Resolução SEFIN/GAB nº 1 DE 28/01/2025
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 03 fev 2025
Define o valor total mensal de transferências de todas empresas, para o exercício de 2025, conforme determina o Anexo IX do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto Nº 22721/2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 43 da Lei n. 688, de 27 de dezembro de 1996, e no § 2º do art. 28 do Anexo IX do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n. 22.721, de 5 de abril de 2018;
RESOLVE:
Art. 1° Esta Resolução define o valor total mensal de transferências de créditos de todas as empresas, para o exercício de 2025, conforme determina o § 2º do art. 28 do Anexo IX do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018.
Art. 2º O valor total mensal de transferências de todas as empresas não poderá ultrapassar a importância de R$ 12.448.689,25 (doze milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, seiscentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), que corresponde ao percentual de 2% (dois por cento) da média mensal da arrecadação do ICMS do Estado de Rondônia no ano de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 22 de janeiro de 2025.
Porto Velho, 28 de janeiro de 2025.
LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças