Resolução GAB/CRE nº 1 DE 27/01/2025

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 27 jan 2025

Prorroga o prazo para entrega da relação de motoristas parceiros, pelas empresas operadoras de tecnologia, responsáveis pela intermediação do serviço de transporte por aplicativo.

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas prerrogativas,

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, § 7º, I do Regulamento do IPVA/RO;

RESOLVE:

Art. 1º O prazo para que as empresas operadoras de tecnologia, responsáveis pela intermediação do serviço de transporte por aplicativo, encaminhem anualmente à GEAR a relação de todos os motoristas parceiros, cadastrados no Estado de Rondônia, para o exercício de 2024, será até 29 de janeiro de 2025.

Art. 2º O não atingimento do número mínimo de corridas não restitui aos indeferidos o direito ao desconto previsto no calendário do IPVA.

Parágrafo único. O período de apuração do número de corridas, para fins da fruição da isenção do IPVA do ano de 2025, continua sendo de 1º de novembro de 2023 a 31 de outubro de 2024 (art. 7º, §6º, II do RIPVA).

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual