Resolução GAB/PRES/JUCISRS nº 1 DE 07/01/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 jan 2021
Divulga os preços dos serviços oferecidos pela Junta Comercial Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul.
Considerando que desde dezembro de 2019 o mundo se vê diante de um colapso provocado pela pandemia do coronavírus (SARS-CoV-2);
Considerando a necessidade de adoção de medidas que minimizem os efeitos da pandemia no ano de 2020, cujas consequências poderão ser sentidas ainda no ano de 2021;
Considerando a necessidade de prestarmos apoio ao empresariado e demais usuários dos serviços da JucisRS neste cenário desafiador da economia; e
Considerando esse momento de incertezas que impõe a união de forças para o enfrentamento da crise,
A Presidente da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul, consoante disposto no art. 8º , inciso IV, da Lei nº 8.934 , de 18 de novembro de 1994, c/c o art. 25 , inciso VIII, do Decreto nº 1.800 , de 30 de janeiro de 1996, e art. 13, inciso IV, do Regimento Interno,
Faz saber que o Plenário, em Sessão realizada em 07 de janeiro de 2021, APROVOU a seguinte:
Resolução
Art. 1º Os preços dos serviços oferecidos pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul, cujo recolhimento é efetuado por meio de Guia de Arrecadação (GA) própria, não sofrerão correção, permanecendo em vigor a tabela de preços anexa (ANEXO ÚNICO).
Parágrafo único. Os preços corrigidos no dia 1º de dezembro 2019, que passariam a viger em 01.03.2020, objeto da Resolução Plenária nº 004/2019, não foram, em virtude da pandemia, aplicados, razão da permanência em vigor dos valores atualizados para o período de 1º de março 2019 a 30 de novembro de 2019.
Art. 2º Os valores dos preços dos serviços, ora não ajustados, sofrerão atualização no dia 1º de dezembro de 2021, pelo Índice Nacional de Preços Consumidor Amplo (IPCA), ou outro que o vier a substituir, considerando-se o período de dezembro a novembro, com vigência a contar do dia 1º de março do ano seguinte.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões Plenárias, Porto Alegre-RS, 07 de janeiro de 2021.
Lauren de Vargas Momback, Presidente da JUCISRS.
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO -