Resolução CFP nº 10 de 21/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2009

Altera a Resolução CFP nº 018/2008 e dá outras providências.

(Revogado pela Resolução CFP Nº 1 DE 21/01/2022):

O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971 e;

Considerando a necessidade de adequar os termos da Resolução CFP nº 018/2008, que dispõe acerca do trabalho do psicólogo na avaliação psicológica para concessão de registro e/ou porte de arma de fogo,

Considerando a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 25 de setembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Alterar a redação do Parágrafo único do art. 1º da Resolução CFP nº 018/2008, o qual passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

Parágrafo único. Para atuar na área de avaliação psicológica para a concessão de registro e/ou porte de arma de fogo, é indispensável que o psicólogo esteja inscrito no Conselho Regional de Psicologia de sua região e credenciado pela Polícia Federal. Ao psicólogo inscrito no Conselho Regional de Psicologia não será exigido o credenciamento na Polícia Federal nos casos previstos em Lei, em especial na Lei nº 10.826/2003".

Art. 2º Esta Resolução tem efeitos a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

HUMBERTO COTA VERONA

Presidente do Conselho