Resolução SAR/CEDERURAL nº 1 DE 24/02/2022
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 24 fev 2022
Disciplina no âmbito do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural o Programa Conecta Agro SC.
O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural (CEDERURAL), na forma da Resolução nº 001, de 09 de setembro de 1993, em conformidade com o art. 5º da Lei Estadual nº 8.676, de 1992, e Decretos nº 4.162, de 1993, nº 155, de 1995, nº 3.305, de 2001, e nº 3.963, de 2006, em reunião realizada em 21.02.2022,
Considerando, a publicação da Lei Estadual 18.340 de 13 de janeiro de 2022, que "Dispõe sobre diretrizes para a instituição de política pública pelos Municípios do Estado, objetivando a prestação de serviços de telecomunicação para prover acesso à internet nas áreas rurais de seus territórios, com tecnologia não inferior a 4G".
Considerando que, é cediço que a internet é instrumento fundamental para o exercício de diversas atividades indispensáveis a regular e saudável promoção da cidadania. Até mesmo a educação, como demonstra o período pandêmico, depende de acesso à rede mundial de computadores para o pleno desenvolvimento das atividades.
Considerando que, da mesma forma, o acesso à internet nas zonas rurais se torna necessário e fundamental para a consecução de diversas políticas públicas voltadas à agricultura familiar. Do melhoramento da atividade produtiva, do manejo mecanizado e robotizado da agricultura, ao pleno acesso a serviços de telecomunicações e permanência do jovem no campo, depende a implementação e incentivo do acesso à internet no meio rural.
Resolve:
Art. 1º Instituir no âmbito do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural de Santa Catarina (CEDERURAL), o Programa Conecta Agro SC, com o objetivo de promover o fomento da prestação de serviços de telecomunicação para prover acesso à internet nas áreas rurais de seus territórios, com tecnologia não inferior a 4G.
Art. 2º Para o enquadramento dos municípios beneficiários do programa, serão considerados os seguintes critérios: Número de estabelecimentos rurais do município; Percentual VAB (Valor adicionado bruto) da agropecuária do município, sobre o VAB total de SC; Dispor de projeto executivo para a implantação da infraestrutura de fibra ótica em áreas rurais.
Art. 3º Os agricultores dos municípios beneficiados pelo programa, poderão acessar os financiamentos previstos no Projeto Conecta Jovem, pertencente ao Programa de Formação e Apoio ao Desenvolvimento Socioeconômico de Jovens e Mulheres dos Meios Rural e Pesqueiro de Santa Catarina - Programa Jovens e Mulheres em AÇÃO, operacionalizado pelo Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural.
Art. 4º São obrigações da SAR: Proceder com a análise técnica dos processos dos municípios enquadrados no presente programa; Gerenciar os processos vinculados aos recursos destinados aos municípios, encaminhando-os para a Secretaria de Estado da Fazenda proceder com seu pagamento;
Art. 5º Os recursos para o financiamento aos municípios do presente Programa, estão garantidos pela Lei Estadual 18.340 de 13 de janeiro de 2022, que "Dispõe sobre diretrizes para a instituição de política pública pelos Municípios do Estado, objetivando a prestação de serviços de telecomunicação para prover acesso à internet nas áreas rurais de seus territórios, com tecnologia não inferior a 4G".
Art. 6º Fica a Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural (SAR), por meio do Gabinete do Secretário, autorizada a baixar normas operacionais e instruções complementares necessárias à adequada execução do Programa.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOE/SC.
ALTAIR DA SILVA
PRESIDENTE DO CEDERURAL