Resolução CMED/CM nº 1 DE 30/03/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 2024

Rep. - Dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante (PF) e do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) dos medicamentos em 31 de março de 2023, estabelece a forma de apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos.

(Publicada no DOU nº 63-A, de 31 de março de 2023)

ANEXOS (*)

ANEXO I

PREÇOS FÁBRICA - PF

.

.

ANEXO II

PREÇOS MÁXIMOS AO CONSUMIDOR - PMC

PREÇOS MÁXIMOS AO CONSUMIDOR - PMC

LCCT

LISTA POSITIVA

LISTA NEGATIVA

LISTA NEUTRA

ALÍQUOTA DE ICMS

FATORES DE CONVERSÃO PF PARA PMC

0,0%

0,723358

0,745454

0,740214

12,0%

0,723358

0,748624

0,742604

17,0%

0,723358

0,750230

0,743812

17,5%

0,723358

0,750402

0,743942

18,0%

0,723358

0,750577

0,744072

19,0%

0,723358

0,750932

0,744339

19,5%

0,723358

0,751113

0,744475

20,0%

0,723358

0,751296

0,744613

20,5%

0,723358

0,751482

0,744753

21,0%

0,723358

0,751671

0,744894

22,0%

0,723358

0,752055

0,745183

O PMC será obtido pela divisão do PF pelos fatores

Republicado por incorreção no original, publicado no Diário Oficial da União nº 63-A, Edição de Extra, de 31 de março de 2023, Seção 1, pág. 1.