Resolução SEMAC nº 10 de 16/07/2010

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 ago 2010

Altera dispositivo do ANEXO I do Decreto nº 12.909, de 29 de dezembro de 2009, relativo à Matriz para valoração do grau de impacto necessária à Compensação Ambiental por Impacto Negativo não Mitigável.

O Secretário de Estado de Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia - SEMAC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único, inciso II da Constituição Estadual e a competência estabelecida no Parágrafo Único do art. 2º do Decreto nº 13.006, de 16 de julho de 2010, e

Considerando a necessidade de adequação do componente A-4 relativo às Bacias Hidrográficas, em relação ao estabelecido no Plano Estadual de Recursos Hídricos de Mato Grosso do Sul, aprovado pela Resolução CERH-MS nº 011 de 5 de novembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Alterar o descritivo do componente A-4 e a Tabela 7 do ANEXO I do Decreto nº 12.909, de 29 de dezembro de 2009, alterado pelo Anexo único do DECRETO Nº 13.006, DE 16 DE JUNHO DE 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

A4 Bacias Hidrográficas, de acordo com as Unidades de Planejamento e Gerenciamento (UPGs) do Plano Estadual de Recursos Hídricos de Mato Grosso do Sul, com base no escalonamento de criticidade determinado por usos de recursos hídricos e atuação de fatores intervenientes.

As UPGs podem ser identificadas no Sistema Interativo de Suporte ao Licenciamento Ambiental - SISLA disponível no endereço eletrônico www.imasul.ms.gov.br

Tabela 7. Pontuação para as Bacias Hidrográficas

Unidade de Planejamento e Gerenciamento (UPG)
Aporé
Nabileque
Apa
Amambaí
Santana
Quitéria
Iguatemi
Negro
Correntes
Sucuriú Verde
Ivinhema
Pardo
Miranda
Taquari
Pontos
0,05
0,10
0,15
0,20

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande/MS, 16 de julho de 2010.

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES

Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento da Ciência e Tecnologia - SEMAC