Resolução STM nº 1 DE 14/01/2021

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 jan 2021

Adequação Tarifária - Sistema Metroferroviário.

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04.07.2005,

Considerando a necessidade de adequação da Política Tarifária do Sistema Metroferroviário;

Considerando o disposto na Informação Técnica CTC 1149/2020, da Coordenadoria de Transporte Coletivo - CTC,

Resolve:

Art. 1º Equiparar o valor da tarifa pública exclusiva para utilização dos Serviços do Sistema Metroferroviário mediante o uso do Bilhete Único - Vale Transporte e do Bilhete BOM - Vale Transporte, ao do sistema de ônibus da Capital em vigor nesta data e adequar as respectivas tarifas integradas, conforme quadro abaixo:

BILHETES TARIFA DO SISTEMA TRILHOS
Bilhete Único Exclusivo Vale Transporte R$ 4,83
BOM Vale Transporte R$ 4,83
BOM Empresarial R$ 4,83
Bilhete Único Integrado Vale Transporte: R$ 9,24
Trilhos R$ 4,41
Ônibus R$ 4,83
Bilhete Único - Madrugador Exclusivo Vale Transporte R$ 4,28
Bilhete Único - Madrugador Integrado Vale Transporte R$ 8,45
Trilhos R$ 3,62
Ônibus R$ 4,83

Art. 2º A Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU/SP adotarão as medidas regulares para implementação, comunicação e divulgação desta resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da zero hora do dia 23.01.2021.