Resolução CFDD nº 10 de 28/08/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2003
Determina a inclusão da logomarca do programa "Fome Zero" nos materiais produzidos a partir de recursos oriundos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
O Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, sensível ao esforço do Governo Federal no sentido de erradicar a pobreza e a miséria no país, nos termos do art. 9º de seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria MJ nº 11, de 5 de janeiro de 1996, resolve:
Art. 1º Do material produzido a partir de recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, tais como cartilhas, folhetos, jornais, informativos, encartes, programas radiofônicos e televisivos, deverá constar a logomarca do Programa Fome Zero, conforme definida pelo Ministério da Segurança Alimentar e Combate à Fome, acrescida da informação "0800.7072003 - www.fomezero.gov.br".
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR BADIN
Presidente do Conselho