Resolução OMB nº 10 de 15/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2009

Homologa os processos eleitorais dos Conselhos Regionais da Ordem dos Músicos do Brasil que especifica.

O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil, de acordo com as prerrogativas que lhe confere a Lei nº 3.857 de 22 de dezembro de 1960.

Art. 1º Considerando que de acordo como o Código Eleitoral, Resolução nº 1.291/1990 e Resolução nº 004/2005/OMB/CF, alguns Conselhos Regionais realizaram eleições de renovação de terço de conselheiros efetivos e suplentes e delegado eleitor efetivo e suplente, no mês de julho do ano corrente;

Art. 2º Considerando que no mês de agosto e setembro não haverá reunião no Conselho Federal por motivo de saúde do Vice-Presidente;

Art. 3º Considerando que foi autorizada a Sra. Maria Izabel da Silva Aragão - Secretária Executiva, a examinar os processos eleitorais e a mesma confirmar que todos estão aptos à homologação.

Art. 4º Resolve - Homologar os referidos processos dos Regionais Ad Referendum do Conselho Federal, assim discriminados: Distrito Federal, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe. Esta Resolução entra em vigor nesta data revogando os dispositivos em contrário.

JOÃO BATISTA VIANNA