Resolução CONMETRO nº 1 DE 29/05/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2025
Rep. - Institui a Estratégia Nacional de Infraestrutura da Qualidade (ENIQ).
O CONSELHO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - CONMETRO, usando das atribuições que lhe conferem o art. 3° da Lei n° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, resolve:
Art. 1° Fica instituída a Estratégia Nacional de Infraestrutura da Qualidade - ENIQ para o período de 2025 a 2034, com o propósito de promover a utilização da Infraestrutura da Qualidade (IQ) como ferramenta estratégica transversal para apoiar políticas públicas, a eficiência das organizações e a competitividade.
Art. 2° A Estratégia Nacional de Infraestrutura da Qualidade definirá ações de longo prazo para a atuação coordenada de órgãos e entidades, públicos e privados, para realizar a visão de que até 2034 a infraestrutura da qualidade (IQ) nacional seja valorizada pela sociedade brasileira e reconhecida como referência internacional.
Art. 3° São eixos e objetivos estratégicos da ENIQ:
Eixo 1- Governança e Integridade - Consolidar um modelo de governança efetivo que promova a visão sistêmica da IQ, o fortalecimento institucional, a sinergia e a atuação coordenada dos atores, integrada com as pautas prioritárias; a modernização de marcos legais e infralegais; as melhores práticas de integridade e condutas éticas e transparentes;
Eixo II - Fortalecimento da IQ - Aprimorar a IQ para que esteja disponível, adequada e melhor distribuída regionalmente para atender necessidades da sociedade brasileira;
Eixo III - Inovação e Transformação Digital - Promover a inovação e a transformação digital da IQ e potencializar o uso da IQ para apoiar a transformação digital das organizações e a inovação na economia brasileira;
Eixo IV - Inserção Internacional - Fomentar atuação ativa e coordenada do Brasil nos foros internacionais relacionados com IQ e contribuir para a melhoria da competitividade, de acesso a mercados e da imagem dos produtos e serviços brasileiros no exterior;
Eixo V - Cultura da Qualidade - Impulsionar o reconhecimento, a valorização e o uso da infraestrutura da qualidade pela sociedade.
Art. 4° O Comitê Técnico de Assessoramento de Infraestrutura da Qualidade (CTIQ) será responsável pela coordenação, monitoramento e avaliação da implementação da ENIQ.
Art. 5° A ENIQ será implementada por meio de planos de ação bienais, visando ao alcance dos objetivos estratégicos.
§ 1° Os planos de ação bienais deverão ser monitorados durante sua execução.
§ 2° Os planos de ação bienais serão aprovados pelo Conmetro, ou quem ele delegue.
§ 3° O CTIQ será responsável pelo monitoramento dos Planos de Ação e definirá a metodologia e os procedimentos necessários.
§ 4° O CTIQ definirá metodologia e procedimentos para revisão do catálogo de entregas.
§ 50 O catálogo de entregas e os planos de ação bienais atualizados devem ser disponibilizados em sítio eletrônico de livre acesso á sociedade.
Art. 6° Ao final do penúltimo ano da ENIQ, será feita avaliação geral da Estratégia com vistas a decidir pela sua continuidade ou encerramento.
Art. 7° A ementa e os arts. 1° e 4° da Resolução Conmetro n°01, de 18 de abril de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
"RESOLUÇÃO N° 1, DE 18 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a criação do Comitê Técnico de Assessoramento de Infraestrutura da Qualidade
.............................................................................................
Art. 1° Fica criado o Comitê Técnico de Assessoramento de Infraestrutura da Qualidade, com a finalidade de:
.............................................................................................
Art. 4° O Comitê Técnico de Assessoramento de Infraestrutura da Qualidade terá caráter permanente.
" (NR)
Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Conselho
Republicada por ter saído, no DOU nº 121, de 1º-7-2025, Seção 1, pág. 51, com incorreção no original.