Resolução CD/DETRAN-PB nº 1 DE 22/10/2025
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 24 out 2025
Estabelece regras gerais para a cobrança de anuidade em razão dos custos incorridos pela Administração Pública com a fiscalização permanente das atividades e pela disponibilização e manutenção dos serviços públicos que suportam a execução das atividades delegadas ou reguladas pelo Departamento Estadual de Trânsito, objeto de credenciamento.
O CONSELHO DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DA PARAÍBA – CD/DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, XII, do Decreto Estadual nº 42.608, de 13 de junho de 2022,
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Diretor do DETRAN/PB, em reunião realizada no dia 15 de outubro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Em razão dos custos incorridos pela Administração Pública com a fiscalização permanente das atividades e pela disponibilização e manutenção dos serviços públicos que suportam a execução das atividades delegadas ou reguladas pelo Departamento Estadual de Trânsito, objeto de credenciamento, os editais deverão prever as hipóteses e condições da cobrança de anuidade, cujo valor será fixado com base na Unidade Fiscal do Estado da Paraíba (UFRPB).
Art. 2º. A eficácia do credenciamento está condicionada ao pagamento da anuidade descrita no edital, conforme as seguintes disposições:
§ 1º O recolhimento da primeira anuidade deverá ser efetuado em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação da respectiva Portaria de Credenciamento, pelo Diretor-Superintendente.
§ 2º A comprovação do pagamento mencionado no § 1º é requisito indispensável para emissão do Termo de Credenciamento e, posterior, assinatura do Contrato.
§ 3º As parcelas subsequentes deverão ser quitadas anualmente, tendo como data limite para pagamento o aniversário da publicação da Portaria de Credenciamento. A comprovação da quitação deverá ser apresentada à Administração em até 5 (cinco) dias úteis.
§ 4º. O adimplemento de cada anuidade é condição essencial para a manutenção do credenciamento. A ausência do pagamento, no prazo estipulado, implicará na suspensão imediata das atividades, e o Detran-PB notificará o credenciado para manifestação no prazo de 10 dias.
§ 5º O acesso suspenso será restabelecido após a comprovação do devido pagamento.
§ 6º Persistindo a inadimplência, ocorrerá o descredenciamento definitivo da contrata-da, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis e da cobrança dos valores devidos.
Art. 3. As pessoas naturais ou jurídicas a que se referem esta Resolução que estiverem credenciadas no Detran-PB terão suas relações jurídicas preservadas até o termo final de validade do contrato vigente.
João Pessoa, 22 de outubro de 2025.
ISAÍAS JOSÉ DANTAS GUALBERTO – Presidente
CELSO FERNANDES DA SILVA JUNIOR – Membro
ROBERTA GOUVÊA NEIVA – Membro
FERNANDO ANTONIO COSTA POLARY – Membro
RENATA SABINO GADELHA FONTES - Secretária