Resolução REC-RIO nº 1 DE 30/07/2025
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 07 ago 2025
Cria um plano de ação com prazos e metas definidos com vistas a mapear e eliminar o elevado número de processos antigos em estoque no âmbito da Coordenadoria do IPTU.
O AUDITOR-CHEFE DA RECEITA MUNICIPAL, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições do art. 2º, II, da Lei Municipal nº 133, de 19 de novembro de 1979, e
CONSIDERANDO o Relatório de Auditoria Geral - RAG 026/2025, elaborado pela Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro (CGM), que apresenta os resultados da avaliação das contas anuais da gestão de 2024, bem como o seu apêndice;
CONSIDERANDO o Relatório de Auditoria Geral - RAG 126/2025, que analisou os controles de cadastro de contribuintes do IPTU e apontou a necessidade de criação de um plano de ação com prazos e metas definidos com vistas a mapear e eliminar o elevado número de processos antigos em estoque,
RESOLVE:
Art. 1º Tomando-se sempre como base o estoque de processos constante do dia 31 de dezembro do exercício anterior ao de referência, deverão ser anualmente reduzidos dos estoques de processos da Coordenadoria do IPTU:
I - No exercício de 2025, redução de, pelo menos, 50% dos processos passíveis de análise protocolizados a partir de 1º de janeiro de 2010.
II - Nos exercícios de 2026 e seguintes, redução anual de, pelo menos, 15% dos processos passíveis de análise protocolizados anteriormente a 31 de dezembro de 2024, sem prejuízo da resolução de pelo menos 90% dos processos passíveis de análise protocolizados no exercício anterior ao de referência.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
* Omitido no D. O. Rio de 31/07/2025.