Resolução GAB/CRE nº 1 DE 05/03/2024

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 05 mar 2024

Prorroga o prazo para pagamento dos tributos estaduais administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual e demais receitas correlatas, para a data que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso da prerrogativa que lhe confere o art. 59 do RICMS/RO;

CONSIDERANDO a inoperância dos sistemas SEFIN nos dias 8, 9 e 10 de março do corrente ano, para atualização do banco de dados;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, para o dia 11 de março de 2024, o prazo de pagamento dos tributos estaduais administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual e demais receitas correlatas, cujos vencimentos originais ocorram no período de 8 a 10 de março do corrente ano.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual