Resolução OMB nº 10 de 29/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2008

Fixa, por mais 6 (seis) meses o prazo de Mandato da Diretoria Provisória do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil, no Estado do Maranhão.

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL, por seu Diretor-Presidente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960;

CONSIDERANDO que o prazo de Mandato da Diretoria Provisória do Conselho Regional do Estado do Maranhão, venceu no dia 29 de fevereiro de 2008, conforme Resolução nº 16/2007, publicada no DOU Seção 1, pág. 167 do dia 29.08.2008;

CONSIDERANDO a necessidade da fixação de novo prazo de mandato, para que a mesma possa dar continuidade às determinações baixadas por este Conselho Federal; resolve:

I - Fixar, por mais 6 (seis) meses o prazo de Mandato da Diretoria Provisória do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil, no Estado do Maranhão.

II - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

JOÃO BATISTA VIANNA

Presidente do Conselho