Resolução RECOMENDADA ConCidades nº 10 de 08/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2006

Recomenda à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, a aprovação da Medida Provisória nº 292, de 26 de abril de 2006.

O Conselho das Cidades no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e considerando:

a) que o Governo Federal decidiu dar tratamento especial à população de baixa renda, com ênfase no direito à moradia, garantido pela Constituição Federal, mediante a edição de Medida Provisória nº 292, de 26 de abril de 2006, que altera a legislação vigente, de forma a contemplar a regularização fundiária de assentamentos de baixa renda, e o incentivo à implementação de programas habitacionais de interesse social em áreas da União;

b) que as áreas da União ocupadas por população de baixa renda constituem um passivo histórico relativo à irregularidade fundiária no Brasil;

c) que os imóveis da União, compreendendo a administração direta e indireta, devem cumprir sua função social conforme definido pela Constituição Federal e Estatuto da Cidade, a Medida Provisória nº 292 vem contribuir com os programas habitacionais e de regularização fundiária de interesse social, resolve:

Art. 1º Recomendar à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, a aprovação da Medida Provisória nº 292, de 26 de abril de 2006.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência aos Presidentes da Câmara dos Deputados e Senado Federal e aos deputados da Comissão de Desenvolvimento Urbano - CDU e senadores da Comissão de Assuntos Sociais - CAS.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

Presidente do Conselho