Resolução GGPAA nº 10 de 17/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2003

Dispõe sobre preços de referência para aquisição dos produtos da agricultura familiar pelo Programa de Aquisição de Alimentos de que trata o art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003.

Notas:

1) Revogada pela Resolução GGPAA nº 18, de 26.05.2006, DOU 29.05.2006.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, § 3º da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, para efetivo exercício das responsabilidades que lhes são atribuídas pelo art. 3º do Decreto nº 4.772, de 2 de julho de 2003 e Portaria nº 111, de 7 de julho de 2003, do Gabinete do Ministro Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome,

Resolve:

Art. 1º Definir, a partir da entrada em vigor desta Resolução, os seguintes preços de referência para aquisição dos produtos da agricultura familiar:

Produto Região/Unidade da Federação Grupo/Unidade Preço de Referência (R$) 
CDAF CAAF/CGCAF 
Castanha-do-brasil Norte e Centro Oeste Castanha com casca, limpa e seca/hl (hectolitro) 36,00  30,00 

Art. 2º Nas aquisições por meio dos instrumentos de Compra Antecipada da Agricultura Familiar - CAAF, observados os normativos da CONAB, o produtor poderá entregar produto processado/beneficiado, pronto para o consumo humano.

Art. 3º Nas aquisições de que trata o art. 2º acima, o prazo da operação será de até 270 dias, contados a partir da data da emissão da CPR-Alimento, tendo como limite máximo de vencimento a data de 29.10.2004.

Art. 4º A presente Resolução, entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO PAGANINI MARTINS

Gabinete do Ministro Extraordinário de Segurança

Alimentar e Combate à Fome

Coordenador, em exercício

GUILHERME CASSEL

Ministério do Desenvolvimento Agrário

LUIS CARLOS GUEDES PINTO

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento"