Resolução CFP nº 10 de 08/10/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2002
Dispõe sobre a prorrogação do prazo constante na Resolução CFP nº 009/02.
O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;
Considerando o art. 11, do Capítulo IV, da Lei nº 5.766 de 20.12.1971, e o art. 43 do Capítulo VII, Seção I, do Decreto nº 79.822 de 17.06.1977, que estabelece a inscrição do profissional nas qualidades de Psicólogo e Psicólogo Especialista;
Considerando o disposto na Resolução CFP nº 009/02;
Considerando decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 3 de outubro de 2002; resolve:
Art. 1º Prorrogar até o dia 8 de novembro de 2002 o prazo para os Psicólogos inscritos no CRP-05 solicitarem a concessão do título profissional de especialista em psicologia por experiência comprovada, na forma de que trata o art. 1º e ss. da Resolução CFP nº 002/01.
Parágrafo único. O CRP-05 terá o prazo de 6 (seis) meses, contados do encerramento do prazo de que trata o caput do presente artigo para analisar e julgar os respectivos processos.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ODAIR FURTADO
Conselheiro-Presidente