Resolução CGPC nº 10 de 05/07/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2002

Altera a Resolução MPAS/CGPC no 5, de 30 de janeiro de 2002 que dispõe sobre as normas gerais que regulam os procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CGPC nº 28, de 26.01.2009, DOU 09.02.2009, com efeitos a partir de 01.01.2010.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Plenário do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, em sua 65ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de maio de 2002, no uso da competência estabelecida no art. 5º, da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo A - Planificação Contábil Padrão, da Resolução MPAS/CGPC nº 5, de 30 de janeiro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:

IV - ESTRUTURA DE CONTAS:

CÓDIGO CONTA PROGRAMA DE ORIGEM 
2.4.........  ............................................  ...............................  
2.4.1  Equilíbrio Técnico  Previdencial  
2.4.2  Fundos  -  
2.4.2.1  Programa Previdencial  Previdencial  
2.4.2.2  Programa Assistencial  Assistencial  
2.4.2.3  Programa Administrativo  Administrativo  
2.4.2.4  Programa de Investimentos  Investimentos  
2.4.3.........  ........................................  ....................................  
3.7  Superávit/Déficit Técnico do Exercício  Previdencial  
3.9.......  .........................................  ....................................  

"V - PLANIFICAÇÃO CONTÁBIL PADRÃO:

1.2.1.3.00.00 Resultados a Realizar  
1.2.2.8.00.00 Outros Realizáveis  
1.2.3.8.00.00 Outros Realizáveis  
1.2.4.8.00.00 Outros Realizáveis  
1.2.4.8.99.00 Segregação de Planos - Outros Realizáveis  
2.1.4.6.00.00 Relacionados com Tributos  
2.1.4.6.99.00 Segregação de Planos - Relacionados com Tributos  
2.1.4.8.00.00 Outras Exigibilidades  
2.1.4.8.98.00 Outras  
2.1.4.8.99.00 Segregação de Planos - Outras Exigibilidades  
2.3.1.3.03.00 Por Ajustes das Contribuições Extraordinárias  
2.4.1.0.00.00 Equilíbrio Técnico  
2.4.1.1.00.00 Resultados Realizados  
2.4.1.2.00.00 Resultados a Realizar  
2.4.2.0.00.00 Fundos  
2.4.2.1.00.00 Programa Previdencial  
2.4.2.1.01.00 Fundos Previdenciais  
2.4.2.2.00.00 Programa Assistencial  
2.4.2.2.01.00 Fundos Assistenciais  
2.4.2.3.00.00 Programa Administrativo  
2.4.2.3.01.00 Fundos Administrativos  
2.4.2.3.99.00 Segregação de Planos - Administrativo  
2.4.2.4.00.00 Programa de Investimentos  
2.4.2.4.01.00 Fundos dos Investimentos  
2.4.2.4.99.00 Segregação de Planos - Investimentos  
3.7.0.0.00.00 Superávit/Déficit Técnico do Exercício  
5.3.3.9.00.00 Segregação de Planos - Contingências - Adm. dos Investimentos  
6.1.1.4.08.00 Quotas de Fundos de Investimentos Financeiros - Renda Fixa  
6.1.6.0.00.00 Relacionados com Tributos  
6.1.6.9.00.00 Segregação de Planos - Relacionados com Tributos  
6.1.8.1.00.00 Co-Participações  

Art. 2º Excluir do Anexo A - Planificação Contábil Padrão, da Resolução MPAS/CGPC nº 5, de 30 de janeiro de 2002, os seguintes códigos, com as respectivas contas:

"IV - ESTRUTURA DE CONTAS:

CÓDIGO CONTA PROGRAMA DE ORIGEM 
2.3.2  Provisões para Ajustes no Plano  Previdencial  
2.4.3  Fundos  -  
3.5.2  Provisões para Ajustes no Plano  Previdencial  

"V - PLANIFICAÇÃO CONTÁBIL PADRÃO:

2.1.4.7.00.00 Outras Exigibilidades  
2.1.4.7.01.00 Outras Obrigações  
2.1.4.7.99.00 Segregação de Planos - Outras Exigibilidades  
2.3.1.3.04.00 Por Ajustes das Contribuições Extraordinárias  
2.3.2.0.00.00 Provisões para Ajustes no Plano  
2.4.3.0.00.00 Fundos  
3.5.2.0.00.00 Provisões para Ajustes no Plano  
6.1.3.4.98.00 Outras Participações Imobiliárias  
6.1.3.4.98.01 Rendas/Variações Positivas  
6.1.3.4.98.02 (-) Deduções/Variações Negativas  
6.1.7.0.00.00 Outras Exigibilidades  
6.1.7.1.00.00 Rendas/Variações Positivas  
6.1.7.2.00.00 (-) Deduções/Variações Negativas  
6.1.7.9.00.00 Segregação de Planos - Outras Exigibilidades  

Art. 3º Incluir no Anexo A - Planificação Contábil Padrão, da Resolução MPAS/CGPC nº 5, de 30 de janeiro de 2002, os seguintes códigos, com as respectivas contas:

"V - PLANIFICAÇÃO CONTÁBIL PADRÃO:

1.2.1.8.00.00 Outros Realizáveis  
1.2.4.4.99.00 Segregação de Planos - Operações com Participantes  
2.1.4.4.99.00 Segregação de Planos - Operações com Participantes  
2.3.1.2.01.01 Contribuição Definida  
2.3.1.2.01.02 Benefício Definido  
2.4.1.1.01.00 Superávit Técnico Acumulado  
2.4.1.1.01.01 Reserva de Contingência  
2.4.1.1.01.02 Reserva para Revisão de Plano  
2.4.1.1.02.00 (-) Déficit Técnico Acumulado  
6.1.4.9.00.00 Segregação de Planos - Operações com Participantes  

Art. 4º Alterar o Anexo B - Função e Funcionamento das Contas, da Resolução MPAS/CGPC nº 5, de 30 de janeiro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:

FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS

Código: 1.2.1.3

Conta: Resultados a Realizar

Função: Registrar os ajustes de títulos efetuados em decorrência de diferenças positivas auferidas entre o valor presente apurado pelos respectivos custos de aquisição, acrescidos dos rendimentos auferidos dos títulos componentes da categoria "títulos mantidos até o vencimento", e o valor presente destes títulos considerando a taxa de desconto utilizada na última avaliação atuarial, com a devida anuência do órgão fiscalizador.

Funcionamento:

Debitada:

Pela constituição de "Equilíbrio Técnico - Resultados a Realizar".

Creditada:

Pela reversão de "Equilíbrio Técnico - Resultados a Realizar".

Código: 1.2.2.8

Conta: Outros Realizáveis

Código: 1.2.3.8

Conta: Outros Realizáveis

Código: 1.2.4.8.XX

Conta: Outros Realizáveis

Função: Registrar os valores aplicados em outras modalidades de Investimentos, bem como direitos da entidade decorrentes de decisão judicial ou de processos administrativos favoráveis que resultarem em créditos ou não, entre outros.

Funcionamento:

Debitada:

Pela aquisição do título;

Pelo reconhecimento do direito adquirido;

Pela apropriação da atualização ou de rendas/variações positivas;

Pelo registro do ágio;

Pela atualização do ágio;

Pela amortização do deságio ou pela sua baixa total;

Pela reversão/baixa da provisão de tributos; e

Pela reversão/baixa da provisão para perdas.

Creditada:

Pela venda ou resgate do título;

Pela realização do direito (recebimento);

Pelo recebimento de rendas/variações positivas;

Pela apropriação de deduções/variações negativas;

Pelo registro do deságio;

Pela atualização do deságio;

Pela amortização do ágio ou pela sua baixa total;

Pelo provisionamento de tributos; e

Pelo provisionamento de perdas.

Código: 1.2.4.8.99

Conta: Segregação de Planos - Outros Realizáveis

Função: Registrar a segregação dos valores referentes a participação do plano de benefícios nas aplicações de recursos em Outros Realizáveis efetuadas pela entidade. No balancete denominado "Operações Comuns", apresenta-se retificadora por ter a função de distribuir, proporcionalmente, a participação de cada plano de benefícios no montante dos recursos aplicados.

Código: 2.1.1.1

Conta: Utilizações a Pagar

Função: Registrar os compromissos a pagar assumidos pela entidade, inclusive as provisões para pagamento do abono anual, relativos ao Programa Previdencial.

Código: 2.1.1.8

Conta: Outras Exigibilidades

Função: Registrar as retenções incidentes sobre benefícios e demais compromissos a pagar e/ou a recolher assumidos pela entidade, relativos ao Programa Previdencial.

Código: 2.1.2.

Conta: Outras Exigibilidades

Função: Registrar as retenções incidentes sobre benefícios e demais compromissos a pagar e/ou a recolher assumidos pela entidade, relativos ao Programa Assistencial.

Código: 2.1.3.1

Conta: Despesas a Pagar

Função: Registrar os compromissos a pagar assumidos pela entidade, inclusive as provisões para 13º Salário e Férias dos empregados, relativos ao Programa Administrativo.

Código: 2.1.3.8

Conta: Outras Exigibilidades

Função: Registrar as retenções incidentes sobre salários, fornecedores e demais compromissos a pagar e/ou a recolher assumidos pela entidade, relativos ao Programa Administrativo.

Código: 2.1.4.6.99

Conta: Segregação de Planos - Relacionados com Tributos Função: Registrar a segregação dos valores referentes a participação do plano de benefícios nas origens de recursos Relacionados com Tributos (Exigível Operacional) da entidade. No balancete denominado "Operações Comuns", apresenta-se retificadora por ter a função de distribuir, proporcionalmente, a participação de cada plano de benefícios no montante dos recursos.

Código: 2.1.4.8.XX

Conta: Outras Exigibilidades

Função: Registrar os compromissos assumidos pela entidade em operações com outras modalidades de investimentos, bem como decorrentes de decisão judicial ou de processos administrativos desfavoráveis que resultarem em parcelamento de débitos ou não, entre outras.

Código: 2.1.4.8.99

Conta: Segregação de Planos - Outras Exigibilidades

Função: Registrar a segregação dos valores referentes a participação do plano de benefícios nas origens de recursos de Outras Exigibilidades (Exigível Operacional) da entidade. No balancete denominado "Operações Comuns", apresenta-se retificadora por ter a função de distribuir, proporcionalmente, a participação de cada plano de benefícios no montante dos recursos.

Código: 2.3.1.1.02

Conta: (-) Contribuições do(s) Patrocinador(es) sobre Benefícios

Função: Registrar, de acordo com a Nota Técnica Atuarial, o valor atual das contribuições futuras, com prazo de vigência indeterminado, a receber do(s) patrocinador(es), incidentes sobre os benefícios a serem pagos pela entidade aos assistidos e beneficiários em gozo de benefício de prestação continuada.

Código: 2.3.1.1.03

Conta: (-) Outras Contribuições da Geração Atual

Função: Registrar, de acordo com a Nota Técnica Atuarial, o valor atual das contribuições futuras, com prazo de vigência indeterminado, a receber do(s) patrocinador(es) e dos integrantes da Geração Atual ainda não em gozo de benefício de prestação continuada, destinado a financiar benefícios já em fase de pagamento, excluídas tanto as contribuições já consideradas nas rubricas 2.3.1.1.01 - Benefícios do Plano e 2.3.1.1.02 - Contribuições do(s) Patrocinador(es) sobre Benefícios da Geração Atual, quanto as contribuições cujos recebimentos dependam do ingresso de novos participantes nos Planos.

Código: 2.3.1.2.02

Conta: (-) Contribuições do(s) Patrocinador(es) sobre Benefícios da Geração Atual

Função: Registrar, de acordo com a Nota Técnica Atuarial, o valor atual das contribuições futuras, a receber do(s) patrocinador(es), incidentes sobre os benefícios a serem pagos aos integrantes da Geração Atual quando estiverem em gozo de benefício de prestação continuada.

Código: 2.3.1.2.03

Conta: (-) Outras Contribuições da Geração Atual

Função: Registrar, de acordo com a Nota Técnica Atuarial, o valor atual das contribuições futuras, com prazo de vigência indeterminado, a serem realizadas pelo(s) patrocinador(es) e pelos integrantes da Geração Atual que ainda não estejam em gozo de benefício de prestação continuada, excluindo-se toda e qualquer contribuição cujo recebimento dependa do ingresso de novos participantes nesses planos, bem como, as contribuições registradas nas rubricas 2.3.1.2.01.00 - Benefícios do Plano com a Geração Atual e 2.3.1.2.02.00 - Contribuições do(s) Patrocinador(es) sobre Benefícios da Geração Atual.

Código: 2.3.1.2.04

Conta: Benefícios do Plano com as Gerações Futuras

Função: Registrar, de acordo com a Nota Técnica Atuarial, o valor atual dos benefícios a serem concedidos aos integrantes das Gerações Futuras, líquido do valor atual das contribuições futuras por eles devidas quando do recebimento do benefício.

Código: 2.3.1.2.05

Conta: (-) Contribuições do(s) Patrocinador(es) sobre os Benefícios das Gerações Futuras

Função: Registrar, de acordo com a Nota Técnica Atuarial, o valor das contribuições futuras a receber do(s) patrocinador(es), incidentes sobre os benefícios a serem pagos aos integrantes das Gerações Futuras quando estiverem em gozo de benefício de prestação continuada.

Código: 2.3.1.2.06

Conta: (-) Outras Contribuições das Gerações Futuras

Função: Registrar, de acordo com a Nota Técnica Atuarial, o valor atual das contribuições futuras, com prazo de vigência indeterminado, a serem realizadas pelo(s) patrocinador(es) e pelos integrantes das Gerações Futuras, incluindo-se tão somente as contribuições cujo recebimento dependa do ingresso de novos participantes nesses Planos e que não se refiram às contribuições registradas nas rubricas 2.3.1.2.04.00 - Benefícios do Plano com as Gerações Futuras e 2.3.1.2.05.00 - Contribuições do(s) Patrocinador(es) sobre os Benefícios das Gerações Futuras.

Código: 2.3.1.3.03

Conta: Por Ajustes das Contribuições Extraordinárias

Função: Registrar, de acordo com a Nota Técnica Atuarial, a diferença entre o valor atual das novas contribuições extraordinárias futuras, aprovadas de acordo com o estatuto da entidade e legislação vigente para vigorarem imediatamente, subseqüentes aos que se referirem os valores contabilizados como Provisões Matemáticas a Constituir e o valor atual das contribuições extraordinárias futuras já vigentes, na data da avaliação atuarial.

Funcionamento:

Creditada:

Pela constituição.

Debitada:

Pela reversão.

Código: 2.4.1.1.01.01

Conta: Resultados Realizados - Superávit Técnico Acumulado - Reserva de Contingência

Código: 2.4.1.2

Conta: Resultados a Realizar

Função: Registrar os ajustes de títulos efetuados em decorrência de diferenças positivas auferidas entre o valor presente apurado pelos respectivos custos de aquisição, acrescidos dos rendimentos auferidos dos títulos componentes da categoria "títulos mantidos até o vencimento", e o valor presente destes títulos considerando a taxa de desconto utilizada na última avaliação atuarial, com a devida anuência do órgão fiscalizador.

Funcionamento:

Debitada:

Pela constituição do "Realizável Previdencial - Resultados a Realizar".

Creditada:

Pela reversão do "Realizável Previdencial - Resultados a Realizar".

Código: 2.4.1.1.02

Conta: Resultados Realizados - (-) Déficit Técnico Acumulado

Código: 2.4.2.1.01

Conta: Fundos Previdenciais

Código: 2.4.2.2.01

Conta: Fundos Assistenciais

Código: 2.4.2.3.01

Conta: Fundos Administrativos

Código: 2.4.2.3.99

Conta: Segregação de Planos - Administrativo

Código: 2.4.2.4.01

Conta: Fundos dos Investimentos

Código: 2.4.2.4.99

Conta: Segregação de Planos - Investimentos

Código: 3.1.1.4

Conta: Provisões

Código: 3.4.1.3.01

Conta: Créditos - Programa Administrativo - Devoluções de Sobras

Código: 3.4.1.3.02

Conta: Créditos - Programa Administrativo - Reversões de Fundos

Código: 3.4.1.4

Conta: Créditos - Programa de Investimentos

Código: 3.4.2.3

Conta: Débitos - Programa Administrativo

Código: 3.4.2.4

Conta: Débitos - Programa de Investimentos

Código: 3.7

Conta: Superávit/Déficit Técnico do Exercício

Código: 4.4.1.3.01

Conta: Créditos - Programa Administrativo - Devoluções de Sobras

Código: 4.4.1.3.02

Conta: Créditos - Programa Administrativo - Reversões de Fundos

Código: 4.4.1.4

Conta: Créditos - Programa de Investimentos

Código: 4.4.2.3

Conta: Débitos - Programa Administrativo

Código: 4.4.2.4

Conta: Débitos - Programa de Investimentos

Código: 5.4.1.1

Conta: Créditos - Programa Previdencial

Código: 5.4.1.2

Conta: Créditos - Programa Assistencial

Código: 5.4.1.4.01

Conta: Créditos - Programa de Investimentos - Custeio Administrativo

Código: 5.4.1.4.02

Conta: Créditos - Programa de Investimentos - Resultados dos Investimentos

Código: 5.4.2.1.01

Conta: Débitos - Programa Previdencial - Devoluções de Sobras

Código: 5.4.2.1.02

Conta: Débitos - Programa Previdencial - Reversões de Fundos

Código: 5.4.2.2.01

Conta: Débitos - Programa Assistencial - Devoluções de Sobras

Código: 5.4.2.2.02

Conta: Débitos - Programa Assistencial - Reversões de Fundos

Código: 5.4.2.4

Conta: Débitos - Programa de Investimentos

Código: 6.1.6.1

Conta: Rendas/Variações Positivas - Relacionados com Tributos

Função: Registrar as rendas/variações positivas diretamente

relacionadas com Tributos registradas no Programa de Investimentos.

Código: 6.1.6.2

Conta: Deduções/Variações Negativas - Relacionados com Tributos

Função: Registrar as deduções/variações negativas diretamente relacionadas com Tributos registradas no Programa de Investimentos.

Código: 6.1.6.9

Conta: Segregação de Planos - Relacionadas com Tributos Função: Registrar a segregação dos valores referentes a participação do plano de benefícios nas rendas/variações positivas e deduções/variações negativas relacionadas com Tributos da entidade.

No balancete denominado "Operações Comuns", apresenta-se retificadora por ter a função de distribuir, proporcionalmente, a participação de cada plano de benefícios no montante dos recursos.

Código: 6.1.8.X.01

Conta: Rendas/Variações Positivas - Outros Investimentos

Função: Registrar as rendas/variações positivas relacionadas diretamente com outros realizáveis não contemplados anteriormente.

Código: 6.1.8.X.02

Conta: Deduções/Variações Negativas - Outros Investimentos

Função: Registrar as deduções/variações negativas relacionadas diretamente com outras exigibilidades não contempladas anteriormente.

Código: 6.1.8.9

Conta: Segregação de Planos - Outros Investimentos

Função: Registrar a segregação dos valores referentes a participação do plano de benefícios nas rendas/variações positivas e deduções/variações negativas auferidas em Outros Realizáveis/Exigibilidades da entidade. No balancete denominado "Operações Comuns", apresenta-se retificadora por ter a função de distribuir, proporcionalmente, a participação de cada plano de benefícios no montante dos recursos.

Código: 6.3.1

Conta: Contingências

Código: 6.3.9

Conta: Segregação de Planos - Contingências

Código: 6.4.1.1

Conta: Créditos - Programa Previdencial

Código: 6.4.1.2

Conta: Créditos - Programa Assistencial

Código: 6.4.1.3

Conta: Créditos - Programa Administrativo

Código: 6.4.2.1

Conta: Débitos - Programa Previdencial

Código: 6.4.2.2

Conta: Débitos - Programa Assistencial

Código: 6.4.2.3.01

Conta: Débitos - Programa Administrativo - Custeio Administrativo

Código: 6.4.2.3.02

Conta: Débitos - Programa Administrativo - Resultados dos Investimentos

Art. 5º Excluir do Anexo B - Função e Funcionamento das Contas, da Resolução MPAS/CGPC nº 5, de 30 de janeiro de 2002, os seguintes códigos, com as respectivas contas:

Código: 2.1.4.7.01

Conta: Outras Exigibilidades

Função: Registrar os compromissos assumidos pela entidade decorrentes de decisão judicial ou de processos administrativos desfavoráveis que resultarem em parcelamento de débitos ou não, entre outras.

Funcionamento:

Creditada:

Pelo compromisso assumido.

Debitada:

Pelo pagamento.

Código: 2.1.4.7.99

Conta: Segregação de Planos - Outras Exigibilidades

Função: Registrar a segregação dos valores referentes a participação do plano de benefícios nas origens de recursos oriundos de Outras Exigibilidades (Exigível Operacional) da entidade. No balancete denominado "Operações Comuns", apresenta-se retificadora por ter a função de distribuir, proporcionalmente, a participação de cada plano de benefícios no montante dos recursos.

Funcionamento:

Creditada:

Pela distribuição proporcional à participação de cada plano de benefícios, no montante das origens de recursos.

Debitada:

Pela participação do plano de benefícios, no montante das origens de recursos.

Código: 2.3.1.2.01

Conta: Benefícios do Plano com a Geração Atual

Função: Registrar, de acordo com a Nota Técnica Atuarial e com o tipo de plano (Contribuição Definida ou Benefício Definido), o seguinte:

- Contribuição Definida: a totalidade dos saldos efetivamente acumulados nas contas previdenciárias de participantes, que ainda não estejam em gozo de benefício de prestação continuada.

- Benefício Definido: o valor atual dos benefícios a serem concedidos aos integrantes da Geração Atual que ainda não estejam em gozo de benefício de prestação continuada, avaliado de acordo com a Nota Técnica Atuarial, líquido do valor atual das contribuições futuras por eles devidas quando do recebimento dos referidos benefícios. Compete ao atuário responsável, dentro da Avaliação Atuarial das Provisões Matemáticas, enquadrar os Benefícios do Plano como sendo do tipo Benefício Definido ou do tipo Contribuição Definida, podendo, considerando as características do Plano, enquadrar parte dos Benefícios como do tipo Benefício Definido ou parte como Contribuição Definida.

Funcionamento:

Creditada:

Pela constituição

Debitada:

Pela reversão.

Código: 2.3.1.3.04

Conta: Por Ajustes das Contribuições Extraordinárias

Função: Registrar, de acordo com a Nota Técnica Atuarial, a diferença entre o valor atual das novas contribuições extraordinárias futuras, aprovadas de acordo com o estatuto da entidade e legislação vigente para vigorarem imediatamente, subseqüentes aos que se referirem os valores contabilizados como Provisões Matemáticas a Constituir e o valor atual das contribuições extraordinárias futuras já vigentes, na data da avaliação atuarial.

Funcionamento:

Creditada:

Pela constituição.

Debitada:

Pela reversão.

Código: 2.3.2

Conta: Provisões para Ajustes no Plano

Função: Registrar, de acordo com a Nota Técnica Atuarial, o valor resultante da diferença negativa entre o Ativo Líquido do Plano e o somatório dos Benefícios: do Plano, com a Geração Atual e com as Gerações Futuras. Somente serão constituídas estas provisões, no caso do Ativo Líquido do Plano apresentar-se superior ao total das Provisões Matemáticas.

Funcionamento:

Creditada:

Pela constituição.

Debitada:

Pela reversão.

Código: 6.1.7.1

Conta: Rendas/Variações Positivas - Outras Obrigações

Função: Registrar as rendas/variações positivas diretamente relacionadas com Outras Obrigações registradas no Programa de Investimentos.

Funcionamento:

Creditada:

Pela realização ou apropriação das rendas/variações positivas.

Debitada:

Pela transferência do saldo para a conta "Encerramento do Exercício".

Código: 6.1.7.2

Conta: Deduções/Variações Negativas - Outras Obrigações Função: Registrar as deduções/variações negativas diretamente relacionadas com Outras Obrigações registradas no Programa de Investimentos.

Funcionamento:

Debitada:

Pela realização ou apropriação das deduções/variações negativas.

Creditada:

Pela transferência do saldo para a conta "Encerramento do Exercício".

Código: 6.1.7.9

Conta: Segregação de Planos - Outras Exigibilidades

Função: Registrar a segregação dos valores referentes a participação do plano de benefícios nas rendas/variações positivas e deduções/variações negativas decorrentes de Outras Exigibilidades da entidade. No balancete denominado "Operações Comuns", apresenta-se retificadora por ter a função de distribuir, proporcionalmente, a participação de cada plano de benefícios no montante dos recursos.

Funcionamento:

Creditada:

Pela distribuição proporcional à participação de cada plano de benefícios, no montante das rendas/variações positivas; e

Pela transferência do saldo para a conta "Encerramento do Exercício", quando apresentar saldo devedor.

Debitada:

Pela participação do plano de benefícios, no montante das rendas/variações positivas; e

Pela transferência do saldo para a conta "Encerramento do Exercício", quando apresentar saldo credor.

Art. 6º Incluir no Anexo B - Função e Funcionamento das Contas, da Resolução MPAS/CGPC nº 5, de 30 de janeiro de 2002, os seguintes códigos, com as respectivas contas:

Código: 1.2.1.8

Conta: Outros Realizáveis

Função: Registrar os demais direitos relativos ao Programa Previdencial.

Funcionamento:

Debitada:

Pelo direito adquirido.

Creditada:

Pela realização do direito (recebimento).

Código: 1.2.4.4.99

Conta: Segregação de Planos - Operações com Participantes

Função: Registrar a segregação dos valores referentes a participação do plano de benefícios nas aplicações de recursos em Operações com Participantes efetuadas pela entidade. No balancete denominado "Operações Comuns", apresenta-se retificadora por ter a função de distribuir, proporcionalmente, a participação de cada plano de benefícios no montante dos recursos aplicados.

Funcionamento:

Debitada:

Pela participação do plano de benefícios, no montante dos recursos aplicados.

Creditada:

Pela distribuição proporcional à participação de cada plano de benefícios, no montante dos recursos aplicados.

Código: 2.1.4.4.99

Conta: Segregação de Planos - Operações com Participantes Função: Registrar a segregação dos valores referentes a participação do plano de benefícios nas origens de recursos de Operações com Participantes (Exigível Operacional) da entidade. No balancete denominado "Operações Comuns", apresenta-se retificadora por ter a função de distribuir, proporcionalmente, a participação de cada plano de benefícios no montante dos recursos.

Funcionamento:

Creditada:

Pela distribuição proporcional à participação de cada plano de benefícios, no montante das origens de recursos.

Debitada:

Pela participação do plano de benefícios, no montante das origens de recursos.

Código: 2.3.1.2.01.01

Conta: Benefícios do Plano com a Geração Atual - Contribuição Definida

Função: Registrar a totalidade dos saldos efetivamente acumulados nas contas previdenciárias de participantes, que ainda não estejam em gozo de benefício de prestação continuada.

Funcionamento:

Creditada:

Pela constituição.

Debitada:

Pela reversão.

Código: 2.3.1.2.01.02

Conta: Benefícios do Plano com a Geração Atual - Benefício Definido

Função: Registrar, de acordo com a Nota Técnica Atuarial, o valor atual dos benefícios a serem concedidos aos integrantes da Geração Atual, que ainda não estejam em gozo de benefício de prestação continuada, líquido do valor atual das contribuições futuras por eles devidas quando do recebimento dos referidos benefícios.

Funcionamento:

Creditada:

Pela constituição.

Debitada:

Pela reversão.

Código: 2.4.1.1.01.02

Conta: Resultados Realizados - Superávit Técnico Acumulado - Reserva para Revisão de Plano

Função: Registrar o excedente patrimonial em relação aos compromissos totais no que superar 25% do total das Provisões Matemáticas.

Funcionamento:

Creditada:

Pela constituição.

Debitada:

Pela reversão.

Código: 6.1.4.9

Conta: Segregação de Planos - Operações com Participantes

Função: Registrar a segregação dos valores referentes a participação do plano de benefícios nas rendas/variações positivas e deduções/variações negativas auferidas nas aplicações de Operações com Participantes da entidade. No balancete denominado "Operações Comuns", apresenta-se retificadora por ter a função de distribuir, proporcionalmente, a participação de cada plano de benefícios no montante dos recursos.

Funcionamento:

Creditada:

Pela distribuição proporcional à participação de cada plano de benefícios, no montante das rendas/variações positivas; e

Pela transferência do saldo para a conta "Encerramento do Exercício", quando apresentar saldo devedor.

Debitada:

Pela participação do plano de benefícios, no montante das rendas/variações positivas; e

Pela transferência do saldo para a conta "Encerramento do Exercício", quando apresentar saldo credor.

Art. 7º Alterar no Anexo C - Modelos e Instruções de Preenchimento das Demonstrações Contábeis, da Resolução MPAS/CGPC nº 5, de 30 de janeiro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:

"1. BALANÇO PATRIMONIAL:

R$ Mil

ATIVO EXERCÍCIO ATUAL EXERCÍCIO ANTERIOR PASSIVO EXERCÍCIO ATUAL EXERCÍCIO ANTERIOR 
DISPONÍVEL    EXIGÍVEL OPERACIONAL    
   Programa Previdencial    
   Programa Assistencial    
REALIZÁVEL    Programa Administrativo    
Programa Previdencial    Programa de Investimentos    
Programa Assistencial       
Programa Administrativo    EXIGÍVEL CONTINGENCIAL    
Programa de Investimentos    Programa Previdencial    
Renda Fixa    Programa Assistencial    
Renda Variável    Programa Administrativo    
Investimentos    Programa de Investimentos    
Imobiliários    EXIGÍVEL ATUARIAL    
Operações com Participantes    Provisões Matemáticas    
Outros Realizáveis    Benefícios Concedidos    
   Benefícios a conceder    
   (-) Provisões Matemáticas a Constituir    
PERMANENTE    RESERVAS E FUNDOS    
Imobilizado    Equilíbrio Técnico    
Diferido    Resultados Realizados    
   Superávit Técnico Acumulado    
   (-) Déficit Técnico Acumulado    
   Resultados a Realizar    
   Fundos    
   Programa Previdencial    
   Programa Assistencial    
   Programa Administrativo    
   Programa de Investimentos    
TOTAL DO ATIVO    TOTAL DO PASSIVO    

PERIODICIDADE: Anual.

UNIDADE MONETÁRIA: R$ Mil.

ÂMBITO DE DIVULGAÇÃO: SPC, Participantes, Assistidos, Autofinanciados e Patrocinador(es).

PRAZO PARA REMESSA À SPC: Até 10 de março do exercício subseqüente.

PRAZO PARA DIVULGAÇÃO AOS PARTICIPANTES, ASSISTIDOS, AUTOFINANCIADOS E PATROCINADOR(ES): Até 30 de abril do exercício subseqüente.

OBSERVAÇÃO: Suprimir rubricas quando apresentar saldos nulos em ambos os períodos.

2. DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS DE EXERCÍCIO:

R$ Mil

DESCRIÇÃO  Exercício Atual Exercício Anterior 
 PROGRAMA PREVIDENCIAL   
(+)  Recursos Coletados    
(-)  Recursos Utilizados    
(-/+)  Constituições/Reversões de Contingências    
(-)  Custeio Administrativo    
(+)  Recursos Oriundos do Programa Administrativo    
(+/-)  Resultados dos Investimentos Previdenciais    
(-/+)  Constituições/Reversões de Provisões Atuariais    
(-/+)  Constituições/Reversões de Fundos    
(+/-)  Operações Transitórias    
(=)  Superávit (Déficit) Técnico do Exercício    
 PROGRAMA ASSISTENCIAL    
(+)  Recursos Coletados    
(-)  Recursos Utilizados    
(-/+)  Constituições/Reversões de Contingências    
(-)  Custeio Administrativo    
(+)  Recursos Oriundos do Programa Administrativo    
(+/-)  Resultados dos Investimentos Assistenciais    
(+/-)  Operações Transitórias    
(=)  Constituições (Reversões) de Fundos    
 PROGRAMA ADMINISTRATIVO    
(+)  Recursos Oriundos de Outros Programas    
(+)  Receitas    
(-)  Despesas    
(-/+)  Constituições/Reversões de Contingências    
(-)  Recursos Transferidos para os Programas Previdencial/Assistencial    
(+/-)  Resultados dos Investimentos Administrativos    
(+/-)  Operações Transitórias    
(=)  Constituições (Reversões) de Fundos    
 PROGRAMA DE INVESTIMENTOS    
(+/-)  Renda Fixa    
(+/-)  Renda Variável    
(+/-)  Investimentos Imobiliários    
(+/-)  Operações com Participantes    
(+/-)  Relacionados com o Disponível    
(+/-)  Relacionados com Tributos    
(+/-)  Outros Investimentos    
(-/+)  Constituições/Reversões de Contingências    
(-)  Custeio Administrativo    
(+/-)  Resultados Recebidos/Transferidos de Outros Programas    
(+/-)  Operações Transitórias    
(=)  Constituições (Reversões) de Fundos    

PERIODICIDADE: Anual.

UNIDADE MONETÁRIA: R$ Mil.

ÂMBITO DE DIVULGAÇÃO: SPC, Participantes, Assistidos, Autofinanciados e Patrocinador(es).

PRAZO PARA REMESSA À SPC: Até 10 de março do exercício subseqüente.

PRAZO PARA DIVULGAÇÃO AOS PARTICIPANTES, ASSISTIDOS, AUTOFINANCIADOS E PATROCINADOR(ES): Até 30 de abril do exercício subseqüente.

OBSERVAÇÃO: Suprimir rubricas quando apresentar saldos nulos em ambos os períodos.

"3. DEMONSTRAÇÃO DE FLUXOS FINANCEIROS:

R$ Mil

DESCRIÇÃO EXERCÍCIO ATUAL EXERCÍCIO ANTERIOR 
(+/-)  PROGRAMA PREVIDENCIAL    
(+)  ENTRADAS    
(+)  Recursos Coletados    
(+/-)  Recursos a Receber    
(+/-)  Recursos Futuros    
(+)  Outros Realizáveis/Exigibilidades    
(+)  Constituições/Reversões de Contingências    
(+)  Operações Transitórias    
(-)  SAÍDAS    
(-)  Recursos Utilizados    
(+/-)  Utilizações a Pagar    
(+/-)  Utilizações Futuras    
(-)  Outros Realizáveis/Exigibilidades    
(-)  Constituições/Reversões de Contingências    
(-)  Operações Transitórias    
(+/-)  PROGRAMA ASSISTENCIAL    
(+)  ENTRADAS    
(+)  Recursos Coletados    
(+/-)  Recursos a Receber    
(+/-)  Recursos Futuros    
(+)  Outros Realizáveis/Exigibilidades    
(+)  Constituições/Reversões de Contingências    
(+)  Operações Transitórias    
(-)  SAÍDAS    
(-)  Recursos Utilizados    
(+/-)  Utilizações a Pagar    
(+/-)  Utilizações Futuras    
(-)  Outros Realizáveis/Exigibilidades    
(-)  Constituições/Reversões de Contingências    
(-)  Operações Transitórias    
(+/-)  PROGRAMA ADMINISTRATIVO    
(+)  ENTRADAS    
(+)  Receitas    
(+/-)  Receitas a Receber    
(+/-)  Receitas Futuras    
(+)  Outros Realizáveis/Exigibilidades    
(+)  Constituições/Reversões de Contingências    
(+)  Operações Transitórias    
(-)  SAÍDAS    
(-)  Despesas    
(+/-)  Despesas a Pagar    
(+/-)  Despesas Futuras    
(-)  Permanente    
(-)  Outros Realizáveis/Exigibilidades    
(-)  Constituições/Reversões de Contingências    
(-)  Operações Transitórias    
(+/-)  PROGRAMA DE INVESTIMENTOS    
(+/-)  RENDA FIXA    
(+/-)  RENDA VARIÁVEL    
(+/-)  INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS    
(+/-)  OPERAÇÕES COM PARTICIPANTES    
(+/-)  RELACIONADOS COM O DISPONÍVEL    
(+/-)  RELACIONADOS COM TRIBUTOS    
(+/-)  OUTROS INVESTIMENTOS    
(+/-)  CONSTITUIÇÕES/REVERSÕES DE CONTINGÊNCIAS    
(+/-)  OPERAÇÕES TRANSITÓRIAS    
(=)  FLUXO NAS DISPONIBILIDADES    
(=)  VARIAÇÃO NAS DISPONIBILIDADES    

PERIODICIDADE: Anual.

UNIDADE MONETÁRIA: R$ Mil.

ÂMBITO DE DIVULGAÇÃO: SPC, Participantes, Assistidos, Autofinanciados e Patrocinador(es).

PRAZO PARA REMESSA À SPC: Até 10 de março do exercício subseqüente.

PRAZO PARA DIVULGAÇÃO AOS PARTICIPANTES, ASSISTIDOS, AUTOFINANCIADOS E PATROCINADOR(ES): Até 30 de abril do exercício subseqüente.

OBSERVAÇÃO: Suprimir rubricas quando apresentar saldos nulos em ambos os períodos.

3.1. METODOLOGIA PARA ELABORAÇÃO DA DEMONSTRAÇÃO DE FLUXOS FINANCEIROS:

PROGRAMA PREVIDENCIAL 
ENTRADAS SAÍDAS 
Recursos Coletados:  Recursos Utilizados  
(-) débitos na conta 3.1.0.0.00.00  (-) débitos na conta 3.2.0.0.00.00  
(+) créditos na conta 3.1.0.0.00.00  (+) créditos na conta 3.2.0.0.00.00  
Recursos a Receber:  Utilizações a Pagar:  
(-) débitos na conta 1.2.1.1.00.00  (-) débitos na conta 2.1.1.1.00.00  
(+) créditos na conta 1.2.1.1.00.00  (+) créditos na conta 2.1.1.1.00.00  
Recursos Futuros:  Utilizações Futuras:  
(-) débitos na conta 2.1.1.2.00.00  (-) débitos na conta 1.2.1.2.00.00  
(+) créditos na conta 2.1.1.2.00.00  (+) créditos na conta 1.2.1.2.00.00  
Outros Realizáveis/Exigibilidades:  Outros Realizáveis/Exigibilidades:  
(+) Resultado, se positivo, da equação:  (-) Resultado, se negativo, da equação:  
(-) débitos na conta 1.2.1.8.00.00  (-) débitos na conta 1.2.1.8.00.00  
(+) créditos na conta 1.2.1.8.00.00  (+) créditos na conta 1.2.1.8.00.00  
(-) débitos na conta 2.1.1.8.00.00  (-) débitos na conta 2.1.1.8.00.00  
(+) créditos na conta 2.1.1.8.00.00  (+) créditos na conta 2.1.1.8.00.00  
Constituições/Reversões de Contingências:  Constituições/Reversões de Contingências:  
(+) Resultado, se positivo, da equação:  (-) Resultado, se negativo, da equação:  
(-) débitos na conta 2.2.1.0.00.00  (-) débitos na conta 2.2.1.0.00.00  
(+) créditos na conta 2.2.1.0.00.00  (+) créditos na conta 2.2.1.0.00.00  
(-) débitos na conta 3.3.0.0.00.00  (-) débitos na conta 3.3.0.0.00.00  
(+) créditos na conta 3.3.0.0.00.00  (+) créditos na conta 3.3.0.0.00.00  
Operações Transitórias:  Operações Transitórias:  
(-) débitos na conta 3.9.1.0.00.00  (-) débitos na conta 3.9.2.0.00.00  
(-) débitos na conta 3.9.3.0.00.00  (-) débitos na conta 3.9.4.0.00.00  
(-) débitos na conta 3.9.5.0.00.00  (-) débitos na conta 3.9.6.0.00.00  
(+) créditos na conta 3.9.2.0.00.00  (+) créditos na conta 3.9.1.0.00.00  
(+) créditos na conta 3.9.4.0.00.00  (+) créditos na conta 3.9.3.0.00.00  
(+) créditos na conta 3.9.6.0.00.00  (+) créditos na conta 3.9.5.0.00.00  

PROGRAMA ASSISTENCIAL 
ENTRADAS SAÍDAS 
Recursos Coletados:  Recursos Utilizados  
(-) débitos na conta 4.1.0.0.00.00  (-) débitos na conta 4.2.0.0.00.00  
(+) créditos na conta 4.1.0.0.00.00  (+) créditos na conta 4.2.0.0.00.00  
Recursos a Receber:  Utilizações a Pagar:  
(-) débitos na conta 1.2.2.1.00.00  (-) débitos na conta 2.1.2.1.00.00  
(+) créditos na conta 1.2.2.1.00.00  (+) créditos na conta 2.1.2.1.00.00  
Recursos Futuros  Utilizações Futuras  
(-) débitos na conta 2.1.2.2.00.00  (-) débitos na conta 1.2.2.2.00.00  
(+) créditos na conta 2.1.2.2.00.00  (+) créditos na conta 1.2.2.2.00.00  
Outros Realizáveis/Exigibilidades  Outros Realizáveis/Exigibilidades:  
(+) Resultado, se positivo, da equação  (-) Resultado, se negativo, da equação:  
(-) débitos na conta 1.2.2.8.00.00  (-) débitos na conta 1.2.2.8.00.00  
(+) créditos na conta 1.2.2.8.00.00  (+) créditos na conta 1.2.2.8.00.00  
(-) débitos na conta 2.1.2.8.00.00  (-) débitos na conta 2.1.2.8.00.00  
(+) créditos na conta 2.1.2.8.00.00  (+) créditos na conta 2.1.2.8.00.00  
Constituições/Reversões de Contingências:  Constituições/Reversões de Contingências:  
(+) Resultado, se positivo, da equação:  (-) Resultado, se negativo, da equação:  
(-) débitos na conta 2.2.2.0.00.00  (-) débitos na conta 2.2.2.0.00.00  
(+) créditos na conta 2.2.2.0.00.00  (+) créditos na conta 2.2.2.0.00.00  
(-) débitos na conta 4.3.0.0.00.00  (-) débitos na conta 4.3.0.0.00.00  
(+) créditos na conta 4.3.0.0.00.00  (+) créditos na conta 4.3.0.0.00.00  
Operações Transitórias  Operações Transitórias:  
(-) débitos na conta 4.9.1.0.00.00  (-) débitos na conta 4.9.2.0.00.00  
(-) débitos na conta 4.9.3.0.00.00  (-) débitos na conta 4.9.4.0.00.00  
(-) débitos na conta 4.9.5.0.00.00  (-) débitos na conta 4.9.6.0.00.00  
(+) créditos na conta 4.9.2.0.00.00  (+) créditos na conta 4.9.1.0.00.00  
(+) créditos na conta 4.9.4.0.00.00  (+) créditos na conta 4.9.3.0.00.00  
(+) créditos na conta 4.9.6.0.00.00  (+) créditos na conta 4.9.5.0.00.00  

PROGRAMA ADMINISTRATIVO 
ENTRADAS SAÍDAS 
Receitas:  Despesas:  
(-) débitos na conta 5.1.0.0.00.00  (-) débitos na conta 5.2.0.0.00.00  
(+) créditos na conta 5.1.0.0.00.00  (+) créditos na conta 5.2.0.0.00.00  
Receitas a Receber:  Despesas a Pagar  
(-) débitos na conta 1.2.3.1.00.00  (-) débitos na conta 2.1.3.1.00.00  
(+) créditos na conta 1.2.3.1.00.00  (+) créditos na conta 2.1.3.1.00.00  
Receitas Futuras:  Despesas Futuras  
(-) débitos na conta 2.1.3.2.00.00  (-) débitos na conta 1.2.3.2.00.00  
(+) créditos na conta 2.1.3.2.00.00  (+) créditos na conta 1.2.3.2.00.00  
Outros Realizáveis/Exigibilidades  Permanente:  
(+) Resultado, se positivo, da equação  (-) débitos na conta 1.3.0.0.00.00  
(-) débitos na conta 1.2.3.8.00.00  (+) créditos na conta 1.3.0.0.00.00  
(+) créditos na conta 1.2.3.8.00.00  Outros Realizáveis/Exigibilidades  
(-) débitos na conta 2.1.3.8.00.00  (-) Resultado, se negativo, da equação:  
(+) créditos na conta 2.1.3.8.00.00  (-) débitos na conta 1.2.3.8.00.00  
(-) débitos na conta 2.1.3.8.00.00  (+) créditos na conta 1.2.3.8.00.00  
(+) créditos na conta 2.1.3.8.00.00  (-) débitos na conta 2.1.3.8.00.00  
Constituições/Reversões de Contingências:  Constituições/Reversões de Contingências:  
(+) Resultado, se positivo, da equação  (-) Resultado, se negativo, da equação:  
(-) débitos na conta 2.2.3.0.00.00  (-) débitos na conta 2.2.3.0.00.00  
(+) créditos na conta 2.2.3.0.00.00  (+) créditos na conta 2.2.3.0.00.00  
(-) débitos na conta 5.3.0.0.00.00  (-) débitos na conta 5.3.0.0.00.00  
(+) créditos na conta 5.3.0.0.00.00  (+) créditos na conta 5.3.0.0.00.00  
Operações Transitórias:  Operações Transitórias:  
(-) débitos na conta 5.9.1.0.00.00  (-) débitos na conta 5.9.2.0.00.00  
(-) débitos na conta 5.9.3.0.00.00  (-) débitos na conta 5.9.4.0.00.00  
(-) débitos na conta 5.9.5.0.00.00  (-) débitos na conta 5.9.6.0.00.00  
(+) créditos na conta 5.9.2.0.00.00  (+) créditos na conta 5.9.1.0.00.00  
(+) créditos na conta 5.9.4.0.00.00  (+) créditos na conta 5.9.3.0.00.00  
(+) créditos na conta 5.9.6.0.00.00  (+) créditos na conta 5.9.5.0.00.00  

PROGRAMA DE INVESTIMENTOS 
RENDAS/VARIAÇÕES LÍQUIDAS 
Renda Fixa:  Relacionados com Tributos:  
(-) débitos na conta 6.1.1.0.00.00  (-) débitos na conta 6.1.6.0.00.00  
(+) créditos na conta 6.1.1.0.00.00  (+) créditos na conta 6.1.6.0.00.00  
(-) débitos na conta 1.2.4.1.00.00  (-) débitos na conta 2.1.4.6.00.00  
(+) créditos na conta 1.2.4.1.00.00  (+) créditos na conta 2.1.4.6.00.00  
(-) débitos na conta 2.1.4.1.00.00   
(+) créditos na conta 2.1.4.1.00.00  Outros Investimentos  
Renda Variável:  (-) débitos na conta 6.1.8.0.00.00  
(-) débitos na conta 6.1.2.0.00.00  (+) créditos na conta 6.1.8.0.00.00  
(+) créditos na conta 6.1.2.0.00.00  (-) débitos na conta 1.2.4.8.00.00  
(-) débitos na conta 1.2.4.2.00.00  (+) créditos na conta 1.2.4.8.00.00  
(+) créditos na conta 1.2.4.2.00.00  (-) débitos na conta 2.1.4.8.00.00  
(-) débitos na conta 2.1.4.2.00.00  (+) créditos na conta 2.1.4.8.00.00  
(+) créditos na conta 2.1.4.2.00.00  Constituições/Reversões de Contingências:  
Investimentos Imobiliários:  (-) débitos na conta 2.2.4.0.00.00  
(-) débitos na conta 6.1.3.0.00.00  (+) créditos na conta 2.2.4.0.00.00  
(+) créditos na conta 6.1.3.0.00.00  (-) débitos na conta 6.3.0.0.00.00  
(-) débitos na conta 1.2.4.3.00.00  (+) créditos na conta 6.3.0.0.00.00  
(+) créditos na conta 1.2.4.3.00.00   
(-) débitos na conta 2.1.4.3.00.00   
(+) créditos na conta 2.1.4.3.00.00   
Operações com Participantes:  Operações Transitórias:  
(-) débitos na conta 6.1.4.0.00.00  (-) débitos na conta 6.9.1.0.00.00  
(+) créditos na conta 6.1.4.0.00.00  (+) créditos na conta 6.9.1.0.00.00  
(-) débitos na conta 1.2.4.4.00.00  (-) débitos na conta 6.9.2.0.00.00  
(+) créditos na conta 1.2.4.4.00.00  (+) créditos na conta 6.9.2.0.00.00  
(-) débitos na conta 2.1.4.4.00.00  (-) débitos na conta 6.9.3.0.00.00  
(+) créditos na conta 2.1.4.4.00.00  (+) créditos na conta 6.9.3.0.00.00  
Relacionados com o Disponível:  (-) débitos na conta 6.9.4.0.00.00  
(-) débitos na conta 6.1.5.0.00.00  (+) créditos na conta 6.9.4.0.00.00  
(+) créditos na conta 6.1.5.0.00.00  (-) débitos na conta 6.9.5.0.00.00  
(-) débitos na conta 2.1.4.5.00.00  (+) créditos na conta 6.9.5.0.00.00  
(+) créditos na conta 2.1.4.5.00.00  (-) débitos na conta 6.9.6.0.00.00  
 (+) créditos na conta 6.9.6.0.00.00  

"5. DEMONSTRAÇÃO PATRIMONIAL E DE RESULTADOS DE PLANO DE BENEFÍCIOS DE NATUREZA PREVIDENCIAL:

(Identificar o Plano de Benefícios)

DEMONSTRAÇÃO PATRIMONIAL

ATIVO EXERCÍCIO ATUAL EXERCÍCIO ANTERIOR PASSIVO EXERCÍCIO ATUAL EXERCÍCIO ANTERIOR 
DISPONÍVEL    CONTAS A PAGAR    
CONTAS A RECEBER    VALORES EM LITÍGIO    
APLICAÇÕES    COMPROMISSOS COM PARTICIPANTES E ASSISTIDOS    
Renda Fixa    FUNDOS    
Renda Variável    EQUILÍBRIO TÉCNICO    
Imóveis    Resultados Realizados    
Empréstimos/Financiamentos    Superávit Técnico Acumulado    
Outras    (-) Déficit Técnico Acumulado    
   Resultados a Realizar    
BENS DE USO PRÓPRIO       

DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS

DESCRIÇÃO EXERCÍCIO ATUAL EXERCÍCIO ANTERIOR 
(+) CONTRIBUIÇÕES    
(-) BENEFÍCIOS    
(+/-) RENDIMENTOS DAS APLICAÇÕES    
(=) RECURSOS LÍQUIDOS    
(-) DESPESAS COM ADMINISTRAÇÃO    
(-/+) FORMAÇÃO (UTILIZAÇÃO) DE VALORES EM LITÍGIO    
(-/+) FORMAÇÃO (UTILIZAÇÃO) DOS COMPROMISSOS COM PARTICIPANTES E ASSISTIDOS    
(-/+) FORMAÇÃO (UTILIZAÇÃO) DE FUNDOS PARA RISCOS FUTUROS    
(+/-) INCORPORAÇÃO (DISSOLUÇÃO) DE PLANO(S)    
(=) SUPERÁVIT (DÉFICIT) TÉCNICO DO EXERCÍCIO    
Comentários sobre a RENTABILIDADE do Plano  Comentários sobre o CUSTEIO ADMINISTRATIVO do Plano:  

PERIODICIDADE: Anual.

UNIDADE MONETÁRIA: R$.

ÂMBITO DE DIVULGAÇÃO: Participantes, Assistidos e Autofinanciados.

PRAZO PARA DIVULGAÇÃO: Até 30 de abril do exercício subseqüente.

OBSERVAÇÃO: Suprimir rubricas quando apresentar saldos nulos em ambos os períodos.

5.1. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA DEMONSTRAÇÃO PATRIMONIAL E DE RESULTADOS DE PLANO DE BENEFÍCIOS DE NATUREZA PREVIDENCIAL:

5.1.1. DEMONSTRAÇÃO PATRIMONIAL:

j) FUNDOS: total da conta 2.4.2.0.00.00 do plano de benefícios a que se referir.

k) EQUILÍBRIO TÉCNICO: total da conta 2.4.1.0.00.00 do plano de benefícios a que se referir.

k.1) Resultados Realizados: total da conta 2.4.1.1.00.00

k.1.1) Superávit Técnico Acumulado: total da conta 2.4.1.1.01.00

k.1.2) Déficit Técnico Acumulado: total da conta 2.4.1.1.02.00

k.2) Resultados a Realizar: total da conta 2.4.1.2.00.00

"6. DEMONSTRAÇÃO PATRIMONIAL E DE RESULTADOS DE PLANO DE BENEFÍCIOS DE NATUREZA ASSISTENCIAL:

(Identificar o Plano de Benefícios)

"6.1. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA DEMONSTRAÇÃO PATRIMONIAL E DE RESULTADOS DE PLANO DE BENEFÍCIOS DE NATUREZA ASSISTENCIAL:

6.1.1. DEMONSTRAÇÃO PATRIMONIAL:

i) FUNDOS: total da conta 2.4.2.0.00.00 do plano de benefícios a que se referir.

"7.1 - DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO CONSOLIDADA DO EXIGÍVEL ATUARIAL:

R$ Mil

DESCRIÇÃO EXERCÍCIO ATUAL EXERCÍCIO ANTERIOR 
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS    
Benefícios do Plano    
(-) Contribuições do(s) Patrocinador(es) sobre Benefícios    
(-) Outras Contribuições da Geração Atual    
BENEFÍCIOS A CONCEDER    
Benefícios do Plano com a Geração Atual    
Contribuição Definida    
Benefício Definido    
(-) Contribuições do(s) Patrocinador(es) sobre Benefícios da Geração Atual    
(-) Outras Contribuições da Geração Atual    
Benefícios do Plano com as Gerações Futuras    
(-) Contribuições do(s) Patrocinador(es) sobre Benefícios das Gerações Futuras    
(-) Outras Contribuições das Gerações Futuras    
(-) PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONSTITUIR    
(-) Serviço Passado    
(-) Déficit Equacionado Por Ajustes das Contribuições Extraordinárias    
TOTAL DO EXIGÍVEL ATUARIAL    

OBSERVAÇÃO: Suprimir rubricas quando apresentar saldos nulos em ambos os períodos.

"7.4 - DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO CONSOLIDADA DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS:

R$ Mil

DESCRIÇÃO EXERCÍCIO ATUAL EXERCÍCIO ANTERIOR 
RENDA FIXA    
Títulos de Responsabilidade do Governo Federal    
Títulos de Responsabilidade dos Governos Estaduais    
Títulos de Responsabilidade dos Governos Municipais    
  
Títulos de Empresas    
Outros Investimentos de Renda Fixa    
RENDA VARIÁVEL    
Mercado de Ações    
Bolsa de Mercadorias e de Futuros    
Mercado de Ouro    
Fundos de Investimentos    
Outros Investimentos de Renda Variável    
INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS    
Terrenos    
Em Construção    
Edificações    
Participações    
Direitos em Alienações de Investimentos Imobiliários    
Fundos de Investimentos Imobiliários    
Outros Investimentos Imobiliários    
OPERAÇÕES COM PARTICIPANTES    
Empréstimos    
Financiamentos Imobiliários    
OUTROS REALIZÁVEIS    
Co-Participações    
Operações de Empréstimos com Patrocinador(es)    
Outros    
TOTAL DO REALIZÁVEL DO PROGRAMA DE INVESTIMENTOS    

OBSERVAÇÃO: Suprimir rubricas quando apresentar saldos nulos em ambos os períodos.

Art. 8º Incluir, na parte superior dos quadros II a XVII, do Item I - Orçamento Geral para o exercício social de XXXX, do Anexo D - Modelo e Instruções de Preenchimento do Orçamento Geral, da Resolução MPAS/CGPC nº 5, de 30 de janeiro de 2002, a expressão "R$", correspondente a unidade monetária.

Art. 9º Alterar no Anexo D - Modelo e Instruções de Preenchimento do Orçamento Geral, da Resolução MPAS/CGPC nº 5, de 30 de janeiro de 2002:

"I - ORÇAMENTO GERAL PARA O EXERCÍCIO SOCIAL DE XXXX:

R$

ITEM DESCRIÇÃO JAN FEV MAR ... NOV DEZ TOTAL 
5.1  CONSTITUIÇÕES/REVERSÕES DE CONTINGÊNCIAS         
5.2  CONSTITUIÇÕES/REVERSÕES DE PROVISÕES ATUARIAIS         
5.3  CONSTITUIÇÕES/REVERSÕES DE FUNDOS         
5.4  RESULTADO DO PERÍODO         

R$

QUADRO V - CONSTITUIÇÕES/REVERSÕES E RESULTADO DO PLANO DE BENEFÍCIOS  
DESCRIÇÃO  JAN  FEV  MAR  ...  NOV  DEZ  TOTAL  
15.1  RENDAS/VARIAÇÕES LÍQUIDAS         
15.1.1  RENDA FIXA         
15.1.2  RENDA VARIÁVEL         
15.1.3  INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS         
15.1.4  OPERAÇÕES COM PARTICIPANTES         
15.1.5  RELACIONADOS COM O DISPONÍVEL         
15.1.6  RELACIONADOS COM TRIBUTOS         
15.1.7  OUTROS INVESTIMENTOS         

"II - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO ORÇAMENTO

GERAL:

6. Os valores de cada item, da totalidade de atividades que compõem o Orçamento Geral, deverão ser preenchidos, em Reais, com as estimativas mensais para o exercício social a que se referir.

Art. 10. Alterar no Anexo E - Normas de Procedimentos Contábeis, da Resolução MPAS/CGPC nº 5, de 30 de janeiro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:

"III. ASPECTOS CONCEITUAIS

5. BALANCETES

5.1. DO(S) PLANO(S) DE BENEFÍCIOS:

b) a EFPC que adotar a estrutura de gestão UNIFUNDO

deverá utilizar as contas denominadas "Segregação de Planos", para registro da participação dos planos no montante aplicado, no período a que se referir, sem prejuízo dos controles internos, quanto ao detalhamento da Planificação Contábil Padrão.

5.2. DE OPERAÇÕES COMUNS:

b) periodicamente, a EFPC deverá providenciar os registros de retificação dos saldos das contas de detalhamento da Planificação Contábil Padrão (patrimoniais e de resultados), utilizando-se para esse fim, as contas denominadas "Segregação de Planos", que têm a função, neste balancete, de retificá-lo em sua totalidade. Especificamente para o Programa Administrativo é facultada a utilização das contas denominadas "Segregação de Planos".

5.4. DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS:

a) registra, exclusivamente, o patrimônio e os resultados da gestão administrativa não contemplados nos planos de benefícios.

"IV - NORMAS GERAIS

17. A utilização da Planificação Contábil Padrão, fica sujeita às seguintes regras de consistência:

17.1. No(s) balancete(s) do(s) PLANO(S) DE BENEFÍCIOS:

0=(1.0.0.0.00.00) + (2.0.0.0.00.00)

0=(1.2.1.3.00.00) + (2.4.1.2.00.00)

0=(2.3.1.1.00.00) + (3.5.1.1.00.00)

0=(2.3.1.2.00.00) + (3.5.1.2.00.00)

0=(2.3.1.3.00.00) + (3.5.1.3.00.00)

0=(2.4.1.1.00.00) + (3.7.0.0.00.00)

0=(2.4.2.1.00.00) + (3.6.0.0.00.00)

0=(2.4.2.2.00.00) + (4.6.0.0.00.00)

0=(2.4.2.3.00.00) + (5.6.0.0.00.00)

0=(2.4.2.4.00.00) + (6.6.0.0.00.00)

0=(3.4.1.3.01.00) + (5.4.2.1.01.00)

0=(3.4.1.3.02.00) + (5.4.2.1.02.00)

0=(3.4.1.4.00.00) + (6.4.2.1.00.00)

0=(3.4.2.3.00.00) + (5.4.1.1.00.00)

0=(3.4.2.4.00.00) + (6.4.1.1.00.00)

0=(4.4.1.3.01.00) + (5.4.2.2.01.00)

0=(4.4.1.3.02.00) + (5.4.2.2.02.00)

0=(4.4.1.4.00.00) + (6.4.2.2.00.00)

0=(4.4.2.3.00.00) + (5.4.1.2.00.00)

0=(4.4.2.4.00.00) + (6.4.1.2.00.00)

0=(5.4.1.4.01.00) + (6.4.2.3.01.00)

0=(5.4.1.4.02.00) + (6.4.2.3.02.00)

0=(5.4.2.4.00.00) + (6.4.1.3.00.00)

0=(3.1.0.0.00.00) + (3.2.0.0.00.00) + (3.3.0.0.00.00) + (3.4.0.0.00.00) + (3.5.0.0.00.00) + (3.6.0.0.00.00) + (3.7.0.0.00.00) + (3.9.0.0.00.00)

0=(4.1.0.0.00.00) + (4.2.0.0.00.00) + (4.3.0.0.00.00) + (4.4.0.0.00.00) + (4.6.0.0.00.00) + (4.9.0.0.00.00)

0=(5.1.0.0.00.00) + (5.2.0.0.00.00) + (5.3.0.0.00.00) + (5.4.0.0.00.00) + (5.6.0.0.00.00) + (5.9.0.0.00.00)

0=(6.1.0.0.00.00) + (6.3.0.0.00.00) + (6.4.0.0.00.00) + (6.6.0.0.00.00) + (6.9.0.0.00.00)

a) havendo, no(s) balancete(s) do(s) plano(s) de benefícios, registro de saldo final na rubrica contábil 2.4.1.1.01.00 - Superávit Técnico Acumulado, não poderá haver saldo final na conta 2.4.1.1.02.00 - Déficit Técnico Acumulado, e vice-versa; e

17.3. No balancete "CONSOLIDADO":

0=(1.0.0.0.00.00) + (2.0.0.0.00.00)

0=(1.2.1.3.00.00) + (2.4.1.2.00.00)

0=(2.3.1.1.00.00) + (3.5.1.1.00.00)

0=(2.3.1.2.00.00) + (3.5.1.2.00.00)

0=(2.3.1.3.00.00) + (3.5.1.3.00.00)

0=(2.4.1.1.00.00) + (3.7.0.0.00.00)

0=(2.4.2.1.00.00) + (3.6.0.0.00.00)

0=(2.4.2.2.00.00) + (4.6.0.0.00.00)

0=(2.4.2.3.00.00) + (5.6.0.0.00.00)

0=(2.4.2.4.00.00) + (6.6.0.0.00.00)

0=(3.1.4.0.00.00) + (3.2.2.0.00.00)

0=(3.4.1.3.01.00) + (5.4.2.1.01.00)

0=(3.4.1.3.02.00) + (5.4.2.1.02.00)

0=(3.4.1.4.00.00) + (6.4.2.1.00.00)

0=(3.4.2.3.00.00) + (5.4.1.1.00.00)

0=(3.4.2.4.00.00) + (6.4.1.1.00.00)

0=(4.4.1.3.01.00) + (5.4.2.2.01.00)

0=(4.4.1.3.02.00) + (5.4.2.2.02.00)

0=(4.4.1.4.00.00) + (6.4.2.2.00.00)

0=(4.4.2.3.00.00) + (5.4.1.2.00.00)

0=(4.4.2.4.00.00) + (6.4.1.2.00.00)

0=(5.4.1.4.01.00) + (6.4.2.3.01.00)

0=(5.4.1.4.02.00) + (6.4.2.3.02.00)

0=(5.4.2.4.00.00) + (6.4.1.3.00.00)

0=(3.1.0.0.00.00) + (3.2.0.0.00.00) + (3.3.0.0.00.00) + (3.4.0.0.00.00) + (3.5.0.0.00.00) + (3.6.0.0.00.00) + (3.7.0.0.00.00) + (3.9.0.0.00.00)

0=(4.1.0.0.00.00) + (4.2.0.0.00.00) + (4.3.0.0.00.00) + (4.4.0.0.00.00) + (4.6.0.0.00.00) + (4.9.0.0.00.00)

0=(5.1.0.0.00.00) + (5.2.0.0.00.00) + (5.3.0.0.00.00) + (5.4.0.0.00.00) + (5.6.0.0.00.00) + (5.9.0.0.00.00)

0=(6.1.0.0.00.00) + (6.3.0.0.00.00) + (6.4.0.0.00.00) + (6.6.0.0.00.00) + (6.9.0.0.00.00)

17.4. No balancete "OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS", serão permitidas as seguintes movimentações e estarão sujeitas às regras de consistência:

a) de Fluxos Secundários; e

b) as Regras de Consistência são:

0=(1.0.0.0.00.00) + (2.0.0.0.00.00)

0=(5.1.0.0.00.00) + (5.2.0.0.00.00) + (5.3.0.0.00.00) + (5.4.0.0.00.00) + (5.6.0.0.00.00) + (5.9.0.0.00.00)

0=(6.1.0.0.00.00) + (6.3.0.0.00.00) + (6.4.0.0.00.00) + (6.6.0.0.00.00) + (6.9.0.0.00.00)

19. As Demonstrações Contábeis Consolidadas e os Pareceres exigidos são:

h) Manifestação do Conselho Deliberativo com a aprovação das Demonstrações Contábeis.

20. Os documentos citados nas letras "a" até "d", do subitem anterior, deverão ser assinados e rubricados por, no mínimo, dirigente máximo da EFPC e o Contabilista devidamente habilitado, identificados pelo nome completo, cargo e CPF. Para o Contabilista, há também a necessidade de identificação da categoria e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.

21. A apresentação das Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis deverá atender, além dos aspectos relacionados nas Normas Brasileiras de Contabilidade, os seguintes aspectos:

i) quadros comparativos, da composição consolidada do passivo atuarial, da composição das contribuições em atraso (por patrocinador e por plano), da composição das contribuições contratadas (por patrocinador e por plano) e da composição consolidada da carteira de investimentos;

m) detalhamento dos saldos das rubricas contábeis que contenham a denominação "Outros(as)", quando ultrapassarem, no total, um décimo do valor do respectivo grupo de contas;

"V - NORMAS ESPECÍFICAS

1.2.1.3. Resultados a Realizar

a) registra os ajustes de títulos efetuados em decorrência de diferenças positivas auferidas entre o valor presente apurado pelos respectivos custos de aquisição, acrescidos dos rendimentos auferidos dos títulos componentes da categoria "títulos mantidos até o vencimento", e o valor presente destes títulos considerando a taxa de desconto utilizada na última avaliação atuarial.

b) a EFPC deverá controlar os valores registrados nesta conta, a medida que os rendimentos forem sendo apropriados no Programa de Investimentos.

c) a utilização desta conta somente será permitida mediante autorização expressa da SPC.

1.2.2.8. Outros Realizáveis

a) registra os demais direitos do Programa Assistencial, não previstos nos itens anteriores.

1.2.3.8. Outros Realizáveis

a) registra os demais direitos do Programa Administrativo, não previstos nos itens anteriores.

1.2.4.8. Outros Realizáveis

a) registra outros investimentos, não previstos anteriormente.

2.1.1.8. Outras Exigibilidades

a) registra os demais compromissos assumidos, relativos ao Programa Previdencial, não previstos nos itens anteriores.

2.1.2.8. Outras Exigibilidades

a) registra os demais compromissos assumidos, relativos ao Programa Assistencial, não previstos nos itens anteriores.

2.1.3.8. Outras Exigibilidades

a) registra os demais compromissos, relativos ao Programa Administrativo, não previstos nos itens anteriores.

2.4. Reservas e Fundos

a) registra os resultados acumulados obtidos pelo(s) plano(s) de benefícios, demonstrados na conta "Equilíbrio Técnico";

b) a conta "Resultados a Realizar", registra os ajustes de títulos efetuados em decorrência de diferenças positivas auferidas entre o valor presente apurado pelos respectivos custos de aquisição, acrescidos dos rendimentos auferidos dos títulos componentes da categoria "títulos mantidos até o vencimento", e o valor presente destes títulos considerando a taxa de desconto utilizada na última avaliação atuarial. A utilização desta conta somente será permitida mediante autorização expressa da SPC;

c) registra a constituição dos diversos fundos, conforme os seguintes critérios:

c.01) o Fundo do Programa Previdencial, devidamente calculado pelo Atuário;

c.02) os Fundos constituídos com a diferença positiva apurada nos Programas Assistencial e Administrativo; e

c.03) o Fundo do Programa de Investimentos constituído com recursos de cobertura de riscos de empréstimos e financiamentos imobiliários a participantes, assistidos e autofinanciados;

d) os fundos existentes na EFPC, aplicados de forma solidária, deverão ser remunerados com base no resultado líquido do Programa de Investimentos, calculados de forma proporcional à participação de cada um, no montante aplicado;

e) os fundos deverão ser utilizados (revertidos) para a cobertura de insuficiências ocorridas, mensalmente, no Programa Administrativo, quando as despesas superarem as receitas, e no Programa Assistencial, quando os recursos utilizados superarem os recursos coletados. Para os demais programas existentes na EFPC, a utilização dependerá do critério estabelecido, quando da constituição;

f) o Fundo do Programa Administrativo correspondente ao Ativo Permanente não poderá ser utilizado para a cobertura de resultados negativos do próprio programa, em função da obrigatoriedade de permanência de saldo mínimo, equivalente ao registrado no Ativo Permanente;

g) o Fundo do Programa Administrativo, ainda disponível, poderá ser utilizado ao final de cada exercício social, nos casos previstos na legislação vigente;

h) para registro contábil do disposto no subitem anterior, será necessário que os valores transitem, primeiramente, pelo Programa Administrativo e, posteriormente, via "Transferências Interprogramas", para o Programa Previdencial.

Art. 11. Incluir no Anexo E - Normas de Procedimentos Contábeis, da Resolução MPAS/CGPC nº 5, de 30 de janeiro de 2002:

"IV - NORMAS GERAIS

17.3. No balancete "CONSOLIDADO":

a) havendo, no balancete Consolidado, registro de saldo final na rubrica contábil 2.4.1.1.01.00 - Superávit Técnico Acumulado, não poderá haver saldo final na conta 2.4.1.1.02.00 - Déficit Técnico Acumulado, e vice-versa.

"V - NORMAS ESPECÍFICAS:

1.2.1.8. Outros Realizáveis

a) registra os demais direitos do Programa Previdencial, não previstos nos itens anteriores.

Art. 12. As normas gerais definidas nesta Resolução deverão ser observadas nos registros e procedimentos contábeis referentes ao exercício de 2002, inclusive.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CECHIN

Presidente do Conselho"