Resolução SF nº 10 de 07/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 2006

Suspende a execução do art. 17 e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 6.570, de 2 de março de 1988, que deu nova redação à Lei Municipal nº 6.055, de 5 de dezembro de 1983, ambas do Município de Goiânia, no Estado de Goiás.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É suspensa a execução do art. 17 e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 6.570, de 2 de março de 1988, que deu nova redação à Lei Municipal nº 6.055, de 5 de dezembro de 1983, ambas do Município de Goiânia, no Estado de Goiás, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 247.387-1 - Goiás.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 7 de março de 2006.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal