Resolução IFET-MG nº 10 de 04/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2009

Retifica, ad referendum do Conselho Superior, o inciso VI do art. 8º do Estatuto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG.

O Presidente do Conselho Superior do Instituto Federal Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º RETIFICAR, ad referendum do Conselho Superior, o inciso VI do art. 8º do Estatuto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG, publicado no Diário Oficial da União em 02 de setembro de 2009,

onde se lê:

VI - 06 (seis) representantes da sociedade civil e igual número de suplentes, sendo 02 (dois) indicados por entidades patronais, 02 (dois) indicados por entidades dos trabalhadores, 02 (dois) representantes do setor público e/ou empresas estatais, designados pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica,

leia-se:

VI - 06 (seis) representantes da sociedade civil e igual número de suplentes, sendo 02 (dois) indicados por entidades patronais, 02 (dois) indicados por entidades dos trabalhadores, 02 (dois) indicados por representantes do setor público e/ou empresas estatais, designados por ato do Reitor.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO MÁRIO BUENO SILVA