Resolução CEGE nº 10 de 10/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2002

Autoriza a Caixa Econômica Federal a realizar contratações e tomar as medidas necessárias à implantação do seu projeto de certificação digital.

O Presidente do Comitê Executivo do Governo Eletrônico, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 3.996, de 31 de outubro de 2001, e em atendimento ao requerimento apresentado por intermédio do Ofício nº 637, de 21 de agosto de 2002, da Caixa Econômica Federal,

Resolve:

Art. 1º Fica autorizada a Caixa Econômica Federal a realizar contratações e tomar as medidas necessárias à implantação do seu projeto de certificação digital, conforme documentação apresentada ao Comitê Executivo do Governo Eletrônico em 2 de setembro de 2002.

Art. 2º O início das atividades de certificação digital da AC - Caixa Econômica Federal fica condicionado, na forma do art. 2º, § 1º, do Decreto nº 3.996, de 31 de outubro de 2001, ao seu credenciamento na Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PARENTE