Resolução GAB/SEMFAZ nº 1 DE 07/01/2025

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 07 jan 2025

Estabelece a data de vencimento do IPTU/2025 e da TRSD/2024, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 338, da Lei Complementar nº. 878, de 17 de dezembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a data de vencimento para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), relativo ao exercício 2025, e da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares  (TRSD), relativo ao exercício 2024, nos seguintes termos:

I - cota única com desconto de 10% (dez por cento) até 31/01/2025;

II – cota única com desconto de 5% (cinco por cento) até 28/02/2025;

III – cota única sem desconto até 31/03/2025;

IV – parcelado com as seguintes datas de vencimento:

1ª parcela – vencimento em 31/01/2025;

2ª parcela – vencimento em 28/02/2025;

3ª parcela – vencimento em 31/03/2025;

4ª parcela – vencimento em 30/04/2025;

5ª parcela – vencimento em 30/05/2025;

6ª parcela – vencimento em 30/06/2025;

7ª parcela – vencimento em 31/07/2025;

8ª parcela – vencimento em 29/08/2025;

9ª parcela – vencimento em 30/09/2025;

10ª parcela – vencimento em 31/10/2025.

Parágrafo único. O valor de cada parcela será a razão entre o valor do tributo e o número de parcelas possíveis, considerando que estas não poderão ser inferior a 01 (uma) UPF, nos termos do § 2º do art. 218 e § 2º do art. 318, ambos da Lei Complementar nº 878, de 17 de dezembro de 2021.

Art. 2º Para os imóveis com incidência de IPTU e da TRSD, estes poderão ser pagos com os descontos previstos nesta Resolução, por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) unificado (ficha de compensação) denominado ―Cota-fácil‖.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário Municipal de Fazenda