Resolução CSTM nº 1 DE 05/02/2021

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 06 fev 2021

Aprova o realinhamento tarifário para o transporte público de passageiros por ônibus na Região Metropolitana do Recife.

O Presidente do Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM, Órgão Colegiado formado pelo Governo do Estado de Pernambuco, Prefeitura da Cidade do Recife e Prefeitura de Olinda, que integram o Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife Ltda.-CTM, definidos na Cláusula 4º, item 4.3 do Protocolo de Intenções ratificado pelas Leis Estadual nº 13.235 de 24 de maio de 2007, Municipal do Recife nº 17.360 de 11 de outubro de 2007, Municipal de Olinda nº 5.553 de 07 de julho de 2007, no uso de atribuições que lhe são conferidas e com base na proposição do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife Ltda.-CTM. e

Considerando a necessidade, de manter o equilíbrio econômico-financeiro do STPP/RMR em benefício da própria população usuária dos transportes coletivos;

Considerando a necessidade, como contrapartida do realinhamento, de garantir melhorias na prestação dos serviços de transportes públicos;

Considerando a necessidade de manter uma frota de ônibus atual e compatível com esta prestação de serviços satisfatória;

Considerando a necessidade de melhorar a prestação de serviços de atendimento direto ao cidadão;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;

Considerando ainda o disposto na Lei Estadual nº 12.524 , de 30 de dezembro de 2003;

Resolve:

I - Aprovar o realinhamento tarifário para o transporte público de passageiros por ônibus na Região Metropolitana do Recife equivalente a 9,18% (nove pontos percentuais e dezoito centésimos), incidente sobre os Anéis "A", "B" e "G", bem como, nas Tarifas dos Serviços Opcional e Especial;

II - Determinar a concessão de desconto, na tarifa arredondada, no valor de R$ 0,40 (quarenta centavos) para o Anel A e R$ 0,50 (cinquenta centavos) para o Anel B aos usuários portadores do Cartão Vem Comum que iniciarem a viagem na faixa horária de 09h às 11h e 13h30 às 15h30, excluindo-se finais de semana e feriados.

III - Determinar que os valores das diversas tarifas, constantes do ANEXO I desta Resolução, passem a vigorar a partir da zero hora do dia 07 de fevereiro de 2021;

IV - Determinar ao CTM que seja encaminhado expediente à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, solicitando cálculo para arredondamento dos valores a serem cobrados para os serviços relacionados no ANEXO I, bem como homologação desses valores;

IV - Determinar que esta Resolução entre em vigor a partir desta data;

V - Revogar as disposições em contrário.

Recife, 05 de fevereiro de 2021.

MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA

Presidente do Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM

ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 001/2021

TARIFAS SERVIÇO CONVENCIONAL

ANEL TARIFÁRIO TARIFA ATUAL TARIFA CALCULADA PARTICIPAÇÃO DA DEMANDA (%)
A 3,4302 3,7451 83,23%
B 4,6893 5,1198 15,86%
G 2,2513 2,4580 0,91%
TARIFA MÉDIA 3,5833 3,9123 -
REAJUSTE MÉDIO - 9,18% -

TARIFA DOS SERVIÇOS OPCIONAL E ESPECIAL

SERVIÇOS OPCIONAL E ESPECIAL TARIFA ATUAL TARIFA CALCULADA
041 - SETÚBAL (OPCIONAL) 4,2893 4,6831
064 - PIEDADE (OPCIONAL) 6,4337 7,0243
072 (CANDEIAS) OPCIONAL 6,4337 7,0243
160 - GAIBU/BARRA DE JANGADA (VIA PAIVA) 6,4337 7,0243
191- RECIFE/PORTO DE GALINHAS (S/AR) 11,4543 12,5058
195 - RECIFE/PORTO DE GALINHAS (OPCIONAL) 16.7273 18,2629
214 - UR-02/IBURA (OPCIONAL)6,4337 6,4337 7,0243
224 - UR -11 (OPCIONAL) 6,4337 7,0243
229 - MARCOS FREIRE (OPCIONAL) 6,4337 7,0243
342 - CURADOS (OPCIONAL) 6,4337 7,0243