Resolução TARF nº 1 DE 06/07/2021

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 08 jul 2021

Dispõe sobre o cancelamento do Enunciado de Súmula 7 do TARF.

O Presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso da competência que lhe é outorgada pelo art. 99 , § 1º, da Lei nº 4.567 , de 09 de maio de 2011, com base nos estudos desenvolvidos no âmbito do processo 00040-00010499/2021-57, e tendo e vista a decisão adotada pelo Tribunal Pleno na Sessão Administrativa, de 10 de junho de 2021,

Resolve:

Art. 1º Fica cancelado o Enunciado de Súmula 7 da jurisprudência do TARF, que dispõe sobre o prazo decadencial para o Fisco constituir o crédito tributário por meio do lançamento por ofício.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL ANTONIO CURCINO RIBEIRO