Resolução SEMFAZ nº 1 DE 29/01/2021

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 02 fev 2021

Prorroga a data de vencimento da cota única com desconto de 20% do IPTU/2021 e da TRSD/2020, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 280 , da Lei Complementar nº 199 , de 21 de dezembro de 2004;

Considerando o disposto nos Arts. 34 e 151-A da Lei Complementar nº 199 , de 21 de dezembro de 2004, que autorizam o Secretário Municipal de Fazenda a prorrogar o vencimento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e da TRSD (Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares);

Considerando todos os gravames da Pandemia da Covid-19 sobre as diversas atividades econômicas, que dentre outros, e no presente caso, restringiu a logística de envio desde a sede da empresa contratada pelo Município, o que impactou no prazo ajustado de entrega dos carnês, e por consequência, dificultou o repasse dos mesmos em tempo hábil aos Correios para que fizesse chegar aos domicílios dos contribuintes;

Considerando a edição do Decreto Estadual nº 25. 728, de 15 de janeiro de 2021 e os demais adendos, que nos seus termos determinou o regresso do Município de Porto Velho para a fase 1 (um) de adoção das medidas sanitárias para mitigação dos efeitos negativos da Pandemia, desdobrando-se em medidas temporárias de isolamento social e de restrição de atividades mercantis;

Considerando que o período para o atendimento de tais medidas sanitárias calhou com a fração final (15 de janeiro a 29 de janeiro de 2021) do prazo concedido para o pagamento com a concessão dos descontos de 20% (vinte por cento);

Considerando, ainda, que a greve dos empregados públicos (bancários) do Banco do Brasil, esse, eleito o agente arrecadador oficial conforme Contrato nº 083/PGM/2020, colidiu com a data final de pagamento dos tributos com desconto máximo, e decerto trará dificuldades, além daquelas declinadas em epígrafe, para o adimplemento da obrigação;

Considerando, por derradeiro, que em virtude de todas as intercorrências, as quais ultrapassam qualquer juízo de previsibilidade, demandando, assim, a necessidade de dilação do prazo anteriormente concedido, de forma a minimizar prejuízo aos referidos contribuintes;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o vencimento para pagamento do IPTU/2021 e da TRSD/2020 relativo ao mês de janeiro/2021, em cota única com desconto de 20% (vinte por cento) até 12 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Para os imóveis com incidência de IPTU e da TRSD, estes poderão ser pagos até a data prevista no Art. 1º desta Resolução, por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) denominado "Cota-fácil".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Fazenda

MARIA SANDRA BANDEIRA

Subsecretária da Receita Municipal