Resolução FEAPER nº 1 DE 12/03/2025
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 mar 2025
Dispõe sobre a alteração de limite de subsídio a ser praticado para financiamento relacionadas ao Projeto/Atividade 6676 - Apoio ao Desenvolvimento do Leite e da Pecuária Familiar e que serão executadas por meio de financiamento pelo FEAPER.
Considerando a publicação do Decreto nº 57.975, de 06 de janeiro de 2025, que alterou o Decreto nº 57.667, de 11 de junho de 2024, que estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos/operações de crédito que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, para o exercício orçamentário de 2024;
Considerando o disposto no Art. 1° do Decreto nº 57.975, especialmente no que tange a "As demandas relacionadas ao Projeto/Atividade 6676 - Apoio ao Desenvolvimento do Leite e da Pecuária Familiar e que serão executadas por meio de financiamento pelo FEAPER, terão subsídios parciais de, no mínimo, cinquenta por cento e, no máximo, oitenta por cento em cada parcela sobre o capital, como bônus de adimplência, com exceção das demandas de Sementes Forrageiras, cujo subsídio será de cinquenta por cento ";
Considerando a necessidade de operacionalização dos contratos a partir do mês de fevereiro de 2025 para atendimento ao recomendado calendário de cultivo das principais espécies forrageiras;
Considerando o constante no Processo Administrativo nº 24/3100-0000336-8 e no Processo Administrativo n° 24/3100-0001327-4.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o anexo 01 - TABELA DE ENQUADRAMENTO - da Resolução nº 008/2024, no que tange à linha de crédito FEAPER Sementes e Mudas Forrageiras - Projeto / Atividade 6676 - Apoio ao Desenvolvimento do Leite e da Pecuária Familiar, passando a vigorar o bônus adimplência de 50%.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Porto Alegre, janeiro de 2025.
Vilson Luiz Covatti
Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural
e Presidente do Conselho de Administração do FEAPER