Resolução CONDEPRODEMAT nº 10 DE 05/12/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 dez 2008

Revoga a Resolução 008/2008, que altera o percentual de incentivo fiscal de produto relacionado no Anexo I da Resolução CONDEPRODEMAT nº 005/2005.

O Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso – CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;

CONSIDERANDO o inciso V do parágrafo 3º do artigo 5º e parágrafo 2º do artigo 32 do Decreto n.º 1.432, de 29 de Setembro de 2003;

Considerando o inciso XIV do artigo 9º da Resolução 001/2004 do CONDEPRODEMAT (Regime Interno);

Considerando a decisão dos membros do Conselho, em reunião ordinária realizada em 01/12/2008, conforme registrado em sua respectiva ata,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Resolução 008/2008, que altera o percentual de incentivo fiscal incidente sobre as operações internas do produto: "Pneumáticos novos de borracha", NCM 40.11, constante da relação de produtos e mercadorias do Anexo I da Resolução CONDEPRODEMAT nº 005/2005, cuja base de cálculo fica reduzida a 82,4% resultando numa carga tributária final equivalente a 14%, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 05 de Dezembro de 2008

FRANCISCO TARQUINIO DALTRO

Presidente do Conselho Deliberativo do CONDEPRODEMAT