Resolução CSDPU nº 10 de 06/07/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2005
Dispõe sobre a vedação do exercício da advocacia, fora das atribuições institucionais, aos membros da Defensoria Pública da União.
O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, nos termos do decidido em sua 57ª Reunião Ordinária e com fundamento no art. 134, parágrafo único, da Constituição da República e nos arts. 10, inciso I e 46, inciso I, ambos da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, resolve:
Art. 1º É vedado aos membros da Defensoria Pública da União exercer a advocacia fora das atribuições institucionais, independentemente da data da nomeação para o cargo ou da opção pela carreira.
Art. 2º Até a entrada em vigor da presente Resolução, o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais, com base na decisão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Recurso nº 5.016/97/PCA, publicado no DJU de 30.06.1997, não importa em responsabilização funcional.
EDUARDO FLORES VIEIRA
Presidente do Conselho
MARINA DA SILVA STEINBRUCH
Conselheira Nata
BENEDITO GOMES FERREIRA
Conselheiro Eleito
ARIOSVALDO DE GÓIS COSTA HOMEM
Conselheiro Eleito
MARIZA PEREIRA DO COUTO
Conselheira Eleita