Resolução SEDH/CDDPH nº 10 de 11/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2007

Constitui Subcomissão Especial para desenvolver, no Estado do Ceará, atividades de apuração das atuações de grupos de extermínio, dando extensão regional às atribuições da Comissão Especial constituída pela Resolução nº 28/2006 - CDDPH.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA e PRESIDENTE DO CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelas Leis nº 4.319, de 16 de março de 1964, e nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

CONSIDERANDO os recentes desdobramentos dos fatos relacionados às denúncias de atuação de grupos de extermínio no Estado do Ceará;

CONSIDERANDO ainda a deliberação aprovada por unanimidade pelo plenário do Conselho, em sua 184ª reunião ordinária, resolve:

Art. 1º Constituir Subcomissão Especial para desenvolver, no Estado do Ceará, atividades de apuração das atuações de grupos de extermínio, dando extensão regional às atribuições da Comissão Especial constituída pela Resolução nº 28/2006 - CDDPH.

Art. 2º A Subcomissão será composta por um representante titular e um representante suplente dos seguintes órgãos e/ou instituições:

I - Ministério Público Federal;

II - Ministério Público do Estado do Ceará;

III - Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Ceará;

IV - Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará;

V - Departamento da Polícia Federal do Ministério da Justiça;

VI - Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará;

VII - Defensoria Pública do Estado do Ceará;

VIII - Instituto Brasileiro de Defesa da Cidadania - IBRADEC/CE;

IX - Centro de Defesa da Criança e do Adolescente - CEDECA/CE;

X - Comissão Brasileira Justiça e Paz - CBJP/CE;

XI - Central Única das Favelas do Ceará - CUFA/CE.

Art. 3º A Subcomissão desenvolverá suas atividades em articulação com os membros da Comissão Especial da Resolução nº 28/2006 - CDDPH e elaborará relatórios periódicos e relatório final à ocasião de seu encerramento.

Art. 4º A Subcomissão exercerá suas atividades pelo tempo que for considerado necessário ao exercício de suas atribuições.

Art. 5º A Secretaria Especial dos Direitos Humanos prestará à Subcomissão Especial o apoio necessário ao exercício de suas atribuições.

PAULO DE TARSO VANNUCHI