Resolução SF nº 10 de 08/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 2007

Autoriza o Município de Campo Grande/MS a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), no valor total de até US$ 17,061,000.00 (dezessete milhões e sessenta e um mil dólares norte-americanos).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É o Município de Campo Grande/MS autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), no valor de até US$ 17,061.000.00 (dezessete milhões e sessenta e um mil dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito externo referida no caput deste artigo destinam-se ao financiamento parcial do Programa de Recuperação das Áreas Degradadas do Córrego Imbirussu.

Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Município de Campo Grande/MS;

II - credor: Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: de até US$ 17,061.000.00 (dezessete milhões e sessenta e um mil dólares norte-americanos);

V - prazo de desembolso: 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data de vigência do contrato;

VI - amortização: em 32 (trinta e duas) parcelas semestrais e consecutivas, de valores tanto quanto possível iguais, a serem pagas sempre no 20º (vigésimo) dia dos meses de abril e de outubro;

VII - juros: exigidos semestralmente nas mesmas datas de pagamento das amortizações, calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual composta pela Libor semestral para dólar norte-americano, mais um adicional de até 2,20% (dois inteiros e vinte centésimos por cento);

VIII - comissão de compromisso: calculada com base na taxa de 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre os saldos devedores não desembolsados do empréstimo, entrando em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do contrato, e exigida semestralmente nas mesmas datas do pagamento dos juros;

IX - comissão de administração: exigida em uma única quota, no valor de US$ 152,957.50 (cento e cinqüenta e dois mil, novecentos e cinqüenta e sete dólares norte-americanos e cinqüenta centavos), uma vez cumpridas as condições prévias ao primeiro desembolso.

Parágrafo único. As datas de pagamentos do principal, dos encargos financeiros e dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo.

Art. 3º Fica a União autorizada a conceder garantia ao Município de Campo Grande/MS na operação de crédito externo referida nesta Resolução.

Parágrafo único. A autorização prevista no caput deste artigo fica condicionada a que o Município de Campo Grande/MS celebre contrato com a União para concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação dos direitos e créditos relativos às quotas e às receitas tributárias previstas nos arts. 156, 158 e 159, combinados com o art. 167, § 4º, todos da Constituição Federal, e outras garantias em direito admitidas, podendo o Governo Federal reter os recursos necessários para cobertura dos compromissos honrados, diretamente das transferências constitucionais ou das contas centralizadoras da arrecadação do Município.

Art. 4º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir de sua publicação.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 8 de agosto de 2007

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal