Resolução CSDPU nº 10 de 06/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2005

Dispõe sobre a vedação do exercício da advocacia, fora das atribuições institucionais, aos membros da Defensoria Pública da União.

O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, nos termos do decidido em sua 57ª Reunião Ordinária e com fundamento no art. 134, parágrafo único, da Constituição da República e nos arts. 10, inciso I e 46, inciso I, ambos da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, resolve:

Art. 1º É vedado aos membros da Defensoria Pública da União exercer a advocacia fora das atribuições institucionais, independentemente da data da nomeação para o cargo ou da opção pela carreira.

Art. 2º Até a entrada em vigor da presente Resolução, o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais, com base na decisão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Recurso nº 5.016/97/PCA, publicado no DJU de 30.06.1997, não importa em responsabilização funcional.

EDUARDO FLORES VIEIRA

Presidente do Conselho

MARINA DA SILVA STEINBRUCH

Conselheira Nata

BENEDITO GOMES FERREIRA

Conselheiro Eleito

ARIOSVALDO DE GÓIS COSTA HOMEM

Conselheiro Eleito

MARIZA PEREIRA DO COUTO

Conselheira Eleita