Resolução STM nº 1 DE 14/01/2021
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 jan 2021
Adequação Tarifária - Sistema Metroferroviário.
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04.07.2005,
Considerando a necessidade de adequação da Política Tarifária do Sistema Metroferroviário;
Considerando o disposto na Informação Técnica CTC 1149/2020, da Coordenadoria de Transporte Coletivo - CTC,
Resolve:
Art. 1º Equiparar o valor da tarifa pública exclusiva para utilização dos Serviços do Sistema Metroferroviário mediante o uso do Bilhete Único - Vale Transporte e do Bilhete BOM - Vale Transporte, ao do sistema de ônibus da Capital em vigor nesta data e adequar as respectivas tarifas integradas, conforme quadro abaixo:
BILHETES | TARIFA DO SISTEMA TRILHOS |
Bilhete Único Exclusivo Vale Transporte | R$ 4,83 |
BOM Vale Transporte | R$ 4,83 |
BOM Empresarial | R$ 4,83 |
Bilhete Único Integrado Vale Transporte: | R$ 9,24 |
Trilhos | R$ 4,41 |
Ônibus | R$ 4,83 |
Bilhete Único - Madrugador Exclusivo Vale Transporte | R$ 4,28 |
Bilhete Único - Madrugador Integrado Vale Transporte | R$ 8,45 |
Trilhos | R$ 3,62 |
Ônibus | R$ 4,83 |
Art. 2º A Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU/SP adotarão as medidas regulares para implementação, comunicação e divulgação desta resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da zero hora do dia 23.01.2021.