Resolução CEC nº 1 DE 10/03/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 2021

Aprova mandato negociador para os Acordos de Livre Comércio entre MERCOSUL e Indonésia e entre MERCOSUL e Vietnã, abrangendo temas tarifários e outros temas relacionados a comércio.

O Conselho de Estratégia Comercial da Câmara de Comércio Exterior, tendo em vista a deliberação de sua 2ª reunião, ocorrida em 9 de dezembro de 2020, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 3º, inciso II, do Decreto nº 10.044, de 7 de outubro de 2019,

Resolve:

Art. 1º Aprovar mandato negociador para acordos de livre comércio entre MERCOSUL e Indonésia e MERCOSUL e Vietnã, abrangendo temas tarifários e não tarifários relacionados a comércio.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO GUEDES

Presidente do Conselho de Estratégia Comercial

Substituto