Resolução CNPE nº 10 de 03/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 2008

Autoriza a realização da Décima Rodada de Licitações de blocos exploratórios de petróleo e gás natural e da Terceira Rodada de Campos Marginais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.478, de 6 agosto de 1997, o art. 1º, inciso I, e o art. 2º, § 3º, inciso III do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, o art. 8º, inciso III do Regimento Interno do CNPE, aprovado pela Resolução nº 17, de 16 de dezembro de 2002, e considerando que

compete ao Conselho Nacional de Política Energética - CNPE propor políticas nacionais e medidas específicas dirigidas ao aproveitamento racional das fontes de energia, visando à efetivação dos objetivos da Política Energética Nacional, entre os quais se destacam a preservação do interesse nacional, a promoção do desenvolvimento, a ampliação do mercado de trabalho e a valorização dos recursos energéticos;

é interesse do Governo Federal realizar rodadas de licitações em áreas fora do pré-sal em bacias de novas fronteiras exploratórias, bacias maduras e campos marginais com os objetivos de promover o conhecimento das bacias sedimentares, desenvolver a pequena indústria petrolífera e fixar empresas nacionais e estrangeiras no País, dando continuidade à demanda por bens e serviços locais, à geração de empregos e à distribuição de renda, resolve:

Art. 1º Autorizar a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP a realizar a Décima Rodada de Licitações de blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput serão ofertadas, exclusivamente, áreas terrestres nas bacias maduras de Sergipe-Alagoas, Recôncavo Baiano e Potiguar, e nas bacias de novas fronteiras do Amazonas, Araripe, Pernambuco-Paraíba, Parecis, São Francisco e Paraná.

Art. 2º Autorizar a ANP a realizar a Terceira Rodada de Licitações de Áreas Inativas com Acumulações Marginais - Campos Marginais para a produção de gás natural e de petróleo.

Parágrafo único. Na realização da Rodada a que se refere o caput serão ofertados campos marginais na bacia do Recôncavo, no Estado da Bahia.

Art. 3º Serão mantidas nestas novas rodadas, respectivamente, as regras de Conteúdo Local de Bens e Serviços adotadas pela ANP na Nona Rodada de Licitações de blocos exploratórios e na Segunda Rodada de Campos Marginais.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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