Resolução CIB/RS nº 1 DE 11/04/2025
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 11 abr 2025
Pactuação do repasse do Cofinanciamento do Piso Gaúcho Especial para reforma e construção de unidades de serviços socioassistenciais, exercício. 2025.
A Comissão Intergestores Bipartite da Assistência Social - CIB/RS, com as competências que lhe confere a NOB/SUAS e o Regimento Interno da CIB/RS, em reunião realizada dia 9 de abril de 2025, convocada pelo Coordenador,
RESOLVE:
Art. 1° Pactuar o repasse do Cofinanciamento Estadual do Piso Gaúcho Especial no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de Reais) destinado aos Municípios em Situação de Emergência ou Estado de Calamidade declarados, em 2024, e homologados pelo Estado do Rio Grande do Sul, conforme Decretos Estaduais nº 57.596/2024 e nº 57.600/2024, alterações, e decretos esparso, com demanda de reforma/adaptação/ampliação ou construção de unidade de serviço socioassistencial.
Art. 2º º A Sedes repassará até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil Reais) para construção e até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil) para reforma/adaptação/ampliação de unidade de serviço socioassistencial.
Art.3º A seleção dos Municípios beneficiários ao cofinanciamento do Piso Gaúcho Especial será realizada por Comissão especifica criada para essa finalidade, observados os requisitos e as regras previstas no Edital de Manifestação de Interesse a ser publicada pela Secretaria.
Parágrafo Único. Os Municípios preencherão o formulário de manifestação de interesse indicando a unidade de serviço socioassistencial a ser contemplada com a obra, o imóvel público em nome do Município e a justificativa fundamentada pela necessidade do repasse.
Art.4º Somente receberão o cofinanciamento estadual do Piso Gaúcho Especial os Municípios selecionados na Manifestação de Interesse, e que:
I - preencherem os requisitos do art. 13 do Decreto Estadual nº 57.653/2024;
II - preencherem no SEGDAS o Plano de Ação e apresentarem toda a documentação solicitada, no prazo estabelecido pela Secretaria;
III - possuírem Plano de Ação aprovado no SEGDAS pelo Conselho Municipal de Assistência Social e encaminharem ao FEAS o Plano de Ação aprovado no prazo estabelecido.
Parágrafo Único. As regras sobre o recebimento, o uso, a prestação de contas e a reprogramação dos saldos do Piso Gaúcho Especial serão previstas em Instrução Normativa publicada pela SEDES.
Art. 5º Essa Resolução entra em vigência na data da sua publicação.
Coordenador da CIB/RS
Gustavo Saldanha