Resolução COMDEMA nº 10 de 16/08/2010

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 20 ago 2010

Regulamenta a atividade de serviço de limpeza e manutenção de sistemas individuais de tratamento de esgotos no Município de Manaus.

O Conselho Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente - COMDEMA, usando das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Resolução nº 005/2002 - COMDEMA, e da Lei nº 605, de 24 de julho de 2001;

Considerando o disposto no art. 286, inciso VI e seu Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município;

Considerando a importância da destinação final adequada dos resíduos de limpeza das fossas sépticas e filtros anaeróbios, para a prevenção da poluição do solo, das águas e consequente proteção ao meio ambiente, ao bem estar e saúde da população;

Considerando a necessidade da fixação de normas e critérios para o cadastramento, licenciamento e fiscalização de empresas que prestem serviços de limpeza de fossas, filtros e redes de drenagem pluvial;

Resolve:

Art. 1º As empresas prestadoras de serviços de limpeza de fossas e filtros que atuam ou desejam atuar no município de Manaus deverão cadastrar-se e licenciar-se na Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMAS.

Art. 2º A destinação obrigatória de todos os resíduos e efluentes gerados na execução dos serviços de limpeza de fossas e filtros são as ETE's (Estação de Tratamento de Efluentes) tecnicamente adequadas, mediante prévia aprovação da SEMMAS, sendo proibida a descarga em vias públicas ou diretamente no sistema público de esgotos ou corpos d'água.

I - A higienização dos veículos coletores obedecerá os mesmos critérios dispostos no caput desse artigo.

II - Todas as empresas que atuam neste segmento, possuidoras ou não de sistema de tratamento de efluentes próprio, deverão apresentar à SEMMAS relatório operacional de atividades bimestral incluindo, entre outros dados, depósitos dos resíduos coletados nos locais de tratamento e laudos de efluentes. (Altera o art. 6º do Decreto Municipal nº 4.671/1999)

Parágrafo único. Excetuam-se os casos das empresas que atuam em parceria com a concessionária de serviços de tratamento de esgoto no município de Manaus, mediante comprovação específica emitida pela concessionária.

Art. 3º Os veículos utilizados diretamente na coleta dos resíduos e efluentes deverão:

I - Apresentar sinalização, em conformidade com o Decreto Municipal nº 4.671/1999.

II - Ser equipados com GPS (Global Positioning System), ou Sistema de Posicionamento Global, cujos relatórios deverão ser incuídos no Relatório Operacional de Atividades e analisados pela SEMMAS.

III - Ser submetidos anualmente a vistoria pela SEMMAS.

Art. 4º Os veículos devidamente licenciados pela SEMMAS para a atividade de serviço de limpeza e manutenção de sistemas individuais de tratamento de esgotos não poderão ser utilizados em outras atividades que não a prevista no licenciamento.

Art. 5º As empresas devidamente licenciadas deverão obedecer as normas de segurança e saúde do trabalho fornecendo a seus colaboradores todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e seu descumprimento acarretará as sanções previstas na Lei nº 605/2001 (Código Ambiental Municipal).

Manaus, 16 de agosto de 2010

PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE

MARCELO JOSÉ DE LIMA DUTRA

Presidente do COMDEMA