Resolução CONDEPRODEMAT nº 10 DE 11/12/2007

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 18 dez 2007

O Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a solicitação da SICME e a aprovação pelos membros do CONDEPRODEMAT, em reunião ordinária realizada em 11 de dezembro de 2007, conforme registrado em sua respectiva ata;

CONSIDERANDO a necessidade de publicação de 05 (cinco) produtos, e respectivos incentivos fiscais, ordenados pela NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul);

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a relação de produtos e respectivos percentuais de incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco localizado em território mato-grossense, conforme anexo único desta Resolução.

"ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO 010/2007 do CONDEPRODEMAT

Item Classificação do Produto Produto Operação Benefício Carga Tributária Final
Diferimento (1) Base de Cálculo Reduzida (2) Crédito Presumido (3)
1 73.09.00.90 Reservatório, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gazes comprimidos ou liquefeitos) de ferro fundido, ferro ou aço, com capacidade superior a 300 litros. Importação 100% - - 0
Interna - 58,82% - 10,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00%
2 21.06.10.00 Concentrados de proteínas e substâncias protéicas texturizadas Importação 100% - - 0
Interna - 58,82% - 10%
Interestadual - - 83,33% 2,00%
3 21.06.90.90 Complementos alimentares. Importação 100% - - 0
Interna - 58,82% - 10%
Interestadual - - 83,33% 2,00%
4 44.08.90.90 Madeiras laminadas de pau ferro. Importação 100% - - 0
Interna - 58,82% - 10%
Interestadual - - 83,33% 2,00%
5 15.15.90.90 Azeite de sementes de abóbora (óleo vegetal refinado extraído de sementes de abóbora). Importação 100% - - 0
Interna - 58,82% - 10%
Importação - - 83,33% 2,00%

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 11 de dezembro de 2007.

YÊNES JESUS DE MAGALHÃES

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral