Resolução TARF nº 1 DE 17/03/2020

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 25 mar 2020

Dispõe sobre o cancelamento das sessões do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, das câmaras e do Pleno, agendadas para os dias 18, 19, 20 e 23.03.2020.

O Presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, e visando dar cumprimento à decisão do pleno deste tribunal, nos termos do inciso XXI do art. 10, do Decreto nº 33.268, de 18 de outubro de 2011 e,

Considerando a decisão plenária de 17 de março de 2020, que tem como objetivo seguir a orientação dos órgãos de saúde, no sentido da prevenção contra a propagação do NOVO CORONAVIRUS,

Resolve:

Art. 1º Cancelar as sessões do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, das câmaras e do Pleno, agendadas para os dias 18, 19, 20 e 23 de março.

Art. 2º As pautas publicadas para esses dias serão retomadas, a princípio no mês de abril, ou posteriormente, dependendo do andamento dos problemas causados pela pandemia.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GIOVANI LEAL DA SILVA