Resolução CONMETRO nº 10 de 20/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2006
Dispõe sobre a aprovação da Metodologia de Revisão do Plano de Ação Quadrienal do Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade.
O CONSELHO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - CONMETRO, usando das atribuições que lhe conferem o art. 3º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e o art. 2º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999,
Considerando a necessidade de o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade possuir metodologias próprias, baseadas em orientações internacionais, para apoiar a revisão de seus planos de ação quadrienais;
Considerando a necessidade de que, para o fortalecimento do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, toda a sociedade adquira a cultura da avaliação da conformidade;
Considerando que o INMETRO, além de ser o órgão oficial do País para Acreditação de Organismos de Avaliação da Conformidade e de Laboratórios, é o responsável pelo desenvolvimento e implantação de programas de avaliação da conformidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC;
Considerando que o Comitê Brasileiro de Avaliação da Conformidade - CBAC, órgão assessor do CONMETRO, validou, na Reunião Extraordinária do dia 23 de outubro de 2006, a referida metodologia, resolve:
Art. 1º Aprovar a Metodologia de Revisão do Plano de Ação Quadrienal do PBAC, nos termos do anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente do Conselho
ANEXOMETODOLOGIA PARA REVISÃO DO PLANO DE AÇÃO QUADRIENAL DO PROGRAMA BRASILEIRO DE AVALIAÇÃO DAS CONFORMIDADE - PBAC
I - Introdução
O INMETRO, órgão gestor do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, tem orientado o esforço brasileiro no desenvolvimento da atividade de avaliação da conformidade através do Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade - PBAC. Este Programa aborda tanto questões estratégicas para o equacionamento da atividade, quanto questões táticas e operacionais, onde se situa o Plano de Ação Quadrienal.
O Plano de Ação Quadrienal tem por objetivo definir os produtos, processos, serviços, pessoas ou sistema de gestão que serão objeto de estudo de viabilidade técnica com vistas ao desenvolvimento de Programas de Avaliação da Conformidade, dentro de um período de quatro anos. Partindo da premissa de que a atividade de avaliação da conformidade causa impacto em diferentes segmentos da sociedade, a elaboração do Plano de Ação Quadrienal reúne estes segmentos a fim de identificar e priorizar suas demandas. A partir de um levantamento minucioso, obtêm-se informações acerca de um conjunto de "produtos", o que permite traçar prioridades, com vistas a orientar e otimizar os esforços do INMETRO.
Apesar de ter horizonte quadrienal, considerando a dinâmica que envolve as demandas nessa área, torna-se necessário atualizar anualmente o Plano, tomando como base a avaliação dos os resultados e o estágio de desenvolvimento dos diferentes Programas de Avaliação da Conformidade do Plano de Ação Quadrienal, bem como as novas demandas identificadas pelo INMETRO ao longo do período.
Ao final dos quatro anos, o Plano é revisado com base nesta metodologia, composta pelas seguintes etapas:
- Definição do questionário a ser enviado às entidades identificadas;
- Definição dos critérios de priorização e dos subsídios (dados, estatísticas) técnicos para aplicação dos mesmos; (ver Anexo I)
- Identificação das entidades a serem consultadas no âmbito dos três principais clientes e parceiros do SBAC - Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade:
a) agências e órgãos regulamentadores,
b) setores produtivos,
c) entidades e órgãos de defesa dos consumidores.
4. Realização de 3 Painéis dirigidos aos clientes e parceiros do SBAC agências e órgãos regulamentadores, setores produtivos e consumidores, com o objetivo de informá-los e envolvê-los no processo de revisão do Plano de Ação Quadrienal;
1º Painel - no Rio, dirigido a setor produtivo, aos órgãos regulamentadores e representação dos consumidores lotados no estado
2º Painel - em São Paulo, dirigido a setor produtivo, aos órgãos regulamentadores e representação dos consumidores lotados no estado
3º Painel - em Brasília, dirigido, aos órgãos e agências regulamentadores OBS: Estes Painéis devem ser organizados com a participação das Federações das Indústrias e entidades representativas dos setores produtivos.
- Envio do questionário com de prazo de 30 dias para respostas;
- Monitoramento do preenchimento do questionário, com reforço através de:
a) e-mail,
b) contatos telefônicos,
c) visitas às entidades.
- Tabulação das respostas contidas nos questionários;
- Agendamento de reuniões usando a técnica da discussão focada, com representantes do Comitê Brasileiro de Avaliação da Conformidade - CBAC e das entidades que responderam ao questionário com melhores contribuições, para avaliação da pertinência da demanda e da adesão aos critérios de priorização.
- Discussão do elenco de demandas resultantes, pelo CBAC, para a modelagem do Plano;
- Obtenção da anuência dos Agentes Regulamentadores aos programas relativos aos produtos de sua competência regulatória;
- Comunicação aos setores envolvidos sobre o elenco priorizado;
- Elaboração da versão final do Plano de Ação Quadrienal e sua validação pelo CBAC;
- Aprovação do Plano de Ação Quadrienal pelo CONMETRO e sua publicação no DOU;
- Implementação do Plano de Ação Quadrienal pelo INMETRO.
Anexo I - Critérios para priorização dos programas que constarão do Plano de Ação Quadrienal
Anexo II - Cronograma do processo de revisão do Plano de Ação Quadrienal
ANEXO ICritérios de priorização da "Metodologia de Revisão do Plano de Ação Quadrienal do Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade":
- Critério 1: Impacto na Saúde, Segurança e Meio Ambiente - Refere-se ao grau que a não conformidade do produto impacta prejudicialmente nos aspectos relacionados a saúde, segurança ou meio ambiente. O critério deve ser avaliado em relação ao potencial que o produto tem de impactar, e sobre o histórico de ocorrências de problemas com o produto, relativos a pelo menos um destes fatores.
- Critério 2: Fortalecimento da concorrência - Refere-se aos aspectos relacionados a comercialização de produtos e serviços no mercado interno.
- Critério 3: Fortalecimento das relações de consumo - Refere- se aos aspectos relacionados a comercialização de produtos e serviços no mercado interno, quanto à ocorrência de problemas referentes ao consumo.
- Critério 4: Impacto na Balança Comercial - Refere-se ao potencial que o produto tem de impactar positivamente na balança comercial do Brasil nos próximos 4 (quatro) anos. Neste critério, também deve ser avaliada a existência ou não de barreiras técnicas à comercialização do produto. Mesmo que ele não possua um alto potencial exportador, o fato de existir barreiras técnicas à sua comercialização deve ser levado em conta no momento de avaliar o produto.
ANEXO II