Resolução CD/PIS/PASEP nº 1 DE 15/04/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2020
Interrompe os pagamentos de cotas e rendimentos no Fundo PIS-PASEP a partir de 01.05.2020.
O Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.978, de 20 de agosto de 2019, tendo em vista a necessidade de viabilizar operacionalmente a extinção do Fundo em 31 de maio de 2020, conforme a Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020,
Resolve:
Art. 1º Ficam interrompidos os pagamentos de cotas e rendimentos no Fundo PIS-PASEP a partir de 01 de maio de 2020.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário no calendário de pagamentos de rendimentos do exercício 2019/2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO PEREIRA DE PAULA