Resolução SEL nº 1 DE 14/10/2025

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 out 2025

Estabelece procedimentos para projetos esportivos financiados pelo PRÓESPORTE/RS - Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) em decorrência da execução integral do limite global autorizado para aplicação em projetos do Programa no exercício de 2025.

O SECRETÁRIO DO ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a execução integral do limite global de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais) fixados para o exercício de 2025, conforme o art. 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 15.785/2021; e

Considerando que a liberação de recursos fica sujeita à disponibilidade, de acordo com o limite global anual autorizado, nos termos do art. 9º, § 6º, do Decreto Estadual nº 55.534/2020,

RESOLVE:

Art. 1º. Os projetos esportivos que tenham os prazos de vigência de execução e de liberação de recursos, com repasse de valores pelo patrocinador ainda pendentes, encerrando nos meses de outubro, novembro ou dezembro de 2025, poderão requerer readequação de seus períodos de execução, de execução financeira ou de ambos para a data máxima de 28 de fevereiro de 2026.

Parágrafo único. O requerimento de que trata este artigo deverá ser enviado através do "Espaço do Proponente" no Sistema PRÓ-ESPORTE/RS, a ser inserido na aba "Outros Documentos" dentro do respectivo projeto.

Art. 2º. As Cartas de Habilitação de Patrocínio - CHPs submetidas para validação durante os meses de outubro, após o atingimento do limite, novembro e dezembro de 2025 terão as respectivas concessões retomadas no mês de janeiro de 2026, de acordo com o limite global para aplicação em projetos do PRÓ-ESPORTE/RS para o exercício de 2026, podendo ser compensadas até 31 de dezembro de 2026.

Art. 3º. Ficam mantidas as inscrições de novos projetos esportivos por meio da LIE no período de janeiro a julho de 2026, sem qualquer alteração.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Juliano Franczak

Secretário do Esporte e Lazer do Estado do Rio Grande do Sul