fruto   Infusão: 1,5 g (1 ½ col de chá) em 150 ml (xíc chá)   Utilizar 1 xíc de chá 3-4 x ao dia   Oral   A   Bronquite como expectorante   Não utilizar na gravidez e no hiperestrogenismo   O uso pode ocasionar reações de hipersensibilidade cutânea, respiratória e gastrintestinal   -------------  ALONSO, 1998; MATOS, 1998  
Justicia pectoralis   Chambá, Chachambá, Trevo-cumaru   Partes aéreas   Infusão: 5 g (5 col chá) em 150 mL (xíc chá)   Utilizar 1 xíc chá de 2 a 3 x ao dia   Oral   A/I   Tosse, como expectorante e broncodilatador   Pacientes com problemas de coagulação e em uso de anticoagulantes e analgésicos   ----------  -------------  BIESKI & MARI GEMMA, 2005 DINIZ et al., 2006   GUPTA et al, 1995 MATOS et al, 2001 MATOS, 1997a MATOS, 1998 MATOS, 2000 VIANA et al, 1998
Lippia alba   Erva-cidreira, Falsa erva-cidreira, Falsa-melissa   Partes aéreas   Infusão: 1 a 3 g (1 a 3 col chá) em 150 mL (xíc chá)   Utilizar 1 xíc chá de 3 a 4 x ao dia   Oral   A/I   Quadros leves de ansiedade e insônia, como calmante suave.  Cólicas abdominais, distúrbios estomacais, flatulência (gases), como digestivo, e expectorante Uso cuidadosamente em pessoas com hipotensão (pressão baixa)   Doses acima da recomendada podem causar irritação gástrica, bradicardia (diminuição da freqüência cardíaca) e hipotensão (queda da pressão)   -------------  BIESKI & MARI GEMMA, 2005 DINIZ et al., 2006   GILBERT et al, 2005 GUPTA et al, 1995 IEPA, 2005 IPATINGA, 2000 MATOS et al, 2001 MATOS, 1997b MATOS, 1998 MATOS, 2000 MELO-DINIZ et al., 1998 PROPLAM, 2004 LUZ NETTO, 1998
Lippia sidoides   Alecrim-pimenta   Folhas   Infusão: 2-3 g (2-3 col chá) em 150 mL (xíc chá)   Aplicar de 2 a 3 x ao dia   Tópico: Gargarejos, bochechos e lavagens   A   Inflamações da boca e garganta, como anti-séptico   ---------------  ----------  Não deve ser usado em inalações devido à ação irritante dos vapores. Não engolir o produto após o bochecho e gargarejo  GILBERT et al, 2005 MATOS, 1997a MATOS, 1998 MATOS, 2000 VIANA et al, 1998 
Malva sylvestris   Malva   Folhas e flores   Infusão: 2 g (1 col sobremesa) em 150 mL (xíc chá)   Utilizar 1 xíc chá 4 x ao dia   Oral   A   Afecções respiratórias como expectorante  ---------------  ----------  -------------  ALONSO, 1998 GARCIA et al, 1999 PROPLAM, 2004 SIMÕES et al. 1998   ALONSO, 2004 WICHTL, 2003
      Infusão: 6 g (2 col sopa) em 150 mL (xíc chá)   Aplicar de 3 a 4 x ao dia  Tópico    Contusões e dos processos inflamatórios da boca e garganta         
Matricaria recutita   Camomila   Flores   Infusão: 3 g (1 col sopa) em 150 mL (xíc chá)   Utilizar 1 xíc chá de 3 a 4 x ao dia   Oral   A/I   Cólicas intestinais. Quadros leves de ansiedade, como calmante suave  ---------------  Podem ocorrer reações alérgicas ocasionais. Em caso de superdose, pode ocorrer o aparecimento de náuseas, excitação nervosa e insônia    MATOS, 1998 PROPLAM, 2004 WICHTL, 2003 MILLS & BONE, 2004 ALONSO, 2004 CARDOSO, 2009  
      Infusão: 6-9g (2-3 col sopa) em 150 mL (xíc chá)  Aplicar de 3 a 4 x ao dia, em forma de compressas, bochechos e gargarejos  Tópico    Contusões e dos processos inflamatórios da boca e gengiva      Não aplicar a infusão na região próxima aos olhos   
Maytenus ilicifolia   Espinheira santa   Folhas   Infusão: 1-2 g (1-2 col chá) em 150 mL (xíc chá)   Utilizar 1 xíc chá de 3 a 4 x ao dia   Oral   A   Dispepsia (distúrbios da digestão), azia e gastrite. Coadjuvante no tratamento episódico de prevenção de úlcera em uso de antiinflamatórios não esteroidais  Não deve ser utilizado por crianças menores de 6 anos. Não utilizar em grávidas até o terceiro mês de gestação e lactantes, pois promove a redução do leite   O uso pode provocar secura, gosto estranho na boca e náuseas   -------------  AMARAL et al., 2005 GUPTA et al, 1995 IPATINGA, 2000   LIMA et al, 2006 MARINGÁ, 2001 PROPLAM, 2004 SIMÕES et al. 1998
Melissa officinalis   Melissa, Erva-cidreira   Sumidades floridas   Infusão: 2 a 4g (1-2 col sobremesa) em 150 mL (xíc chá)   Utilizar 1 xíc chá de 2 a 3 x ao dia   Oral   A   Cólicas abdominais. Quadros leves de ansiedade e insônia, como calmante suave   Não deve ser utilizado por pessoas com hipotiroidismo (redução da função da tireóide)   Utilizar cuidadosamente em pessoas com pressão baixa   ------------  GARCIA et al, 1999 MATOS, 2000 PROPLAM, 2004 SIMÕES et al. 1998 WICHTL, 2003 MILLS & BONE, 2004 ALONSO, 1998  
Mentha x piperita   Hortelã-pimenta   Folhas e sumidades floridas   Infusão: 1,5 g (3 col café) em 150 mL (xíc chá)   Utilizar 1 xíc chá de 2 a 4 x ao dia   Oral   A/I   Cólicas, flatulência (gases), problemas hepáticos  Não deve ser utilizado em casos de obstruções biliares, danos hepáticos severos e durante a lactação. Na presença de cálculos biliares, consultar profissional de saúde antes de usar   ----------  ------------  WICHTL, 2003 MATOS, 2000 MILLS & BONE, 2004 GRUENWALD, et al, 2000 GARCIA et al, 1999  
Mentha pulegium   Poejo  Partes aéreas   Infusão: 1 g (1 col sobremesa) em 150 mL (xíc chá)   Utilizar 1 xíc chá de 2 a 3 x ao dia durante ou após refeições   Oral   A   Afecções respiratórias como expectorante. Estimulante do apetite, perturbações digestivas, espasmos gastrointestinais, cálculos biliares e colecistite  Não deve ser utilizada na gravidez, lactação e em crianças menores de 6 anos. Contraindica-se o uso prolongado e a inalação   A administração em doses e tempo de uso acima dos recomendados pode promover danos no fígado e ocasionar problemas na gravidez   -------------  GARCIA et al, 1999 GRUENWALD, et al, 2000 IPATINGA, 2000 MATOS, 1998  
Mikania glomerata   Guaco   Folhas   Infusão: 3 g (1 col sopa) em 150 mL (xíc chá)   Utilizar 1 xíc chá 3 x ao dia   Oral   A/I   Gripes e resfriados, bronquites alérgica e infecciosa, como expectorante   ----------  A utilização pode interferir na coagulação sanguínea. Doses acima da recomendada podem provocar vômitos e diarréia;  Pode interagir com antiinflamatórios não esteroidais   BIESKI & MARI GEMMA, 2005 GILBERT et al, 2005 GUPTA et al, 1995 IPATINGA, 2000 MARINGÁ, 2001 MATOS et al, 2001 MATOS, 1997a MATOS, 1998 PROPLAM, 2004 VIANA et al, 1998 LUZ NETTO, 1998  
Momordica charantia   Melão-de-São-Caetano  Folhas, frutos e sementes   Decocção: 5 g em 1L   Aplicar nos locais afetados 2 x dia ou banhar-se uma vez ao dia   Tópico   A   Dermatites (irritação da pele) e escabiose (sarna)  ---------------  ----------  Pode interagir com hipoglicemiantes. Não utilizar por via oral, pois pode causar coma hipoglicêmico (por diminuição de açúcar no sangue) e convulsões em crianças; problemas hepáticos e dor de cabeça  ALONSO, 1998 GUPTA et al, 1995 IEPA, 2005 MATOS, 1997b MELO-DINIZ et al., 1998  
Passiflora alata   Maracujá   Folhas   Infusão: 3 g (1 col sopa) em 150 mL (xíc chá)   Utilizar 1 xíc chá de 1 a 2 x ao dia   Oral   A/I   Quadros leves de ansiedade e insônia, como calmante suave   ---------------  O uso pode causar sonolência   Não deve ser usado junto com medicamentos sedativos e depressores do sistema nervoso. Nunca utilizar cronicamente   DINIZ et al., 2006 GUPTA et al, 1995 MATOS et al, 2001 MATOS, 1997a MATOS, 1997b MATOS, 1998 MATOS, 2000 MELO-DINIZ et al., 1998 SIMÕES et al. 1998 VIANA et al, 1998 
Passiflora edulis   Maracujá-azedo   Folhas   Infusão: 3 g (1 col sopa) em 150 mL (xíc chá)   Utilizar 1 xíc chá de 1 a 2 x ao dia   Oral   A/I   Quadros leves de ansiedade e insônia, como calmante suave   ---------------  Seu uso pode causar sonolência   Não deve ser usado junto com medicamentos sedativos e depressores do sistema nervoso. Nunca utilizar cronicamente   DINIZ et al., 2006 GUPTA et al, 1995 MATOS et al, 2001 MATOS, 1997a MATOS, 1997b MATOS, 1998 MATOS, 2000 MELO-DINIZ et al., 1998 SIMÕES et al. 1998 VIANA et al, 1998  
Passiflora incarnata   Maracujá  Partes aéreas   Infusão: 3 g (1 col sopa) em 150 mL (xíc chá)   Utilizar 1 xíc chá de 3 a 4 x ao dia   Oral   A   Quadros leves de ansiedade e insônia, como calmante suave   ---------------  Seu uso pode causar sonolência   Não deve ser usado junto com medicamentos sedativos e depressores do sistema nervoso. Nunca utilizar cronicamente  MATOS, 1997b OMS, 2007 PROPLAM, 2004 MILLS & BONE, 2004  
Paullinia cupana   Guaraná  Sementes  0,5-2 g do pó (1 a 4 col café)   Utilizar puro ou diluído em água   Oral   A   Fadiga como estimulante   Não deve ser utilizado por pessoas com ansiedade, hipertiroidismo, hipertensão, arritmias, problemas cardíacos, estomacais e intestinais, taquicardia paroxística, gastrite e cólon irritável  Em altas doses pode causar insônia, nervosismos e ansiedade   Não associar com outras drogas com bases xânticas (café, noz de cola, mate), nem com anti-hipertensivos  GARCIA et al, 1999 GRUENWALD, et al, 2000 MILLS & BONE, 2004 ALONSO, 2004  
Peumus boldus   Boldo-do-chile   Folhas  Infusão 1 a 2 g (1 a 2 col chá) em 150 mL (xíc chá)   Utilizar 1 xíc chá 2 x ao dia   Oral   A   Dispepsia (distúrbios da digestão), como colagogo e colerético   Não deve ser utilizado por pessoas com obstrução das vias biliares, doenças severas no fígado e nos casos de gravidez. Usar cuidadosamente em pessoas com doença hepática aguda ou severa, colecistite séptica, espasmos do intestino e íleo e câncer hepático   ----------  Não exceder a dosagem recomendada   GUPTA et al, 1995 MATOS, 1998 MATOS, 2000 PROPLAM, 2004 SIMÕES et al. 1998 WICHTL, 2003 MILLS & BONE, 2004 CARDOSO, 2009 LUZ NETTO, 1998  
Phyllanthus niruri   Quebra-pedra   Partes aéreas   Infusão: 3 g (1 col sopa) em 150 mL (xíc chá)   Utilizar 1 xíc chá de 2 a 3 x ao dia   Oral   A   Litíase renal (cálculos renais) por auxiliar na eliminação de cálculos renais pequenos   Contra indicado na eliminação de cálculos grandes. Não utilizar na gravidez  Em concentrações acima da recomendada pode apresentar diarréia e hipotensão (pressão baixa)   Nunca utilizar por mais de 3 semanas   BIESKI & MARI GEMMA, 2005 DINIZ et al., 2006 GILBERT et al, 2005 GUPTA et al, 1995 IEPA, 2005 MATOS et al, 2001 MATOS, 1997b MATOS, 1998 MELO-DINIZ et al., 1998 PROPLAM, 2004 SIMÕES et al. 1998 ALONSO, 2004  
Pimpinela anisum   Anis, Erva doce   Frutos  Decocção: 1,5 g (3 col café) em 150 mL água (xíc chá).  Utilizar 1 xíc chá 3x ao dia   Oral   A/I   Dispepsia (distúrbios digestivos), cólicas gastrointestinais e como expectorante  ---------------  ----------  A droga vegetal deve ser amassada imediatamente antes de usar   WICHTL, 2003 GARCIA et al, 1999 ALONSO, 2004  
Plantago major   Tanchagem; Tansagem, Tranchagem   Folhas   Infusão: 6-9 g (2-3 col sopa) em 150 mL (xíc chá)   Aplicar no local afetado, em bochechos e gargarejos 3x dia   Tópico   A   Inflamações da boca e faringe   Hipotensão arterial (pressão baixa), obstrução intestinal e gravidez   ----------  Não engolir a preparação após o bochecho e gargarejo. Nunca utilizar a casca da semente   BIESKI & MARI GEMMA, 2005 GARCIA et al, 1999 GILBERT et al, 2005 GUPTA et al, 1995 MATOS, 1997b ALONSO, 2004  
Plectranthus barbatus  Boldo-nacional, Hortelã-homem, Falso-boldo, Boldo-africano  Folhas  Infusão: 1-3 g (1-3 col chá) em 150 mL (xíc chá)  Utilizar 1 xíc chá de 2 a 3 x ao dia   Oral   A   Dispepsia (distúrbios da digestão) e hipotensão (pressão baixa)  Não deve ser utilizado em gestantes, lactantes, crianças, pessoas com hipertensão (pressão alta), hepatites e obstrução das vias biliares. Pessoas que fazem uso de medicamentos para o sistema nervoso central devem evitar o uso  O uso pode diminuir a pressão arterial. Doses acima da recomendada e utilizadas por um período de tempo maior que o recomendado podem causar irritação gástrica  Não usar junto com metronidazol ou dissulfiram  BIESKI & MARI GEMMA, 2005 DINIZ et al., 2006 IEPA, 2005 MATOS, 1997a MATOS, 1997b MATOS, 2000 MELO-DINIZ et al., 1998 PROPLAM, 2004 SIMÕES et al. 1998  
Polygala senega   Polígala   Raiz   Infusão: 4,5 g (1 ½ colher de sopa) em 150 mL (xíc chá)   Utilizar 1 xíc chá, 3 a 4 X dia   Oral   A   Congestão respiratória, como expectorante   -----------  Altas doses produzem efeito emetizante (provoca vômito) e diarréias, além de problemas gastrintestinais  -----------  ALONSO, 2004  
Polygonum punctatum  Erva-de-bicho, Pimenteira-dágua  Partes aéreas   Infusão: 3 g (1 col sopa) em 150 mL (xíc chá)   Aplicar na região afetada 3 X dia   Tópico   A   Varizes e úlceras varicosas   Gravidez   ----------  -----------  ITF, 2008  
Psidium guajava   Goiabeir  Folhas jovens   Infusão: 2 g (col sobremesa) em 150 mL (xíc chá)   Utilizar 1 cálice (30 ml) após a evacuação em no máximo 10 X ao dia   Oral   A   Diarréias não infecciosas  ---------------  ---------  Não utilizar continuamente   GILBERT et al, 2005 DINIZ et al., 2006 MATOS et al, 2001 MATOS, 1997a MATOS, 1997b MATOS, 1998 MATOS, 2000 MELO-DINIZ et al., 1998  
          Tópica  A/I  Pele e mucosas lesadas, como anti-séptico         
Punica granatum   Romã  Pericarpo (casca do fruto)   Decocção: 6 g (2 col sopa) em 150 mL (xíc chá)   Aplicar no local afetado, em bochechos e gargarejos 3x dia   Tópico   A   Inflamações e infecções da mucosa da boca e faringe como antiinflamatório e anti-séptico   ---------------  Se ingerido, pode provocar zumbido, distúrbios visuais , espasmos na panturrilha e tremores   Não engolir a preparação após o bochecho e gargarejo   BIESKI & MARI GEMMA, 2005 DINIZ et al., 2006   MATOS et al, 2001 MATOS, 1997a MATOS, 1997b MATOS, 1998 MATOS, 2000 MELO-DINIZ et al., 1998 PROPLAM, 2004 SIMÕES et al. 1998 VIANA et al, 1998 OMS, 2003
Rhamnus purshiana   Cáscara sagrada   Casca   Decocção: 0,5 g (col café) em 150 mL (xíc chá)   Utilizar de ½ a 1 xíc chá, antes de dormir   Oral   A   Constipação intestinal eventual   Não deve ser utilizado por pessoas com obstrução intestinal, refluxo, inflamação intestinal aguda (doença de Crohn), colite, apendicite ou dor abdominal de origem desconhecida, pacientes com histórico de polipos e intestinal. Não utilizar durante lactação, gravidez e em menores de 12 anos   Pode ocorrer desconforto no trato gastrintestinal, principalmente em pacientes com cólon irritável, além de mudança de coloração na urina   Não fazer uso crônico (mais de 1 semana). O uso contínuo pode promover diarréia, perda de eletrólitos e dependência   WICHTL, 2003 OMS, 2004 ALONSO, 2004 CARDOSO, 2009  
Rosmarinus officinalis   Alecrim   Folhas   Infusão: 3-6 g (1-2 col sopa) em 150 mL (xíc chá)   Aplicar no local afetado 2 x ao dia  Tópico  A   Distúrbios circulatórios, como anti-séptico e cicatrizante  Não deve ser utilizado por pessoas com doença prostática, gastroenterites, dermatoses em geral e com histórico de convulsão  Usado cronicamente, ou em doses excessivas, pode causar irritação renal e gastrointestinal   ----------  BIESKI & MARI GEMMA, 2005 IPATINGA, 2000 MATOS, 1997b MATOS, 1998   MATOS, 2000 MELO-DINIZ et al., 1998 MELO-DINIZ et al., 2006 PROPLAM, 2004 SIMÕES et al. 1998
        Utilizar de 1 a 2 xíc chá ao dia  Oral    Dispepsia (distúrbios digestivos)         
Salix alba   Salgueiro   Casca do caule   Infusão: 3 g (1 col sopa) em 150 mL (xíc chá)   Utilizar 1 xíc, 2 a 3 X dia   Oral   A   Inflamação, dor e febre. Gripe e resfriados  Não utilizar junto com Maracujá e Noz moscada   -----------  Usar cautelosamente junto a anticoagulantes, corticóides e antiinflamatórios não esteroidais   LORENZI & MATOS, 2008 ESCOP, 1997  
Salvia officinalis   Sálvia   Folhas   Infusão: 3,5 g (7 col café) em 150 mL (xíc chá)   Aplicar no local afetado, em bochechos e gargarejos 1 ou 2 x dia   Tópico   A/I   Inflamações da boca e garganta, gengivites e aftas  Não utilizar na gravidez e lactação, insuficiência renal e tumores mamários estrógeno dependentes   ---------  Não engolir a preparação após o bochecho e gargarejo pois pode causar náusea, vômitos, dor abdominal, tonturas e agitação. Pode elevar a pressão em pacientes hipertensos. Em altas doses pode ser neurotóxica (causar convulsões) e hepatotóxica (causar dano no fígado)   WICHTL, 2003 MILLS & BONE, 2004 GRUENWALD, et al, 2000  
      Infusão: 1,5-2 g (3-4 col café) em 150 mL (xíc chá)  Utilizar 1 xíc chá de 2 a 3 x ao dia  Oral  A/I  Dispepsias (distúrbios digestivos) e transpiração excessiva         
Sambucus nigra   Sabugueiro   Flor   Infusão: 3 g (1 col sopa) em 150 mL (xíc chá)   Utilizar 1 xíc, 2 a 3 X dia   Oral   A   Gripe e resfriado   -----------  O uso em quantidades maiores que o recomendado pode promover hipocalemia (diminuição da taxa de potássio no organismo)   Não utilizar folhas por conterem glicosídeos cianogênicos que podem ser tóxicos   NEWALL, 1996 ALONSO, 2004  
Schinus terebinthifolia   Aroeira-da-praia   Casca do caule   Decocção: 1 g em 1L água   Aplicar na região afetada 2 x ao dia, em compressas, banhos de assento   Tópico   A   Inflamação vaginal, leucorréia (corrimento vaginal), como hemostático, adstringente e cicatrizante   --------------  ----------  ---------------  MATOS, 1997b MELO-DINIZ et al., 1998   MELO-DINIZ et al., 2006 PROPLAM, 2004 SIMÕES et al. 1998
Senna alexandrina   Sene   Fruto e folíolos   Decocção: 1 g (col café) em 150 mL (xíc chá)   Utilizar de 1 xíc chá, antes de dormir   Oral   A   Constipação intestinal eventual   Não deve ser utilizado por pessoas portadoras de obstrução intestinal, inflamação intestinal aguda (doença de Crohn), colite, apendicite ou dor abdominal de origem não diagnosticada, constipação crônica. Não usar em crianças menores de 10 anos   Desconforto do trato gastrintestinal, principalmente em pacientes com cólon irritável, mudança na coloração da urina   Não fazer uso crônico (mais de 1 semana). O uso contínuo pode promover diarréia e perda de eletrólitos   WICHTL, 2003 OMS, 1999 CARDOSO, 2009  
Solanum paniculatum   Jurubeba   Planta inteira   Infusão: 1 g (1 col chá) em 150 mL (xíc chá)   Utilizar 1 xíc chá de 3 a 4 x ao dia   Oral   A   Dispepsia (distúrbios da digestão)   ---------------  Doses acima da recomendada e por período de tempo acima do recomendado podem causar intoxicação com náuseas, vômitos, diarréia, cólicas abdominais, confusão mental, edema cerebral e morte  ----------  GUPTA et al, 1995 IPATINGA, 2000 MATOS, 1997b SIMÕES et al. 1998 CEDAC ALONSO, 2004 
Stryphnodendrom adstrigens   Barbatimão   Casca   Decocção: 3 g (col sopa) em 1 L de água   Aplicar compressas no local afetado 2-3x ao dia   Tópico   A/I   Lesões como cicatrizante e anti-séptico tópico na pele e mucosas bucal e genital   Não deve ser utilizado em lesões com processo inflamatório intenso   ----------  -------------  RODRIGUES, 2006 LIMA et al, 2006 GILBERT et al, 2005  
Taraxacum officinale  Dente de leão   Toda a planta   Decocção: 3-4 g (3-4 col chá) em 150 mL (xíc chá)   Utilizar 1 xíc chá 3x ao dia   Oral   A   Dispepsia (distúrbios digestivos), estimulante do apetite e como diurético   Não deve ser utilizado por pessoas portadoras de obstrução dos dutos biliares e do trato intestinal. Na ocorrência de cálculos biliares, consultar profissional de saúde antes do uso   O uso pode provocar hiperacidez gástrica e hipotensão (queda da pressão)   Não utilizar em menores de dois anos   WICHTL, 2003 OMS, 2007 ALONSO, 2004  
Uncaria tomentosa   Unha-de-gato   Entrecasca   Decocção: 0,5 g (1 col café) em 150 mL (xíc chá)   Utilizar 1 xíc chá de 2 a 3 x ao dia   Oral   A   Dores articulares (artrite e artrose) e musculares agudas, como antiinflamatório   Não é recomendado o uso antes e depois de quimioterapia, nem em pacientes hemofílicos. Não utilizar em menores de 3 anos   O uso pode provocar cansaço, febre, diarréia, constipação. Altas doses podem causar sintomas pancreáticos e alterações do nervo óptico   Evitar o uso concomitante com imunossupressores e em pacientes transplantados ou esperando transplantes   GILBERT et al, 2005 GUPTA et al, 1995 MILLS & BONE, 2004   ALONSO, 2004
Vernonia condensata   Boldo-baiano   Folha   Infusão: 3 g (1 col sopa) em 150 mL (xíc chá)   Utilizar 1 xíc, 3X dia, antes das principais refeições   Oral  Dor e dispepsia   -----------  ----------  -----------  LORENZI & MATOS, 2008  
Vernonia polyanthes  Assa-peixe   Folha   Infusão: 3 g (1 col sopa) em 150 mL (xíc chá)   Gargarejar e, em seguida, ingerir 1 xícara (150 ml) 3x/dia.   Oral  Bronquite e tosse persistente  Não deve ser utilizada durante a gravidez e lactação   ----------  -----------  LORENZI & MATOS, 2008  
        Aplicar sobre a área afetada 2 x dia durante 2 horas de cada vez  Tópico   A   Dores musculares         
Zingiber officinale   Gengibre  Rizoma  Decocção: 0,5 - 1 g (1 a 2 col café) em 150 mL (xíc chá)  Utilizar 1 xíc chá de 2 a 4 x ao dia  Oral   A/I   Enjôo, náusea e vômito da gravidez, de movimento e pós-operatório. Dispepsias em geral   Em casos de cálculos biliares, utilizar apenas com acompanhamento de profissional de saúde. Evitar o uso em pacientes que estejam usando anticoagulantes, com desordens de coagulação, ou com cálculos biliares; irritação gástrica e hipertensão, especialmente em doses altas. Evitar o uso em menores de seis anos   ---------  -------------  OMS, 1999 WICHTL, 2003 MILLS & BONE, 2004 BARBOSA et al, 2009  

Legenda utilizada na tabela do Anexo I:

A sigla disposta na tabela deve ser substituída pela palavra correspondente na embalagem e folheto informativo do produto.

A - Adulto

I - Infantil

L - Litro

mg - miligrama

g - grama

mL - mililitro

col - colher

xíc - xícara

x - vezes

-------- Informação não encontrada na literatura citada. Nesses casos, deve-se omitir o item da tabela na embalagem ou folheto informativo.

Referências utilizadas:

1. ALONSO, JR. Tratado de fitomedicina. Bases clínicas e farmacológicas. ISIS Ed. Argentina. 1998.

2. ALONSO, JR, Tratado de fitofármacos y nutraceuticos. Ed. Corpus. 2004.

3. BARBOSA, WLR et al. Etnofarmácia. Fitoterapia popular e ciência farmacêutica. Belém: NUMA/UFPA. 2009.

4. BLUMENTHAL, M.; GOLDBERG, A.; BRINCKMANN, J. Herbal medicine - Expanded commission E monographs. 1.ed. Newton, MA, EUA: American Botanical Council. 2000. 519p.

5. AMARAL, ACF; SIMÕES, EV; FERREIRA, JLP. Coletânea científica de plantas de uso medicinal. Rio de Janeiro. 2005.

6. BIESKI, IGC, MARI GEMMA, C. Quintais medicinais. Mais saúde, menos hospitais - Governo do Estado de Mato Grosso. Cuiabá. 2005.

7. CARDOSO, CMZ. Manual de controle de qualidade de matérias-primas vegetais para farmácia magistral. Pharmabooks. 2009.

8. EUROPEAN SCIENTIFIC COOPERATIVE ON PHYTOTHERAPY (ESCOP). Monographs: The Scientific Foundation for Herbal Medicinal Products. 2 ed. Exeter, UK: European Scientific Cooperative on Phytotherapy and Thieme, 2003.

9. GARCIA, AA. et al. Fitoterapia. Vademécum de prescripción. Plantas medicinales. 3ª ed. 1999.

10. GILBERT, B; FERREIRA, JL; ALVES, LF. Monografias de plantas medicinais brasileiras e aclimatadas. Curitiba. ABIFITO. 2005.

11. GUPTA, MP et al. 270 plantas medicinais iberoamericanas. CYTED. Colômbia. 1995.

12. GRUENWALD, J et al. PDR for herbal medicines. 2000.

13. IEPA. Farmácia da terra - Plantas medicinais e alimentícias. 2ª ed. Macapá. 2005.

14. ÍNDICE TERAPÊUTICO FITOTERÁPICO. EPUB. 2008.

15. LIMA, JLS et al. Plantas medicinais de uso comum no Nordeste do Brasil. Campina Grande, 2006.

16. LUZ NETTO, Nilton. Memento terapêutico fitoterápico do hospital das forças armadas. Brasília: EGGCF, 1998.

17. MARINGÁ. Guia fitoterápico. 2001.

18. MATOS, FJA. As plantas das Farmácias Vivas. Fortaleza. 1997a.

19. MATOS, FJA. O formulário fitoterápico do professor Dias da Rocha. 2 ed. UFC Edições. 1997b.

20. MATOS, FJA. Farmácias vivas. UFC Edições. 3ª ed. Fortaleza. 1998.

21. MATOS, FJA. Plantas medicinais. Guia de seleção e emprego de plantas usadas em fitoterapia no Nordeste Brasileiro. 2ª ed. Editora UFC. Fortaleza, 2000.

22. MATOS, FJA; VIANA, GSB; BANDEIRA, MAM. Guia fitoterápico. Fortaleza. 2001.

23. MATOS, FJA. & LORENZI, H. Plantas medicinais no Brasil. Nativas e exóticas. 2 ed. Nova Odessa: Instituto Plantarum, 2008.

24. MELO-DINIZ et al. Memento de plantas medicinais. As plantas como alternativa terapêutica. Aspectos populares e científicos. Ed. UFPB. 2006.

25. MELO-DINIZ et al. Memento Fitoterápico. As plantas como alternativa terapêutica. Aspectos populares e científicos. Ed. UFPB. 1998.

26. MEMENTO TERAPÊUTICO FITOTERÁPICO - Farmácia verde - Ipatinga, 2000.

27. NEWALL, C.A.; ANDERSON, L.A.; PHILLIPSON, J.D. Herbal medicines-a guide for health-care professionals. London, Reino Unido: The Pharmaceutical Press. 1996. 296p.

28. MILLS, S; BONE, K. The essential guide to herbal safety. Elservier. 2004.

29. OMS. Organização Mundial da Saúde. WHO monographs on selected medicinal plantas. Vol. 1. 1999.

30. OMS. Organização Mundial da Saúde. WHO monographs on selected medicinal plantas. Vol. 2. 2004.

31. OMS. Organização Mundial da Saúde. WHO monographs on selected medicinal plantas. Vol. 3. 2007.

32. PROPLAM - Guia de Orientações para implantação do Serviço de Fitoterapia. Rio de Janeiro. 2004.

33. RODRIGUES, AG et al. A fitoterapia no SUS e o programa de plantas medicinais da Central de medicamentos. Brasília. 2006.

34. SIMÕES, CMO. et. al. Plantas da medicina popular no Rio Grande do Sul. 5ª ed. Editora da Universidade UFRGS. 1998.

35. VIANA, GSB; BANDEIRA, MAM; MATOS, FJA. Guia fitoterápico. Fortaleza. 1998.

36. WITCHL, M et al. Herbal drugs and phytopharmaceuticals. A handbook for practice on a scientific basis. 3 ed. Medpharm. CRC Press. Washington. 2004.

ANEXO II

Requerimento para inclusão, alteração ou exclusão de drogas vegetais ou informações presentes no anexo I

1) Dados do solicitante:

a) Nome do solicitante (jurídica ou física):

b) Endereço:

c) FAX:

d) E-mail:

e) Telefone:

f) Dados da planta medicinal:

( ) INCLUSÃO - Quando se pretende solicitar a inclusão de uma nova droga vegetal no anexo I ou de alguma informação adicional à alguma droga vegetal lá disposta.

Preencher todos os campos:

Planta medicinal (Nomenclatura popular)  Referência relevante 
Planta medicinal (Nomenclatura botânica)  Referência relevante 
Parte utilizada  Referência relevante 
Forma de utilização  Referência relevante 
Posologia e modo de usar  Referência relevante 
Via de administração  Referência relevante 
Uso  Referência relevante 
Alegações  Referência relevante 
Contra indicações e restrições de uso  Referência relevante 
Precauções e efeitos adversos  Referência relevante 
Informações adicionais em embalagem  Referência relevante 

( ) EXCLUSÃO - Quando se pretende solicitar a exclusão de uma droga vegetal no anexo I ou de alguma informação lá disposta.

Preencher somente o campo pertinente:

Planta medicinal (Nomenclatura popular)  Justificativa baseada em referência relevante 
Planta medicinal (Nomenclatura botânica)  Justificativa baseada em referência relevante 
Parte utilizada  Justificativa baseada em referência relevante 
Forma de utilização  Justificativa baseada em referência relevante 
Posologia e modo de usar  Justificativa baseada em referência relevante 
Via de administração  Justificativa baseada em referência relevante 
Uso  Justificativa baseada em referência relevante 
Alegações  Justificativa baseada em referência relevante 
Contra indicações e restrições de uso  Justificativa baseada em referência relevante 
Precauções e efeitos adversos  Justificativa baseada em referência relevante 
Informações adicionais em embalagem  Justificativa baseada em referência relevante 

( ) ALTERAÇÃO - Quando se pretende solicitar a alteração de alguma informação lá disposta.

Preencher somente o campo pertinente:

Planta medicinal (Nomenclatura popular)  Justificativa baseada em referência relevante 
Planta medicinal (Nomenclatura botânica)  Justificativa baseada em referência relevante 
Parte utilizada  Justificativa baseada em referência relevante 
Forma de utilização  Justificativa baseada em referência relevante 
Posologia e modo de usar  Justificativa baseada em referência relevante 
Via de administração  Justificativa baseada em referência relevante 
Uso  Justificativa baseada em referência relevante 
Alegações  Justificativa baseada em referência relevante 
Contra indicações e restrições de uso  Justificativa baseada em referência relevante 
Precauções e efeitos adversos  Justificativa baseada em referência relevante 
Informações adicionais em embalagem  Justificativa baseada em referência relevante