Resolução JUCEMAT nº 1 DE 03/02/2025

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 05 fev 2025

Estabelecer obrigatoriedade de uso das assinaturas eletrônicas qualificadas, que deverão ser utilizadas para assinar digitalmente os atos de registro de Empresários, Sociedades Empresárias, Consórcios e Cooperativas, através de certificado digital, de segurança tipo A1 ou A3, “e-CPF A3”, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras.

O Plenário da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e atinando para os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, isonomia, impessoalidade, eficiência, probidade administrativa e considerando o que dispõe o artigo 21, inciso IX do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e art. 8º, IV, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que preceitua ser incumbência das Juntas Comerciais elaborarem resoluções de caráter administrativo necessárias ao fiel cumprimento das normas legais, regulamentares e regimentais, através do Presidente da JUCEMAT, respaldado no art. 25, VIII, do Decreto 1.800;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer obrigatoriedade de uso das assinaturas eletrônicas qualificadas, que deverão ser utilizadas para assinar digitalmente os atos de registro de Empresários, Sociedades Empresárias, Consórcios e Cooperativas, através de certificado digital, de segurança tipo A1 ou A3, “e-CPF A3”, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras.

Art. 2º Estabelece o prazo de 15 dias para entrar em vigor da data da sua publicação revogando-se as demais disposições em contrário.

Art. 3º Registrada, publicada, cumpra-se.

Cuiabá/MT, 03 de fevereiro de 2025.

MANOEL LOURENÇO DE AMORIM SILVA

PRESIDENTE