Resolução CNE nº 10 de 07/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2006

Aprova as Políticas Setoriais de Esporte de Alto Rendimento, de Esporte Educacional e de Esporte Recreativo e de Lazer.

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE e PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO ESPORTE, no uso de suas atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o inciso II do art. 11, da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 e suas alterações;

Considerando deliberação Unânime do Plenário do Conselho Nacional do Esporte - CNE na 11a Reunião Ordinária realizada dia 7 de março de 2006, resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas as Políticas Setoriais de Esporte de Alto Rendimento, de Esporte Educacional e de Esporte Recreativo e de Lazer, nos termos dos anexos a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

AGNELO QUEIROZ

ANEXO

IBGE 2006

2 Gaya 2000

3 Atlas do Esporte 2005

4 Relatório CEF 2001/2005

5 Anuário 2000

6 Conclusões da Pesquisa sobre Esporte Escolar no Brasil.

DED-SEC-PE/UFPE, 1988.

7 Cf. Comitê Olímpico Brasileiro - Boletim Final de Resultados das Olimpíadas Escolares 2005 - site: www.cob.br

8 CEDES - Centro de Desenvolvimento do Esporte Recreativo e do lazer. CENESP - Centro de Excelência Esportiva.

9 Confederação Brasileira de Desporto Universitário - CBDU - Relatório Olimpíadas Universitárias 2005.

10 A Política Nacional de Esporte, PNE, aprovada pelo Conselho Nacional do Esporte em 14 de junho de 2005, referencia Esporte Recreativo como expressão - na adjetivação do conceito de Esporte - "da compreensão de que em sua realização deve prevalecer o sentido lúdico, caracterizado pela livre escolha, busca de satisfação e construção, pelos próprios sujeitos envolvidos, dos valores éticos-políticos a serem materializados em limites temporais e espaciais de lazer como expressão de festa e alegria." A literatura acadêmica - de onde se origina o conceito mencionado - também se refere ao Esporte Recreativo como Esporte de Lazer. A legislação em vigor a ele se reporta através da expressão Esporte de Participação.

11 A PNE, fundamentada em conceito acadêmico, traz o entendimento de Lazer como "prática social contemporânea resultante das tensões entre capital e trabalho que se materializa como um tempo e espaço de vivências lúdicas, lugar de organização da cultura, perpassado por relações de hegemonia". Já a expressão "vivências lúdicas" alude à compreensão de Cultura Lúdica como sendo "a dimensão cultural caracterizada pelo processo de sociabilização pautado pela lógica da aprendizagem social centrado nos jogos, brinquedos e brincadeiras, construídos historicamente a partir das referências de inserção social de pessoas e/ou grupos sociais."

12 Temos consciência de que quando falamos de Esporte e de Lazer estamos nos referindo a fenômenos distintos mas de certa forma confluentes, à medida que o primeiro, em sua dimensão recreativa, dissociada da busca do rendimento, encontra no lazer a possibilidade concreta de expressão. É no tempo e no espaço de lazer, portanto, que as manifestações culturais esportivas, despojadas de sentido performático, se apresentam como possibilidade de serem vivenciadas por todos que as acessam, seja sob a forma de sua prática, seja na de fruição do espetáculo, seja naquela em que o conhecimento de seu significado e de seu lugar em nossa cultura justifica o interesse pelo qual as pessoas buscam delas se apropriarem.

13 Conforme a PNE, é o Esporte Recreativo, no universo do Lazer, dentre as demais dimensões do fenômeno esportivo, aquele que possui as prerrogativas de atender aspectos do conceito ampliado de saúde sintonizados com a Política Nacional de Promoção de Saúde. No âmbito deste Governo, a partir de um agir interministerial constituído entre o Ministério do Esporte e o da Saúde, estabeleceu-se um processo de ressignificação do Esporte e do Lazer na relação com a Saúde o qual, dentre outros encaminhamentos, construiu a compreensão do investimento em Lazer como uma dimensão potente de interferência no processo saúde - doença.

14 Destaca-se a realização, neste Governo, do Diagnóstico do Esporte brasileiro, ora em fase de conclusão, através de parceria entabulada por este Ministério com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE, com os propósitos de obtenção de elementos de informação, fidedignos e representativos, da real estrutura esportiva e da prática das diferentes manifestações esportivas, através de pesquisa realizada junto aos municípios e estados do país.

15 É, nesse contexto, com o objetivo de catalisar esforços e iniciativas de pesquisadores e instituições brasileiras vinculadas à informação e documentação esportiva - fortalecendo a comunicação da comunidade acadêmica e a de gestores esportivos com seus congêneres internacionais, que este Ministério fará realizar, em abril deste ano de 2006, a Reunião do Comitê Executivo da IASI - International Association For Sport Information - e o I Congresso Brasileiro de Informação e Documentação Esportiva.

16 A expressão de síntese das linhas que orientam a Política Setorial de Esporte Recreativo e de Lazer materializa-se no Programa "Esporte e Lazer Da Cidade", integrante do Plano Plurianual 2004-2007 deste Governo. É por seu intermédio que vem sendo operacionalizado o intuito do ME em universalizar o direito de acesso ao esporte recreativo e ao lazer bem como o de expressar o papel do poder público na garantia de sua efetivação.

(*) Publicado nesta data por ter sido omitido na edição do DOU nº 64, de 03.04.2006, Seção 1.