Resolução URBS nº 1 DE 11/01/2021
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 13 jan 2021
Fixa o Custo/km para remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba no período da Pandemia de COVID-19.
A Diretoria da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições previstas no Artigo 26, inciso V, do Estatuto Social, no art. 20, incisos XIII e XIV do Decreto Municipal nº 1.356 de 15 de dezembro de 2008 e,
-Considerando que foram aplicados todos os ajustes operacionais para quilometragem, frota operante e o quantitativo de pessoal, de acordo com o cronograma de incorporações dos veículos adquiridos em 2020;
- Considerando a programação operacional especial dos serviços definida pela URBS - Urbanização de Curitiba S.A que levará em consideração não apenas o quantitativo efetivo da demanda a ser transportada, mas também a quantidade adicional de veículos necessários a evitar aglomerações no interior dos ônibus e terminais de integração, sobretudo nos horários de pico;
- Considerando a quilometragem prevista do período mensal;
- Considerando a quantidade de dias úteis, sábados e domingos do período mensal;
- Considerando a frota operante do período mensal;
- Considerando a operação determinada pela URBS;
- Considerando a retirada dos itens de Capital (Amortização, Rentabilidade e Desconto de investimento não realizado);
- Considerando a utilização do fator de 0,7879 em Peças e Acessórios;
- Considerando a atualização do preço do Diesel, a ANP não está infomando o valor de compra da distribuidora, foi mantido o valor considerado na DIR/016/2020;
- Considerando as informações encaminhadas ao Tribunal de Contas do Paraná - TCE-PR e a Câmara Municipal de Curitiba - CMC;
- Considerando a revisão no quantitativo de horas de motorista e cobradores.
- Considerando o Decreto Municipal 421/2020 , de 16 de março de 2020, declarando Situação de Emergência em Saúde Pública, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
- Considerando a Lei Municipal nº 15627/2020 , de 05 de maio de 2020, que Institui o Regime Emergencial de Operação e Custeio do Transporte Coletivo para o enfrentamento econômico e social da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19;
- Considerando o Decreto Municipal nº 607/2020, de 07 de maio de 2020, que regulamenta a Lei Municipal nº 15.627 de 05 de maio de 2020, e disciplina as medidas de natureza econômico-financeira instituídas Regime Emergencial de Operação e Custeio do Transporte Coletivo para o enfrentamento econômico e social da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19;
- Considerando a retificação no quantitativo de horas de motorista na planilha de cálculo tarifária anexada na resolução DIR/013/2020;
- Considerando a competência legal desta gerenciadora, uma vez identificado por ela uma distorção no repasse as concessionárias, será promovida a devida correção;
Resolve:
Art. 1º Fixar o custo/km por tipo de veículo por consórcio, com as regras elencadas nos dispositivos acima expostos e ajustes nas definições operacionais, cujo valores vigoram, para realizar o repasse aos consórcios, no seguinte período:
a) A partir de 01 de janeiro 2021 a 31 de janeiro de 2021.
Art. 2º O cálculo para a obtenção do custo/km de remuneração, ora fixada foi efetuado de acordo com a metodologia contida no Anexo III do Edital da Concorrência nº 005/2009, em função das propostas comerciais apresentadas pelas Concessionárias.
Parágrafo único. O custo/km é calculado por tipo de veículo e por consórcio/lote, sendo que a média é meramente informativa.
Art. 3º O custo/km é definido por consórcio e tipo de veículo, caso a prestação do serviço ocorra com um tipo de veículo que o custo não foi contemplado será utilizado o custo/km do tipo de veículo equivalente.
Art. 4º Os custos/km por tipo de veículo vigente é a base de repasse dos custos aos consórcios e caso seja percebida uma operação diferenciada da programada, será apurada na conciliação do período a necessidade de emitir resolução com os custos/km atualizados.
Art. 5º Após o pagamento da operação projetada, será recalculado o custo da operação realizada, conforme o art. 02º e art. 4º § 4º da Lei 15.627/2020 , através do fechamento da quilometragem realizada, que definirá o valor do custo específico do mês.
Art. 6º A composição do custo/km de cada período encontra-se explicitada no ANEXO da presente Resolução, que a integra como se nela estivesse transcrita.
Art. 7º Ao ser constatadas inconsistências no cálculo do custo/km ou repasse de valores aos concessionários, a URBS deverá, de ofício, promover a correção.
Art. 8º A vigência desta resolução tem efeitos a partir da sua assinatura e retroage até o dia 01 de janeiro de 2021 inclusive, ratificando-se todos os atos praticados antes de sua publicidade.
Curitiba, 11 de janeiro de 2021.
OGENY PEDRO MAIA NETO
Presidente,
DENISE MARIA VILELA
Diretor Administrativo e Financeiro,
ALDEMAR VENANCIO MARTINS NETO
Diretor de Operações.
URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 11 de janeiro de 2021.
Ogeny Pedro Maia Neto
Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.
ANEXO