Resolução SEDH nº 10 de 06/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2008

Constitui subcomissão vinculada à referida Comissão Especial, com o objetivo de acompanhar o andamento dos inquéritos policiais, processos administrativos e judiciais relativos a fatos ocorridos na Casa de Detenção José Mário Alves da Silva.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA e PRESIDENTE DO CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelas Leis nº 4.319 de 16 de março de 1964, e nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e ad referendum do Colegiado, resolve:

Considerando o interesse do Governo Federal em dar cumprimento aos compromissos assumidos pelo Brasil perante a comunidade internacional, no sentido de respeitar o direito à vida e integridade pessoal de todos sob sua jurisdição;

Considerando a firme determinação do Governo Federal, através da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, em atender às medidas provisionais determinadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, observando as competências constitucionais de colaborar com os governos estaduais no que necessário for para a promoção e defesa das garantias fundamentais;

Considerando as atividades desenvolvidas no âmbito da Comissão Especial criada com o objetivo de coordenar, supervisionar e monitorar a aplicação das medidas provisionais determinadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos concernentes à Casa de Detenção José Alves da Silva, denominada "Urso Branco" (Resoluções nº 17/2004 e 01/2006);

Considerando a necessidade de se promover a devida apuração dos fatos ocorridos na referida Casa de Detenção, bem como a responsabilização daqueles que a eles deram causa, resolve:

Art. 1º Constituir SUBCOMISSÃO vinculada à referida Comissão Especial, com o objetivo de acompanhar o andamento dos inquéritos policiais, processos administrativos e judiciais relativos a fatos ocorridos na Casa de Detenção José Mário Alves da Silva, visando maior celeridade na conclusão dos feitos em questão.

Art. 2º A Subcomissão terá a seguinte composição:

I - Representante do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;

II - Representante do Ministério Público do Estado de Rondônia,

III - Representante da Secretaria de Justiça do Estado de Rondônia.

IV - Representante da Procuradoria do Estado de Rondônia

V - Representante da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado de Rondônia;

VI - Representante da Secretaria de Segurança Pública e Defesa da Cidadania do Estado de Rondônia.

VII - Representante da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Art. 3º Compete à Subcomissão:

I - Promover a articulação entre as Instituições e Órgãos competentes para os referidos feitos buscando celeridade na sua tramitação e conclusão.

II - Elaborar e manter atualizado um quadro comparativo dos inquéritos policiais, processos administrativos e judiciais referentes às denúncias de violações de Direitos Humanos ocorridas na Casa de Detenção José Mário Alves da Silva.

III - Apresentar relatórios das suas atividades nas reuniões da Comissão Especial do CDDPH (Resoluções nº 17/2004 e 01/2006).

IV - As reuniões com autoridades locais serão realizadas com quorum mínimo de 03 (três) integrantes da Subcomissão.

PAULO DE TARSO VANNUCHI