Resolução ARSAL nº 1 DE 04/01/2022

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 05 jan 2022

Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Serviço Público sob Regime Regulatório da Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL na Região Metropolitana de Maceió, conforme Processo Administrativo E:19620.0000020847/2021.

A Diretora-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Estadual nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, com suas modificações trazidas pela Lei Estadual nº 7.151 , de 05 de maio de 2010 e nº 7.566, de 09 de dezembro de 2013 e, conforme o disposto na Lei 6.282 - A, de 31 de dezembro de 2001 e,

Considerando que a instituição da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Sob Regime Regulatório, não impõe novos ônus para os usuários, na medida em que é vedada a majoração de tarifas devido a sua aplicação.

Resolve:

Art. 1º Fixar em 0,5% (cinco décimos por cento) o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos sob Regime Regulatório, referente ao mês de dezembro de 2021.

§ 1º A apuração do valor proveniente da aplicação da Taxa de Fiscalização, prevista no caput deste artigo, tem como base o valor do benefício econômico auferido pelo concessionário, permissionário e/ou autorizados no exercício de dezembro de 2021, constante no faturamento mensal, conforme anexo desta Resolução.

§ 2º Considera-se benefício econômico, para fins de aplicação da Taxa de Fiscalização, aquela oriunda do faturamento dos titulares de concessões, permissões e/ou autorizações, excluídos os valores dos tributos incidentes no processo de faturamento.

Art. 2º Fixar, para ser pago no mês de janeiro de 2021, os valores a serem recolhidos a título da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos sob Regime Regulatório de dezembro, constantes no Anexo Único desta Resolução.

Art. 3º Os valores devidos, relativos à Taxa de Fiscalização e discriminados no Anexo Único desta Resolução, por meio de boleto bancário a ser enviado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL à Companhia de Saneamento de Alagoas - Casal até o vigésimo dia de cada mês, sendo vedado o uso de quaisquer outras formas de pagamento.

Parágrafo único. É facultado ao fiscalizado antecipar, total ou parcialmente, pagamentos das quotas mensais da Taxa de Fiscalização que lhes forem atribuídos.

Art. 4º O recolhimento da Taxa de Fiscalização dos Serviços Públicos Delegados pelo Estado de Alagoas, fora dos prazos estipulados, será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês de atraso, bem assim na incidência de correção monetária na forma da legislação vigente.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Maceió, 04 de Janeiro de 2022.

Maria Eulália Moraes Moura

Diretora-Presidente da Arsal, em exercício

ANEXO ÚNICO - DA RESOLUÇÃO ARSAL Nº 01 DE 04 DE JANEIRO DE 2022

TAXA DE FISCALIZAÇÃO - MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conforme faturas emitidas pela CASAL na Região Metropolitana de Maceió - Dezembro/2021
Receita Bruta R$ 17.341.227,50
Deduções Tributárias (PIS/PASEP, COFINS) R$ 632.954,80
Receita Líquida R$ 16.708.272,70
% da Taxa de Fiscalização 0,5%
Valor da taxa de fiscalização R$ 83.541,36
VALOR DA PARCELA R$ 83.541,36