Resolução JUCERR nº 1 DE 13/02/2023

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 13 fev 2023

Atualiza os valores dos atos da Tabela de Preços dos Serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

Considerando a necessidade de atualizar a Tabela de Preços dos Serviços de Registro de Empresas e atividades afins desta Junta Comercial do Estado de Roraima;

Considerando o Parecer 48/2023 PGE/GAB/ASSEP (Sei nº 7634423);

Considerando a entrada em vigor da Instrução Normativa DREI nº 88 , de 23 de dezembro de 2022, que alterou o anexo X da Instrução Normativa DREI nº 81 , de 10 de junho de 2020;

Considerando as alterações no Decreto 1.800 , de 30 de janeiro de 1996, realizadas por meio da edição do Decreto nº 11.250 , de 9 de novembro de 2022;

O Presidente da Junta Comercial do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 21 , inciso II, do Decreto nº 1.800 , de 30 de janeiro de 1996, e em atenção a Instrução Normativa DREI nº 81 , de 10 de junho de 2020, a Instrução Normativa DREI nº 88 , de 23 de dezembro de 2022, bem como ao art. 7º, inciso II, do Regimento Interno desta JUCERR,

Faz saber que o Plenário, em Sessão realizada no dia 10 de fevereiro de 2023, aprovou a seguinte Resolução e

Resolve:

Art. 1º Atualizar os valores dos atos da Tabela de Preços dos Serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins que são especificados no Anexo X da Instrução Normativa DREI nº 81 , de 10 de junho de 2020, alterada pela Instrução Normativa DREI nº 88 , de 23 de dezembro de 2022.

§ 1º Os atos especificados na Tabela de Preços (Anexos I e II) são partes integrantes desta Resolução, excluindo qualquer outra modalidade de cobrança, por serviços de natureza de registro, prestados pelas Juntas Comerciais, de modo que é vedada a cobrança por evento.

§ 2º É vedada a cobrança de preço pelo serviço de arquivamento dos documentos relativos à extinção do registro do empresário individual e da sociedade limitada.

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 001, de 05 de fevereiro de 2021.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.(assinado eletronicamente)

LAERCIO GENTIL DE GOES

Presidente da JUCERR

Decreto nº 928-P

ANEXO I - TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS DO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS E ATIVIDADES AFINS

ITEM ATOS PREÇOS RR
SERVIÇOS PRESTADOS PELAS JUNTAS COMERCIAIS
1 EMPRESÁRIO
1.1 Inscrição R$ 195,45
1.2 Alterações (Incluindo abertura, alteração e exclusão de filiais; e transferência de sede para outra Unidade da Federação).
*Apresentação de ato sanatório para o registro automático (dentro do prazo de 30 dias).
R$ 260,60
1.3 Transformação de registro (cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior). R$ 260,60
1.4 Conversão (cobrar-se-á por ato) (IN DREI 88/2022 ) R$ 260,60
3 SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, EXCETO AS POR AÇÕES
3.1 Contrato Social. R$ 490,05
3.2 Alterações Contratuais (Incluindo abertura, alteração e exclusão de filiais; e transferência de sede para outra Unidade da Feder- ação). R$ 544,50
3.3 Atas de Reunião ou Assembleia ou Decisão/Deliberação de Sócio(s). Aplicável apenas para sociedade limitada - Ltda.
*Apresentação de ato sanatório para o registro automático (dentro do prazo de 30 dias).
R$ 544,50
3.4 Transformação (cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior). R$ 544,50
3.5 Conversão, Incorporação, Fusão, Cisão (serão cobradas por ato). R$ 544,50
3.6 Cessão de quotas em instrumento apartado (Incluído IN DREI nº 88/2022 ) R$ 544,50
3.7 Notificação de retirada de sócio (Incluído IN DREI nº 88/2022 ) R$ 544,50
3.8 Instrumento de nomeação de administrador (ato em separado) (Incluído IN DREI nº 88/2022 ) R$ 544,50
3.9 Instrumento de destituição de administrador (ato em separado) (Incluído IN DREI nº 88/2022 ) R$ 544,50
3.10 Carta de renúncia de administrador (Incluído IN DREI nº 88/2022 ) R$ 544,50
4 SOCIEDADES POR AÇÕES E EMPRESAS PÚBLICAS
4.1 Ato constitutivo. R$ 1.109,60
4.2 Atas de Assembleia ou Reunião (Incluindo abertura, alteração e exclusão de filiais; e transferência de sede para outra Unidade da Federação). R$ 1.109,60
4.3 Transformação (cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior). R$ 1.109,60
4.4 Incorporação, Fusão, Cisão (serão cobradas por ato). R$ 1.109,60
5 COOPERATIVA
5.1 Ato constitutivo. R$ 635,67
5.2 Atas de Reunião ou Assembleia (Incluindo abertura, alteração e exclusão de filiais; e transferência de sede para outra Unidade da Federação).
*Apresentação de ato sanatório para o registro automático (dentro do prazo de 30 dias).
R$ 706,30
5.3 Incorporação, Fusão, Cisão (desmembramento) (serão cobradas por ato). R$ 706,30
6 FILIAL DE EMPRESA ESTRANGEIRA (Cobra-se o preço de acordo com a natureza jurídica) Recolhido por DARF, sob o código 6621.
6.1 Abertura de filial autorizada a funcionar no País. R$ 240,00*
6.2 Modificações posteriores à autorização. R$ 160,00*
6.3 Cancelamento de autorização. R$ 160,00*
6.4 Nacionalização. R$ 175,00*
7 CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES
7.1 Constituição. R$ 1.008,10
7.2 Alterações. R$ 1.008,10
7.3 Cancelamento R$ 1.008,10
8 ATOS MERAMENTE CADASTRAIS
8.1 Alteração meramente cadastral R$ 301,70
9 PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL
9.1 Registro, Alteração e Cancelamento. R$ 504,70
10 REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES
10.1 Escritura de Emissão de Debêntures. R$ 806,40
10.2 Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures R$ 604,80
11 DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA/EMPRESÁRIO/SÓCIO/LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL
11.1 Procuração; Emancipação; Nomeação e Destituição de Gerente por Representante ou Assistente; Declaração de Exclusividade; Alvará; Publicação ou anotação de publicação de ato de sociedade; Ata de Reunião de Conselho Fiscal; Pacto ou declaração antenupcial de empresário; Título de doação, herança ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade; Sentença de decretação ou de homologação de separação judicial do empresário e de homologação de ato de reconciliação; etc. (Incluído IN DREI nº 88/2022 ) R$ 301,70
11-A DOCUMENTOS ESPECÍFICOS PARA ARQUIVAMENTO DO EMPRESÁRIO/DA SOCIEDADE/DO SÓCIO OU ACIONISTA(INCLUÍDO PELA IN DREI 88/2022 )
11-A.1 Atualização cadastral - Faixa de Fronteira. (Incluído IN DREI nº 88/2022 ) R$ 301,70
11-A.2 Instrumento de deliberação da administração. (Incluído IN DREI nº 88/2022 ) R$ 301,70
11-A.3 Enquadramento/Desenquadramento como Startup. (Incluído IN DREI nº 88/2022 ) R$ 301,70
11-A.4 Comunicação de falência de empresário ou sócio. (Incluído IN DREI nº 88/2022 ) R$ 301,70
11-A.5 Acordo de quotistas ou acionistas. (Incluído IN DREI nº 88/2022 ) R$ 301,70
11-A.6 Contratos de subscrição, opção ou conversão de crédito envolvendo quotas ou ações. (Incluído IN DREI nº 88/2022 ) R$ 301,70
11-A.7 Contrato de participação de investimento-anjo. (Incluído IN DREI nº 88/2022 ) R$ 301,70
11-A.8 Instrumento de alienação/cessão fiduciária em garantia. (Incluído IN DREI nº 88/2022 ) R$ 301,70
11-A.9 Instrumento de penhor. (Incluído IN DREI nº 88/2022 ) R$ 301,70
11-A.10 Contrato de promessa de compra e venda ou doação. (Incluído IN DREI nº 88/2022 ) R$ 301,70
11-A.11 Contrato de trespasse (alienação, usufruto ou arrendamento de estabelecimento). (Incluído IN DREI nº 88/2022 ) R$ 301,70
11-A.12 Contrato de locação de quotas ou ações. (Incluído IN DREI nº 88/2022 ) R$ 301,70
11-A.13 Averbação de processo de execução e atos de constrição. (Incluído IN DREI nº 88/2022 ) R$ 301,70
11-A.14 Desistência de conversão em sociedade simples. (Incluído IN DREI nº 88/2022 ) R$ 301,70
11-A.15 Balanço Patrimonial e ou Balanço de Resultado Econômico. (Incluído IN DREI nº 88/2022 ) R$ 301,70
12 TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL
12.1 Matrícula. R$ 1.411,30
12.2 Pedido de transferência de matrícula. R$ 806,40
12.3 Cancelamento de matrícula. R$ 907,90
12.4 Inclusão de Novos Idiomas à Matrícula de Tradutor e Intérprete Público R$ 69,90
12.5 Nomeação "ad hoc" de Tradutor e Intérprete Comercial. R$ 226,28
12.6 Expedição de carteira de exercício profissional. R$ 201,60
12.7 Documentos de interesse de Tradutor e Intérprete Público/Administrador de Armazém-Geral (Incluído IN DREI nº 88/2022 ) R$ 301,70
13 LEILOEIRO
13.1 Matrícula. R$ 1.225,60
13.2 Pedido de transferência de matrícula. R$ 806,40
13.3 Expedição de carteira de exercício profissional. R$ 201,60
13.4 Documentos de interesse de Leiloeiro (Incluído IN DREI nº 88/2022 ) R$ 301,70
14 PROCESSO REVISIONAL
14.1 Pedido de Reconsideração R$ 301,70
14.2 Recurso ao Plenário. R$ 301,70
14.3 Recurso ao DREI (Recolhido por DARF, sob o código 6621). R$ 125,00*
15 CERTIDÕES
15.1 Certidão Simplificada. R$ 41,10
15.2 Certidão de Inteiro Teor (por ato arquivado e por folha, quando física).
15.2.1 Empresário. R$ 41,10
15.2.2 Sociedades Empresárias, exceto as de por ações. R$ 41,10
15.2.3 Sociedades por Ações, Empresa Pública. R$ 120,70
15.2.4 Cooperativa. R$ 41,10
15.2.5 Filial de Empresa Estrangeira R$ 120,70
15.2.6 Consórcio. R$ 41,10
15.2.7 Grupo de Sociedades. R$ 120,70
15.2.8 Adicional por remessa via postal (por pedido de até 3 certidões). R$ 60,30
15.2.9 Certidão Específica R$ 101,50
16 AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO DE EMPRESÁRIO, SOCIEDADE EMPRESÁRIA, COOPERATIVA E DE LEILOEIRO/TRADUTOR E INTÉRPRETE PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL Obs.: A autenticação dos livros "Registro de Tradução", dos Tradutores e Intérpretes Públicos é isenta de pagamento de preço.  
16.1 Livro digital. R$ 161,80
16.2 Livro digital (Livro social em branco). (IN DREI 88/2022 ) R$ 161,80
17 CONSULTA A DOCUMENTOS  
17.1 Por ato arquivado R$ 41,10
18 INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS  
18.1 Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD (por NIRE). R$ 1,60
18.2 Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico. Contratual
18.3 Informações Estatísticas relacionadas com o Cadastro de empresas para fins acadêmicos. R$ 16,50
19 DIVULGAÇÃO  
19.1 Revistas, periódicos, publicações diversas, informações em mídia eletrônica e outros assemelhados. -
- Conforme disposição do § 3º do art. 5º da Instrução Normativa DREI nº 62 , de 10 de maio de 2019 -

* Preços estabelecidos pelo DREI na Instrução Normativa DREI nº 88 , de 23 de dezembro de 2022.

ANEXO II - ATOS REVOGADOS DA TABELA DE PREÇOS PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 88/2022 ,

2 EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (REVOGADO PELA IN DREI 88/2022 )
2.1 Ato constitutivo. R$ 544,50
2.2 Alterações ou Decisões do Titular (Incluindo abertura, alteração e exclusão de filiais; e transferência de sede para outra Unidade da Federação).
*Apresentação de ato sanatório para o registro automático (dentro do prazo de 10 dias).
R$ 544,50
2.3 Transformação (cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior). R$ 544,50
2.4 Incorporação, Fusão, Cisão (serão cobradas por ato). R$ 544,50
15.2.2 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) R$ 41,10
16.1 Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou conjunto de folhas contínuas. R$ 161,80
16.3 Conjunto de folhas soltas ou de fichas - por conjunto de até 100 folhas. R$ 161,80
16.4 Microficha "COM" - por conjunto de até 100 microfichas. -